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¿Cómo se trabaja y se vive hoy y qué razones nos motivan para hacerlo? El artículo presenta hipótesis al respecto, teniendo como referencia el empleo formalmente instituido, contemplado por la legislación laboral, modalidad que no agota el hecho de que la mayoría de las personas “vive de su trabajo”, cualquiera sea la consideración que sus capacidades reciban.Se detiene en la idea de normalidad, distinguiendo entre el nivel de los principios estructurales (el trabajo como amalgama de la sociedad), de aquel que corresponde a la legalidad, que a su vez es desbordado por las normalidades de las vidas de trabajo. Retoma luego las “razones razonables” que esgrimimos las personas cuando tomamos decisiones respecto de nuestras vidas y trabajos concretos, como parte de las reconfiguraciones rec...
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A ANÁLISE escrita pelo ex-presidente Fernando Henrique sobre o papel da oposição pode ter algum trecho redigido de forma a ser manipulado com o objetivo de criticá-lo. É do jogo político.
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
ISENÇÃO ONEROSA POR PRAZO INDETERMINADO. DECRETO-LEI 1.510/76.
DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO. ART. 178 DO CTN.
Os recorrentes impugnam acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual entendeu não persistir a isenção conferida pelo art. 4º, alínea "d", do Decreto-Lei nº 1.510/76 ao acréscimo patrimonial decorrente da alienação de participação societária realizada após a entrada em vigor da Lei nº 7.713/88.
Não obstante as ponderáveis razões do voto apresentado pelo Sr.
Ministro Relator, reconheço o direito adquirido do contribuinte que alienou a participação societária após o decurso de cinco anos, ainda que essa alienação tenha ocorrido na vigência da Lei nº 7.713/88, tendo em vista os reit...
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Base governista elogia decisão do Banco Central
BRASÍLIA.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O FIM DE APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PARTE DE MAGISTRADO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTIGOS 9º, 10º E 11 DA LEI N. 8.429/1992 NÃO PREQUESTIONADOS, BEM COMO OS ARTIGOS 29 A 45 DA LC N. 35/1979.
SÚMULA N. 211 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ARTIGOS DE LEI SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
"Esta Corte Superior tem posicionamento pacífico no sentido de que não existe norma vigente que desqualifique os agentes políticos - incluindo os magistrados - da possibilidade de figurar como parte legítima no pólo passivo de ações de improbidade adm...
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(Reg. Ac. 459.083). Relator: Des. Romão C. Oliveira. Apelante: Maria de Lourdes da Nóbrega (Defensoria Pública - Defensor Dativo). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: prover parcialmente o recurso, à unanimidade.
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Ementa. Acórdão. Relatório. Voto. Nulidade processual decorrente da não realização de inquérito policial. II) Falta de intimação válida do paciente para contra-arrazoar o recurso em sentido estrito. Capítulo II Decisão.
... a oportunidade de apresentar suas contrarazões ao recurso em sentido estrito do Ministério Públ...
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Relatório de Auditoria. Prefeitura Municipal de Paranaguá/pr. Gestão de Recursos Federais. Desvio de Finalidade. Compras de Medicamentos Reiteradamente Sem Licitação. Contratação Emergencial de Fundação Sem Fins Lucrativos. Audiências. Acolhimento das Razões de Justificativa do Ex-prefeito e do Atual Prefeito. Não-acolhimento das Razões de Justific
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL COMO RAZÃO DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos.
O dissídio pretoriano não foi demonstrado na forma preconizada nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1.º e 2.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Esta Corte já firmou entendimento de que inexiste nulidade na decisão que acolhe, como razão de decidir, o parecer ministerial que examina todas as teses defensivas e as rechaça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1186078/RS, Rel. Ministra ...