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PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. GASOLINA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. DEMONSTRAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA.
O fato narrado na peça inicial acusatória subsume-se ao delito de contrabando, e não ao de descaminho, pois a introdução de gasolina no Brasil, por particular, é proibida, considerando o monopólio da União.
A objetividade jurídica no caso de contrabando não reside apenas no interesse arrecadador do Fisco, tal como se verifica no crime de descaminho. De fato, em se tratando de contrabando, a objetividade jurídica reside, sobretudo, no direito da Administração Pública de controlar o ingresso e a saída de produtos no território nacional, seja por questões relacionadas à segurança, à saúde, ou, como no caso sub examin...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL.
O delito de importação ilegal de cigarros configura hipótese de contrabando, e não de descaminho, uma vez que é proibida a introdução deste tipo de mercadoria no Brasil.
O princípio da insignificância não tem aplicação no crime de contrabando de cigarros, uma vez que se tutela a saúde, a higiene, a moral e a ordem pública, quando se trata de mercadorias proibidas, e até a indústria nacional, protegida pelas barreiras alfandegárias..
Recurso em sentido estrito provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL.
O delito de importação ilegal de cigarros configura hipótese de contrabando, e não de descaminho, uma vez que é proibida a introdução deste tipo de mercadoria no Brasil.
O princípio da insignificância não tem aplicação no crime de contrabando de cigarros, uma vez que se tutela a saúde, a higiene, a moral e a ordem pública, quando se trata de mercadorias proibidas, e até a indústria nacional, protegida pelas barreiras alfandegárias..
Recurso em sentido estrito provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL.
O delito de importação ilegal de cigarros configura hipótese de contrabando, e não de descaminho, uma vez que é proibida a introdução deste tipo de mercadoria no Brasil.
O princípio da insignificância não tem aplicação no crime de contrabando de cigarros, uma vez que se tutela a saúde, a higiene, a moral e a ordem pública, quando se trata de mercadorias proibidas, e até a indústria nacional, protegida pelas barreiras alfandegárias..
Recurso em sentido estrito provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL.
O delito de importação ilegal de cigarros configura hipótese de contrabando, e não de descaminho, uma vez que é proibida a introdução deste tipo de mercadoria no Brasil.
O princípio da insignificância não tem aplicação no crime de contrabando de cigarros, uma vez que se tutela a saúde, a higiene, a moral e a ordem pública, quando se trata de mercadorias proibidas, e até a indústria nacional, protegida pelas barreiras alfandegárias..
Recurso em sentido estrito provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL.
O delito de importação ilegal de cigarros configura hipótese de contrabando, e não de descaminho, uma vez que é proibida a introdução deste tipo de mercadoria no Brasil.
O princípio da insignificância não tem aplicação no crime de contrabando de cigarros, uma vez que se tutela a saúde, a higiene, a moral e a ordem pública, quando se trata de mercadorias proibidas, e até a indústria nacional, protegida pelas barreiras alfandegárias..
Recurso em sentido estrito provido.
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O delito de importação ilegal de cigarros configura hipótese de contrabando, e não de descaminho, uma vez que é proibida a introdução deste tipo de mercadoria no Brasil.
O princípio da insignificância não tem aplicação no crime de contrabando de cigarros, uma vez que se tutela a saúde, a higiene, a moral e a ordem pública, quando se trata de mercadorias proibidas, e até a indústria nacional, protegida pelas barreiras alfandegárias..
Recurso em sentido estrito provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL.
O delito de importação ilegal de cigarros configura hipótese de contrabando, e não de descaminho, uma vez que é proibida a introdução deste tipo de mercadoria no Brasil.
O princípio da insignificância não tem aplicação no crime de contrabando de cigarros, uma vez que se tutela a saúde, a higiene, a moral e a ordem pública, quando se trata de mercadorias proibidas, e até a indústria nacional, protegida pelas barreiras alfandegárias..
Recurso em sentido estrito provido.
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O delito de importação ilegal de cigarros configura hipótese de contrabando, e não de descaminho, uma vez que é proibida a introdução deste tipo de mercadoria no Brasil.
O princípio da insignificância não tem aplicação no crime de contrabando de cigarros, uma vez que se tutela a saúde, a higiene, a moral e a ordem pública, quando se trata de mercadorias proibidas, e até a indústria nacional, protegida pelas barreiras alfandegárias..
Recurso em sentido estrito provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL.
O delito de importação ilegal de cigarros configura hipótese de contrabando, e não de descaminho, uma vez que é proibida a introdução deste tipo de mercadoria no Brasil.
O princípio da insignificância não tem aplicação no crime de contrabando de cigarros, uma vez que se tutela a saúde, a higiene, a moral e a ordem pública, quando se trata de mercadorias proibidas, e até a indústria nacional, protegida pelas barreiras alfandegárias..
Recurso em sentido estrito provido.