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INÉPCIA DA INICIAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - A simples oposição de resistência ao pedido, consubstanciada na oferta de contestação, aliado à oposição do presente recurso, por si só, evidencia o interesse do autor. Dentais disso, a garantia de acesso à justiça, deve se sobrepor a qualquer obstáculo que a agravante venha impor à parte que postula judicialmente a indenização securitária. Decisão mantida. ILEGITIMIDADE PASSIVA - SEGURO HABITACIONAL - Agravante que, por força da Lei 12.409/11, que recepcionou a Medida provisória 513/2010, pretende o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, assumindo-a, como litisconsortes necessárias a União e a Caixa Económica Federal. Descabimento. Demanda entre mutuários e seguradora. Ausência de litisconsórcio passivo necessário com a CEF. Competência afe...
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Ação de usucapião extraordinário do Código Civil de 1916. Justifica-se a sentença declaratória do usucapião com fundamento nas alegações da petição inicial, segundo as informações exatas que contém, adequada descrição do imóvel e procedimento correto, segundo o qual foram promovidas as citações e cientificações exigidas e das quais não adveio nenhuma contestação ou oposição ao pedido. A sentença declaratória do usucapião não alcança quem do processo não participou, de modo que eventual prejudicado poderá opor-se ao usucapião, seja por se achar usucapiente também seja por se considerar prejudicado pelos limites do imóvel, o que no caso não se indicia. (Apelação Cível Nº 70045580792, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 26/10/2011...
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO REJEITADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO.
A existência de decisão transitada formalmente em julgado, determinando a anulação de sentença para ingresso na fase de instrução, não vincula, pelas regras inerentes à disciplina da coisa julgada, a nova decisão a ser proferida. Contudo, as provas cuja realização foi determinada no primeiro acórdão devem ser levadas em consideração pelo segundo, sob pena de nulidade deste por ausência de fundamentação.
Se o possuidor propõe uma ação de usucapião discutindo determinada área, a sua posse deve ser analisada até a data do ajuizamento da ação. É possível, entretanto, em princípio, que, ainda que o pedido de usucapião venha a ser julgado improcedente, o possuid...
..., no STJ, considerando que a mera contestação a uma ação de usucapião não representa efetivaa oposição à posse, interrompendo o prazo de prescrição aq...
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Ação de usucapião extraordinário do Código Civil de 1916. Justifica-se a sentença declaratória do usucapião com fundamento nas alegações da petição inicial, segundo as informações exatas que contém, adequada descrição do imóvel e procedimento correto, segundo o qual foram promovidas as citações e cientificações exigidas e das quais não adveio nenhuma contestação ou oposição ao pedido. A sentença declaratória do usucapião não alcança quem do processo não participou, de modo que eventual prejudicado poderá opor-se ao usucapião, seja por se achar usucapiente também seja por se considerar prejudicado pelos limites do imóvel, o que no caso não se indicia. (Apelação Cível Nº 70045580792, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 26/10/2011...
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RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. I) RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SESI. NÃO CONCORD NCIA COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. ART. 114, § 2º, DA CF. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O comum acordo, pressuposto específico para o ajuizamento do dissídio coletivo, exigência trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao art. 114, § 2º, da CF, embora idealmente devesse ser materializado na forma de petição conjunta da representação, é interpretado de maneira mais flexível pela Justiça do Trabalho, no sentido de se admitir a concordância tácita na instauração da instância, desde que não haja a oposição expressa do suscitado, na contestação. In casu, verifica-se que apenas o Serviço Social da Indústria - SESI, na...
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Ação de usucapião extraordinário do Código Civil de 1916. Justifica-se a sentença declaratória do usucapião com fundamento nas alegações da petição inicial, segundo as informações exatas que contém, adequada descrição do imóvel e procedimento correto, segundo o qual foram promovidas as citações e cientificações exigidas e das quais não adveio nenhuma contestação ou oposição ao pedido. A sentença declaratória do usucapião não alcança quem do processo não participou, de modo que eventual prejudicado poderá opor-se ao usucapião, seja por se achar usucapiente também seja por se considerar prejudicado pelos limites do imóvel, o que no caso não se indicia. (Apelação Cível Nº 70045580792, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 26/10/2011...
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Ação de usucapião extraordinário do Código Civil de 1916. Justifica-se a sentença declaratória do usucapião com fundamento nas alegações da petição inicial, segundo as informações exatas que contém, adequada descrição do imóvel e procedimento correto, segundo o qual foram promovidas as citações e cientificações exigidas e das quais não adveio nenhuma contestação ou oposição ao pedido. A sentença declaratória do usucapião não alcança quem do processo não participou, de modo que eventual prejudicado poderá opor-se ao usucapião, seja por se achar usucapiente também seja por se considerar prejudicado pelos limites do imóvel, o que no caso não se indicia. (Apelação Cível Nº 70045580792, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 26/10/2011...
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É possível a desistência da ação, mesmo após a realização de perícia, desde que pleiteada antes da contestação. 2. A oposição ao pedido de desistência da ação não se reveste de caráter absoluto.
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BEM MÓVEL AÇÃO MONITÓRIA APELAÇÃO REITERAÇÃO DA CONTESTAÇÃO AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE ARGUMENTOS AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA OFENSA AOS ARTS. 503 E 515 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. I- Não havendo nas razões de apelo expressa abordagem e insurgência à fundamentação da sentença, mas simples repetição da contestação, de rigor o não conhecimento do recurso; II- A apresentação de recurso protelatório se subsume na hipótese do art. 17, VII, do CPC, pelo que, com fundamento no art. 18, caput e seu § 2º, do CPC, impõe-se a aplicação de multa e indenização.
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SEXTA- PARTE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, COM BASE NO ART. 458, DO CPC - INOCORRENCIA - SENTENÇA QUE POSSUI TODOS OS REQUISITOS ELENCADOS PELA LEI - NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO AVENTADA EM CONTESTAÇÃO - NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A OMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SEXTA- PARTE - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA
... de inépcia da inicial, deduzida em contestação, salientando que os autos devem retornar à Vara d...