contrafe mandado

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6.288 documentos para contrafe mandado
  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. NÃO COMPARECIMENTO AO INTERROGATÓRIO. REVELIA. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO PRESO PARA A AUDIÊNCIA REALIZADA POR CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Tratando de réu que já foi condenado e tendo transitado em julgado a sentença, fica superada a alegação de falta de fundamentação do decreto de custódia preventiva. Se o recorrente foi citado pessoalmente e deixou de comparecer ao interrogatório, sendo decretada sua revelia, não há que falar em nulidade. O oficial de justiça certificou que o conteúdo do mandado foi lido ao recorrente, que recebeu contrafé e exarou ciência. Assim, inviá...

  • Agravo de instrumento. Locação de imóveis. Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Cumprimento de sentença. Alegação da executada de nulidade da citação por suposta assinatura falsificada na contrafé do mandado do oficial de justiça. Inadmissibilidade. Mera alegação sem qualquer prova. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO - CITAÇÃO - Citação por mandado - Inteligência do artigo 215 do Código de Processo Civil - Validade - Se a contrafé foi recebida por pessoa que se encontrava nas dependências internas da empresa, que tem obrigação de manter funcionário para receber sua correspondência regular - Hipótese em que ocorreu a citação, por mandado, na pessoa do preposto da Embargante-Apelante de nome Adriana Gonçalves, que se encontrava nas dependências da empresa citanda - Também, a intimação da penhora pode ser feita por edital, sem necessidade de nomeação de curador especial - Viabilidade quando demonstrada por dados concretos a impossibilidade da intimação pessoal - Inexistência de nuhdades - Recurso não provido

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS - NECESSIDADE - CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, EFETIVADA NA PESSOA DE SEU GERENTE, O QUAL ASSINOU A CONTRAFÉ DO MANDADO C1TATÓRIO, SEM QUALQUER RESSALVA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - PRECEDENTES-SENTENÇA MANTIDA. Recurso de apelação improvido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECUSA DE RECEBIMENTO DA CARTA CITATÓRIA. RENOVAÇÃO DE CITAÇÃO. NECESSIDADE. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. Recusado o recebimento da carta citatória, ainda que por sócio da empresa ré, necessária se mostra a renovação da citação, mediante mandado. Impossibilidade de considerar-se citada a demandada sem o recebimento de contrafé. AGRAVO IMPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041515370, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 23/03/2011)

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. DEMORA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106/STJ. PROVIDÊNCIAS A CARGO DA PARTE E DA JUSTIÇA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CABIMENTO. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Súmula 106/STJ. O vocábulo “promover” contido no art. 219, § 2º, do CPC, não significa efetivar o ato citatório. A demora do Oficial de Justiça na realização deste ato não pode ser imputada à parte, cujos ônus, nos termos da lei, se restringem a: (i) requer a citação; (ii) promover os atos necessários à expedição do mandado, em especial a indicação do endereço do citando e a disponibilização ...

    ... do citando e a disponibilização de contrafé; e (iii) pagar todas as despesas inerentes à real...

  • Agravo de Instrumento. Ação Indenizatória. Inclusão Indevida nos Cadastros Restritivos de Crédito. da Preliminar de Ausência de Envio da Cópia da Petição Inicial Com o Mandado de Citação, Descumprimento do Art. 223 do Cpc. Não Prossegue Tal Preliminar, Vez que da Certidão Exarada Pelo Escrivão à Fl. 112 e, Confirmada Pelo Juiz a Quo à Fl. 93, Fora Entregue, Juntamente Com o Mandado Liminar, a Contrafé. Rejeita-se. no Mérito. Presença dos Elementos Autorizadores à Manutenção da Tutela Antecipada. o Questionamento Judicial de Débito Impede ao Credor a Inscrição do Nome do Devedor, em órgão de Restrição de Crédito. Prazo de 48 Horas para Retirar o Nome da Apelada dos Cadastros Restritivos de Crédito. Razoável. Mantido o Prazo. Fixação de Multa. Valor R$ 200,00. Mant...

  • AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE JUROS ABUSIVOS - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - PRELIMINARES AFASTADAS - JUROS LEGAIS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Resta evidenciada a causa de pedir do correntista que ajuíza ação ordinária de obrigação de fazer c/c repetição de indébito, visando a exclusão de encargos abusivos do débito que lhe é apresentado pela instituição financeira da qual é cliente. Não procede a nulidade de citação quando gerente da instituição bancária se apresenta como representante legal da mesma, assinando o mandado e recebendo a contrafé que lhe é entregue, caso em que se aplica a "Teoria da Aparência". Não caracteriza "error in procedendo" a juntada da contestação extemporânea após a sentença, já que resta caracteriza...

  • AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECUSA DE RECEBIMENTO DA CARTA CITATÓRIA. RENOVAÇÃO DE CITAÇÃO. NECESSIDADE. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. Recusado o recebimento da carta citatória, ainda que por sócio da empresa ré, necessária se mostra a renovação da citação, mediante mandado. Impossibilidade de considerar-se citada a demandada sem o recebimento de contrafé. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, ANTE A AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70042020610, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 12/05/2011)

  • AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NULIDADE DA CITAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 07/STJ. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I - O Tribunal a quo realizou a prestação jurisdicional invocada, não havendo de se falar em omissão, tendo a Corte de origem se manifestado com relação às questões postas na demanda, ou seja, de que a contrafé não é requisito obrigatório do mandado de citação e de que a agravante teve ciência da emenda à inicial. II - O acórdão recorrido entendeu que não há de se falar em nulidade da citação, tendo em vista ter a agravante tomado ciência da emenda à inicial. Sendo assim, para se infirmar tal questão, necessário o reexame do substrato fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 07/STJ...



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