A despeito das significativas mudanças que foram recentemente introduzidas no Código de Processo Civil, com a edição de diversas normas legais, dentre as quais a Lei n° 11.232/05, muitas dessas previsões se referem a temas que são explicitamente abordados pela Consolidação das Leis do Trabalho. E como é cediço, as normas que regem o processo comum apenas se aplicam ao processo do trabalho de modo subsidiário, ou seja, se as leis especiais que regem o processo trabalhista forem omissas e, além disso, desde que não se mostrem incompatíveis com os princípios que orientam este ramo do Direito. Penso que a aplicação da disposição contida no art. 475-J do CPC não encontra o necessário respaldo jurídico, já que este comando não se harmoniza com os ditames do art. 769 da CLT. Recurso provido no...
... que as instruções de troca destes contentores com inflamáveis, foram dadas apenas por ver fazer...Contudo é possível tenha-os usados, todos referentes com a atividade de operador de e...