contas em inventario prestacao

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  • (Reg. Ac. 421.352). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Apelantes: Rodrigo Otávio Coelho Hildebrand e Rafael Coelho Hildebrand (Adva. Dra. Ludmila da Direito Processual Civil 293 Motta Amaral). Apelada: Patrícia Barreto Hildebrand (Adva. Dra. Rosa Maria Alves de Magalhães).Decisão: conhecer. Rejeitar preliminar. Negar provimento. Unânime.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PERÍCIA CONTÁBIL. A complexidade das contas apresentadas pela agravante (envolvendo receitas e despesas de fontes distintas) aliada a forma como a prestação de contas teve seu início (desentranhamento dos autos do inventário e formação de autos apartados) está a recomendar a realização de perícia contábil. Medida que tem por objeto a consolidação e adequação das contas apresentadas, a fim de proporcionar o correto julgamento da lide. Decisão que não importa em desnecessária procrastinação do inventário ou da prestação de contas. NEGADO PROVIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041421306, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 27/04/2011)

  • AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA INVENTARIANTE. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO. Não tendo a inventariante atendido o comando judicial, que determinou fosse efetuado o depósito do produto obtido com a venda de imóveis objeto do processo de inventário, retendo para si a quota parte que entende cabível, é de ser mantida a decisão que rejeitou a prestação de contas, porquanto em desconformidade com a determinação do Juízo. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70045669264, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 09/11/2011)

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS - Extinta a sociedade conjugai pendente de partilha do acervo comum - varão que ostenta a administração do aludido patrimônio por v. acórdão prolatado nesta Câmara - planilhas mensais de receitas e despesas -Situação provisória que se aproxima do condomínio, conforme também já decidido nesta lide. Descabimento da incidência de despesas particulares do varão e atos de sua liberalidade - Dispêndios que devem recair sobre a meação - Redução indevida dos rendimentos a serem percebidos pela virago. Dívidas contraídas em prol do acervo conjugai não podem ser carreadas apenas em desfavor do varão. Todavia, em face da grave litigiosidade que envolve as partes, doravante novos mútuos só podem ser assumidos com a oitiva da virago e autorização do órgão judicial. Direito da vir...

    .... Inventário detalhado do rebanho de gado - Pedido que extrapol...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO INVENTARIANTE DURANTE O PERÍODO EM QUE EXERCEU O ENCARGO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 991, INCISO VII, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DE TODOS OS LOCATIVOS AUFERIDOS PELOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA DA QUAL O DE CUJUS ERA SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. SENDO O FALECIDO DETENTOR DE APENAS 28% DAS COTAS SOCIAIS, SÓ É CABÍVEL O DEPÓSITO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO DE NUMERÁRIO CORRESPONDENTE A SUA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, SOB PENA DE INVIABILIDADE DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044354249, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 09/11/2011)

  • APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO DA PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA INTERNA. Tratando-se de ação de prestação de contas vinculada ao processo de inventário, a competência exclusiva é de uma das Câmaras pertencentes ao 4º Grupo Cível. Art.11, IV, "a", da Resolução 01/98. Competência declinada. (Apelação Cível Nº 70036801082, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 25/08/2011)

  • Prestação de contas - Incidente em inventário - Reconsideração pelo Juízo da decisão recorrida - Perda do objeto - Agravo prejudicado.

  • INVENTÁRIO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PENDENTE DE JULGAMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. 1. O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como também quais as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros. 2. A existência de ação de prestação de contas em curso, não impede a ultimação do inventário, com a homologação da partilha elaborada por partidor, em decorrência de determinação judicial. 3. A existência de eventual dívida pela qual devam responder os herdeiros em nada afeta o curso do inventário e a sua conclusão, cabendo ao credor buscar, na via própria, o seu crédito, qu...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. INVENTÁRIO. CURATELA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CONJUNTA. TERCEIRO PREJUDICADO. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso com efeito suspensivo, do qual poderia ter-se valido o impetrante, na condição de terceiro prejudicado. Precedentes desta Corte e do STJ. INICIAL INDEFERIDA. (Mandado de Segurança Nº 70042966853, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 26/05/2011)

  • MANDADO DE SEGURANÇA. INVENTÁRIO. CURATELA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CONJUNTA. TERCEIRO PREJUDICADO. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso com efeito suspensivo, do qual poderia ter-se valido o impetrante, na condição de terceiro prejudicado. Precedentes desta Corte e do STJ. INICIAL INDEFERIDA. (Mandado de Segurança Nº 70042966853, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 26/05/2011)



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