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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. REABERTURA DO PRAZO PARA CONTESTAR. POSSIBILIDADE. Os autos devem ser remetidos à Defensoria Pública para que esta apresente contestação. Assim, não cumprida tal diligência, correta a decisão que reabriu o prazo antes de ser sentenciado o feito. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70045896404, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 15/12/2011)
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... DINIZ JUNQUEIRA CUNHA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : BANCO FINASA S/A. ADVOGADO :... CONTESTAÇÃO - RÉU REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO EM DOBRO - TERMO INICIAL - INTIMA...INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CONTESTAR. DESNECESSIDADE. A. manifestação da parte, por i...
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AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR. MULTA MORATÓRIA. Inaplicabilidade do CDC às relações locatícias. Validade da multa moratória pactuada no percentual de 10%. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO NA ESPÉCIE. Demonstração da parte no sentido de fazer jus ao benefício. Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70033648007, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 10/03/2010)
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Acao Rescisoria. 1. Sentenca que julgou procedente pedido reintegratorio, ante revelia do Reu, assistido pela Defensoria Publica, a qual embora intimada pessoalmente do prazo para contestar, nao pode ter vista dos autos para faze-lo, por terem sido encaminhados ao Distribuidor. Nulidade. Ofensa a literal disposicao de lei. Aplicacao do art. 5., par. 5., da Lei 1060/50, com a redacao dada pela Lei 7871/89. Lei Complementar 80/94, art. 128, I. Necessidade de intimacao pessoal da Defensoria Publica e de abertura de vista dos autos a ela. (MGS). Obs.: Processo oriundo do extinto T. A. Civel.
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DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO PARA CONTESTAR.
A parte representada pela Defensoria Pública dispõe de prazo em dobro para contestar. Em que pese a ausência de previsão legal expressa, exige-se a comunicação prévia do juízo antes do decurso do prazo para resposta. Precedentes do STJ.
Negado provimento. (Apelação Cível Nº 70012906756, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 09/11/2005)
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... de agravo de instrumento ajuizado pela Defensoria Pública da União em favor da agravante, Luzia Sz..., requer vista dos autos e a reabertura do prazo para contestar, com base na obrigatoriedade de int...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AGRAVO RETIDO. PROCESSO CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO JUÍZO DENTRO DO PRAZO ORDINÁRIO DA CONTESTAÇÃO.
O prazo para a defensoria pública é dobrado, inclusive para contestar. Isto, contudo, não pode conduzir a abusos, como na hipótese em que a parte, ao seu alvedrio, amplia seu prazo, buscando a Defensoria Pública apenas após escoado os quinze dias reservados, ordinariamente, para a apresentação da contestação. Assim, como forma de evitar excessos e grave disfunção jurídica no uso desta prerrogativa, há que se exigir prévia cientificação do juízo antes do decurso do prazo ordinário da contestação.
DANO MORAL. PRETENSAS OFENSAS À HONRA. ALTERCAÇÃO. PROVA DÚBIA QUE ALICERÇA DESINTELIGÊNC...
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RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E CITAÇÃO DO RÉU DETERMINADOS NO MESMO ATO PROCESSUAL - CÓPIA DO REFERIDO DESPACHO QUE SERVIU COMO MANDADO DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA A CONTESTAÇÃO NO REFERIDO MANDADO - DEFESA APRESENTADA POSTERIORMENTE À AUDIÊNCIA - RECEBIMENTO PELA MAGISTRADA APÓS RECONHECER O ERRO JUDICIÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO PROVIDO.
... em que passaria a fluir o prazo para contestar. Afirma que se o agravado não diligenciou em conttratar advogado ou procurar a Defensoria Pública, deixando transcorrer o prazo previsto na...
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Reconhecida a tempestividade do agravo de instrumento, cujo seguimento fora equivocadamente negado, reconsidera-se a decisão para determinar o processamento do recurso. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PRAZO EM DOBRO. DEFENSORIA PÚBLICA. CONTESTAÇÃO FIRMADA POR ADVOGADO PARTICULAR. REVELIA. O prazo em dobro para contestar, prerrogativa da Defensoria Pública, não se extende ao advogado particular contratado no curso da demanda.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo Regimental Nº 70028493302, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 09/03/2009)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA CONTESTAR EM DOBRO. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO JUÍZO.
Considerando que a legislação processual civil não exige qualquer formalidade para que a parte goze do prazo em dobro para contestar, em razão de estar sendo assistida pela Defensoria Pública (art. 89, I, da LC nº 80/94), mostra-se descabida a exigência de prévia cientificação do juízo sobre tal condição.
Agravo a que se nega seguimento, porque manifestamente improcedente (art. 557, caput, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70029026549, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 16/03/2009)