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PENAL E PROCESSUAL PENAL - DENÚNCIA - DESCAMINHO DE MERCADORIAS, INTRODUZIDAS NO PÁIS COM ILUSÃO DE TRIBUTO (ART. 334, CAPUT, SEGUNDA PARTE, CP) - TRIBUTO ILUDIDO DE VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00 - ARTS. 18, § 1º, E 20, § 1º, DA LEI 10.521/2002 - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE AO DELITO DE DESCAMINHO - PRECEDENTES DO STF - CONTRABANDO DE CIGARROS DE PRECEDÊNCIA ESTRANGEIRA - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA PROIBIDA (ART. 334, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, CP) - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE AO DELITO DE CONTRABANDO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU - ART. 397, III, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE, QUANTO AO DELITO DE CONTRABANDO - ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. I - Na espécie, a denúncia descreveu o crime de contrabando de cigarros, de procedência estrangeira e de importação proibi...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. QUANTUM INFERIOR A R$ 10.000,00. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 20 DA LEI N. 10.522/02. ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. Consoante julgados do STJ e do STF, aplicável, na prática de descaminho ou de contrabando, o princípio da insignificância quando o valor do tributo suprimido é inferior a R$ 10.000,00. Incidência do Enunciado 83 da Súmula do STJ. Recurso especial ao qual se nega provimento. (REsp 1213453/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 18/05/2011)
PENAL E PROCESSUAL PENAL - DESCAMINHO - FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - QUADRILHA - CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - ARTS. 334, 318, 288, 333 E 317 DO CÓDIGO PENAL - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, EM RELAÇÃO A ALGUNS CRIMES - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DA AÇÃO PENAL, POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇAO DE TODAS AS TESES DA DEFESA E PELA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS - SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - QUEBRA DE SIGILO DE DADOS - ART. 5º, XII, DA CF/88 E ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.296/96 - POSSIBILIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - ART. 318 DO CÓDIGO PENAL - CRIME DE MERA CONDUTA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA MERCADORIA, PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO - DEPOIMENTO DO CO- RÉU, COERENTE COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - BENE...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESCAMINHO. JUÍZO DO LOCAL DA APREENSÃO DAS MERCADORIAS. SÚMULA Nº 151/STJ. "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens" (Súmula 151/STJ). Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, o suscitado. (CC 116.451/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2011, DJe 01/06/2011)
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO. NOVO TÍTULO. WRIT PREJUDICADO. Nos termos do entendimento reiteradamente firmado por esta Corte, assim como pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância. II. Ademais, esta Corte tem entendido que a superveniência de acórdão pelo Tribunal a quo no bojo da ordem originária configura novo título judicial, prejudicando a ordem. III. Writ prejudicado. (HC 183.643/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 22/06/2011)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO E DESCAMINHO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conforme o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, não constituem maus antecedentes processos penais em curso, sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado e indiciamento em inquéritos policiais: "Em respeito ao princípio estabelecido no art. º, LVII, da Constituição Federal, não se considera mau antecedente o processo criminal em curso" (HC-70.967, Relator Ministro Nilson Naves, DJ de 12.11.2007). Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 152.478/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/03...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACUSADO QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO CRIMINAL NO MOMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. No momento do oferecimento da denúncia é que são verificados os requisitos do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, para eventual suspensão condicional do processo. Logo, não tem direito ao benefício o acusado que, nessa oportunidade, responde a outro processo criminal, mesmo que este venha a ser posteriormente suspenso. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido. (AgRg no Ag 1386813/RS, Rel. Ministra LAURITA...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...
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