contas a receber

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  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. LUCROS AUFERIDOS POR EMPRESAS CONTROLADAS SITUADAS NO EXTERIOR. DISPONIBILIDADE JURÍDICA DA RENDA. ART. 74 DA MP. N. 2.158-35/2001. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA CONTIDA NO CAPUT DO ART. 43 DO CTN. PRECEDENTES. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Não configura contradição afirmar a falta de pr...

    ... seja de difícil e duvidosa liquidação (contas a receber). O que importa é que possam ser econom...

  • ... artigo transmitirá os documentos que receber à repartição competente (Decreto-Lei nº 5.844,...VII- as pessoas físicas titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicaç...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. LUCROS AUFERIDOS POR EMPRESAS CONTROLADAS SITUADAS NO EXTERIOR. DISPONIBILIDADE JURÍDICA DA RENDA. ART. 74 DA MP. N. 2.158-35/2001. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA CONTIDA NO CAPUT DO ART. 43 DO CTN. PRECEDENTES. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Não configura contradição afirmar a falta de pr...

    ... seja de difícil e duvidosa liquidação (contas a receber). O que importa é que possam ser econom...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Não há falar em omissão no acórdão recorrido, que apreciou as questões que lhe foram submetidas, ainda que de modo contrário aos interesses do Recorrente. Tem interesse e legitimidade o titular de cartão de crédito para demandar a administradora de cartão de crédito a fim de receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag 1411402/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 26/10/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REEXAME DE ACÓRDÃO. NOVO JULGAMENTO. O reexame do acórdão impõe-se em cumprimento da determinação lançada no julgamento do REsp. n. 1.244.467-RS. DEVER DE PRESTAR CONTAS. INTERESSE PROCESSUAL. O titular do cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora de cartão de crédito, objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários devem remunerar dignamente a atividade desenvolvida pelo profissional da advocacia. A decisão que fixa honorários que não excedem os parâmetros adotados pela Câmara não merece reforma. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70037935012, Primeira...

  • Contratacao De Instituicao Financeira Para Gerenciar A Folha De Pagamento Dos Funcionarios, Bem Como Receber Tributos Devidos A Prefeitura.

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. LUCROS AUFERIDOS POR EMPRESAS CONTROLADAS SITUADAS NO EXTERIOR. DISPONIBILIDADE JURÍDICA DA RENDA. ART. 74 DA MP. N. -35/2001. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA CONTIDA NO CAPUT DO ART. 43 DO CTN. PRECEDENTES. "Para que haja a disponibilidade econômica, basta que o patrimônio resulte economicamente acrescido por um direito, ou por um elemento material, identificável como renda ou como proventos de qualquer natureza. Não importa que o direito ainda não seja exigível (um título de crédito ainda não vencido), ou que o crédito seja de difícil e duvidosa liquidação (contas a receber). O que importa é que possam ser economicamente avaliados e, efetivamente, acresçam ao patrimônio." (Zuudi Sakakihara in "Código Tri...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRÉ-DETERMINADA. RECEBIMENTO DE PROVENTOS. POSSIBILIDADE. O princípio constitucional da supremacia do interesse público, como modernamente compreendido, impõe ao administrador ponderar, diante do caso concreto, o conflito de interesses entre o público e o privado, a fim de definir, à luz da proporcionalidade, qual direito deve prevalecer sobre os demais. A liberdade de escolha da instituição bancária que o servidor receberá sua remuneração não pode se contrapor ao princípio da eficiência, que exige do Administrador soluções que alcancem os resultados almejados do modo menos oneroso ao aparelho estatal. Inviável possibilitar que cada servidor escolha o banco que melhor atenda...

    ... TELES RECORRIDO :PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS ADVOGADO:VALÉ...

  • Apropriação indébita. Funcionária de estabelecimento comercial. Apropriação de valores da empresa. Ré responsável pelo setor financeiro da firma, sendo que sua função era cuidar das contas a pagar e receber. Acusada que gozava da confiança da proprietária da empresa. Relatos da vítima e das testemunhas hábeis à condenação. Ação procedente. Causa de aumento bem reconhecida, já que não há dúvida de que a ré se apropriou dos valores recebidos, em função da relação de trabalho. Apelo improvido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. REEXAME DE ACÓRDÃO. NOVO JULGAMENTO. O reexame do acórdão impõe-se em cumprimento da determinação lançada no julgamento do REsp. n. 1.242.160. DEVER DE PRESTAR CONTAS. INTERESSE PROCESSUAL. O titular do cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora de cartão de crédito, objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70034345199, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 06/12/2011)



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