-
AÇÃO CAUTELAR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. Inegável a singeleza da lide, em que a ré, na contestação, apresentou o contrato de compra e venda almejado pelo autor. A verba honorária deve ser fixada em valor compatível com a dignidade da profissão e ser arbitrada levando em consideração o caso concreto, de modo que represente adequada remuneração ao trabalho do profissional. Majoração dos honorários advocatícios. APELO PROVIDO.UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70033610106, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 27/04/2011)
-
Ação de extinção de contrato de compra e venda. Inadimplemento. Caso que se distingue por suas circunstâncias. Nos termos do pedido e da contestação, as circunstâncias do caso justificam a improcedência da ação. Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70042655175, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 25/05/2011)
-
AÇÃO CAUTELAR ARRESTO DE SAFRA OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DA COLHEITA INTEGRAL DA SAFRA E ENTREGA A TERCEIROS SUCUMBÊNCIA CARREADA AO RÉU EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. RAZÕES DE APELAÇÃO QUE SE LIMITAM A REPETIR A CONTESTAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PLANOS ECONÔMICOS. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
A teor do que dispõe o art. 514 do CPC, tem-se que para o conhecimento da apelação, é necessário o preenchimento dos requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade apresentados neste artigo.
É imprescindível que o recorrente apresente os fundamentos de fato e de direito decorrentes de seu inconformismo, a fim de justificar o pedido de nova decisão.
A implantação de planos econômicos visa trazer o equilíbrio na economia do país e não caracteriza caso fortuito porque as crises econômicas são prev...
-
Ação de resolução de contrato de compra e venda de imóvel e reintegração de posse. Indenização por benfeitorias ou acessões. Alegação em contestação ou reconvenção. Prova. Apuração do valor em liquidação de sentença. Arbitramento da indenização pela fruição do imóvel. As acessões são indenizáveis como as benfeitorias. . Conforme jurisprudência dominante, a indenização decorre da própria extinção do contrato e da restituição das partes ao estado anterior, e o direito pode ser deduzido em contestação ou em reconvenção. O contrário seria admitir-se o enriquecimento indevido. . O arbitramento da indenização da acessão procede-se com fundamento na prova. O arbitramento da cláusula penal procede-se conforme as circunstâncias. (Apelação Cível Nº 70046252599, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de ...
-
Ação de resolução de contrato de compra e venda de imóvel e reintegração de posse. Indenização por benfeitorias ou acessões. Alegação em contestação ou reconvenção. Prova. Apuração do valor em liquidação de sentença. Arbitramento da indenização pela fruição do imóvel. As acessões são indenizáveis como as benfeitorias. . Conforme jurisprudência dominante, a indenização decorre da própria extinção do contrato e da restituição das partes ao estado anterior, e o direito pode ser deduzido em contestação ou em reconvenção. O contrário seria admitir-se o enriquecimento indevido. . O arbitramento da indenização da acessão procede-se com fundamento na prova. O arbitramento da cláusula penal procede-se conforme as circunstâncias. (Apelação Cível Nº 70046252599, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de ...
-
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE FORNECIMENTO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO - FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA AVIAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMODATO DE EQUIPAMENTOS -INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO, COM PREVISÃO DE DENÚNCIA POR QUALQUER DAS PARTES. RÉ QUE, NOTIFICADA, NÃO PROCEDE À RESTITUIÇÃO DOS BENS PRATICA ESBULHO, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO. INCIDENTE DE FALSIDADE SUSCITADO A DESTEMPO. FALSIDADE NÃO-ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. INTENTO MANIFESTO DA RÉ DE AMPLIAR INDEVIDAMENTE OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. Configurada evidente relação de acessoriedade entre o contrato de promessa de compra e venda de combustíveis para aviação e o de fornecimento de produtos derivados de petr...
-
Adoto, como Próprio, o Relatório da Sentença de Fls. 143/155, Destacando que Movesa Máquinas Ltda. Ajuizou Ação Ordinária contra Unidur Revestimentos e Aplicações Ltda., Requerendo, em Sede de Tutela Antecipada, a Busca e Apreensão do Equipamento (Mini-Trator) Descrito na Inicial, Objeto de Contrato de Compra e Venda Com Reserva de Domínio Firmado entre as Partes, por Ter a Ré Deixado de Honrar os Pagamentos Pactuados. O Juízo a Quo Julgou Procedentes os Pedidos, para, Ratificando a Tutela Antecipatória Concedida Initio Litis, Declarar Rescindido o Contrato Objeto da Lide e Reintegrar Definitivamente a Autora na Posse do Bem Disputado, Condenando a Ré, a Título de Perdas e Danos, no Pagamento do ³valor Correspondente ao Uso do Equipamento por Horas Trabalhadas
, Bem como Pelo Desgaste ...
-
AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
VERBA HONORÁRIA. QUANTUM.
Inegável a singeleza da lide, em que a ré, na contestação, apresentou o contrato de compra e venda almejado pela autora.
A verba honorária deve ser fixada em valor compatível com a dignidade da profissão e ser arbitrada levando em consideração o caso concreto, de modo que represente adequada remuneração ao trabalho do profissional. Majoração dos honorários advocatícios.
APELO PROVIDO.UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70025683780, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 03/09/2008)
-
Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda cumulada com Reintegração de Posse ? Inadimplência e mora confessadas - Contestação em que apenas se formula proposta de recondução que não foi aceita - Transação não obtida - Benfeitorias não demonstradas ? Sentença mantida ? Recurso improvido.