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(Reg. Ac. 419.259). Relator Designado: Des. José Divino de Oliveira. Apelantes: José Bonifácio Martins Amaral, José Carlos da Motta Amaral (Adv. Dr. Pedro Calmon Mendes) e Mainline Móveis S/A - Indústria e comércio (adv. dr. alcino júnior de macedo guedes). apelados: os mesmos.decisão: conhecido. deu-se parcial provimento ao recurso dos autores. Maioria.
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. TRÂNSITO EM JULGADO. HERDEIRO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. PRETERIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO.
A ação rescisória não é o remédio processual adequado a ser manejado pelos herdeiros que não participaram do processo de inventário, buscando atacar a partilha homologada em procedimento sem contencioso.
Inteligência das regras dos arts. 1.824 e 1.825 do Código Civil de 2002 3. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.
Recurso especial desprovido.
(REsp 940.455/ES, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 23/05/2011)
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Convite 005/01 - Contratacao De Servicos Advocaticios Para Atuacao Na Area Juridica, Contencioso Civil E Trabalhista E Orientacao Admi-nistrativa.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CONTENCIOSO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA CABÍVEL.
"Nos procedimentos de jurisdição voluntária, em que há litigiosidade, não meros interessados, é cabível a condenação da parte vencida em honorários advocatícios. Precedentes do STJ: REsp n. 77.057-SP, relator Ministro NILSON NAVES, DJ de 25.3.1996; AgRg no Ag n. 128.881-MG, relator Ministro WALDEMAR ZVEITER, DJ de 25.2.1998" (Resp n. 283.222/RS, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 2ª Turma, unânime, DJ 6.3.2006).
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1362095/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 18/04/2012)
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EXECUÇÃO FISCAL. OBJEÇÃO DE PRÉ- EXECUT1VIDADE APRESENTADA PELO DEVEDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CARÁTER CONTENCIOSO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA, COM MODERAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDUTA IRREGULAR. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É cabível a condenação em honorários advocatícios a cargo da Fazenda Pública quando o executado tiver apresentado objeção de pré-executividade, haja vista tratar-se de manifestação de caráter contencioso a merecer a retribuição prevista no art 20 do Código de Processo Civil A verba, no entanto, deve ser estimada moderadamente Não cabe a pena por litigância de má-fé quando a parte, além de justificar sua conduta dita maculada, concorda plenamente com o pleito trazido pelo ex adverso Ausente o...
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO E FISCAL. CVM. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 1º, 15 E 18 DO DECRETO 70.235/72. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM interpõe recurso especial pelas alíneas 'a" e "c" da Constituição alegando violação dos artigos 535 do CPC; 1º, 15 e 18 do Decreto 70.235/72 e 8º, § 2º, da Lei 6.830/80 e divergência jurisprudencial em face de o acórdão recorrido ter reconhecido a ocorrência da prescrição de valores cobrados a título de Taxa de Fiscalização de Valores Mobiliários correspondente ao período de janeiro a outubro de 1997. A recorrente sustenta que: a) apesar de instado a s...
... o artigo 535 do Código de Processo Civil; b) o contencioso fiscal da CVM regula-se pelo Dec...
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PENSÃO POR MORTE - REVISÃO (LEI Nº 9.032/95) - DEBATE EM TORNO DA OCORRÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE SITUAÇÃO QUE PODE CARACTERIZAR, OU NÃO, A EXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DIREITO ADQUIRIDO - HIPÓTESE REGIDA PELO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL (LICC) - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - CONFIGURAÇÃO, QUANDO MUITO, DE OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. - A necessidade de constatação, em cada caso ocorrente, da configuração, ou não, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada faz instaurar contencioso de mera legalidade, desvestido, por isso mesmo, de qualificação constitucional, eis que reside, na lei (LICC, art. 6º) - e nesta, tão-somente ...
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Apelação Cível. Ação de Assentamento de Registro Civil. Pedido Formulado em Sede de Jurisdição Voluntária. Reconhecimento de Filiação - Necessidade de Processo Contencioso Declarante Analfabeto. Assinatura a Seu Rogo e Lançamento de Impressão Digital. Instrumento Particular - Impossibilidade. Necessidade de Instrumento Público. Recurso Improvido. Sentença Mantida. ³nos Termos do Art. 113 da Lei dos Registros Públicos, "as Questões de Filiação Legítima ou Ilegítima Serão Decididas em Processo Contencioso para Anulação ou Reforma de Assento." ³o Analfabeto ou Aquele que se Encontrar em Situação de Não Poder Assinar o Nome, Só por Meio de Escritura Pública ou por Intermédio de Procurador Bastante Pode Contrair Obrigação por Escrito Particularã.
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REGISTRO DE NASCIMENTO - PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - DESCONSTITUIÇÃO DE FILIAÇÃO - NECESSIDADE DE PROCESSO CONTENCIOSO. - Nos termos do art. 113 da Lei dos Registros Públicos, "as questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento." - A modificação de filiação no registro civil, de caráter constitutivo, não pode ser feita na via do pedido de jurisdição voluntária, que circunscreve a atuação do Juiz à mera homologação de atos praticados pelas partes, impossibilitando-o, inclusive, de nomear Curador ao menor interessado, ou de ouvi-lo, sendo o caso.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PENSÃO POR MORTE - REVISÃO (LEI Nº 9.032/95) - DEBATE EM TORNO DA OCORRÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE SITUAÇÃO QUE PODE CARACTERIZAR, OU NÃO, A EXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DIREITO ADQUIRIDO - HIPÓTESE REGIDA PELO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL (LICC) - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - CONFIGURAÇÃO, QUANDO MUITO, DE OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. - A necessidade de constatação, em cada caso ocorrente, da configuração, ou não, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada faz instaurar contencioso de mera legalidade, desvestido, por isso mesmo, de qualificação constitucional, eis que reside, na lei (LICC, art. 6º) - e nesta, tão-somente ...