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A Lei Nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000. 2. A contratação de servidores pela clt no regime constitucional anterior. 3. A implantação do regime jurídico único sob a Constituição de 1988. 4. As críticas ao regime jurídico único e a emenda constitucional nº 19, de 1998. 5. A impossibilidade da contratação de servidores públicos pela clt sob a vigente constituição. 6. A inconveniência administrativa e o custo da implantação do regime celetista para os servidores públicos. 7. A implantação do regime celetista na administração pública e a questão previdenciária. 8. Problemas pontuais na lei nº 9.962, de 2000. 9. Conclusão. Bibliografia citada:. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VENDEDOR AUTÔNOMO DE MÍDIA. EMISSORA DE RÁDIO E TELEVISÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. A contratação de vendedor de mídia como autônomo, por emissora de rádio e televisão, representa fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT), mormente quando provada a existência de vendedores com vínculo de emprego reconhecido pela empresa, que exercem a mesma função dos ditos autônomos. Conjunto probatório que aponta para a prestação pessoal de serviços pelo autor, de forma não eventual e onerosa (mediante o pagamento de comissões) e de forma subordinada, eis que enquadradas as atividades do demandante na finalidade do empreendimento. Aplicação do art. 3º da CLT e do principio da primazia da realidade. Recurso não provido.
INADIMPLÊNCIA DO CLIENTE. ESTORNO DE COMISSÕES P...
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RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamado, apesar de alegar a nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional e de indicar dispositivo constitucional tido como violado, diz tão somente que o Eg. Tribunal Regional incorreu em omissão, sem, contudo, apontar precisamente quais os aspectos fáticos que não foram analisados, o que impossibilita a constatação de uma eventual nulidade. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O que fora deferido pelo D. Juízo a quo consiste justamente nas diferenças salariais a partir de setembro de 2000, requeridas na petição inicial. A r. decisão recorrida, p...
... que mesmo diante da tese da pré-contratação das horas extraordinárias após a admissão do ba...
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Vínculo de emprego. Farmacêutica. Presença dos requisitos do artigo 3º da CLT. Contratação por intermédio de cooperativa de serviços. Havendo prestação de serviços nos moldes do artigo 3º da CLT, há de ser reconhecida a relação de emprego entre a reclamante e a empresa tomadora de seus serviços, não obstante a contratação por meio de cooperativa de serviços.
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ADMINISTRATIVO - EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CONTRATADOS DIRETAMENTE PELO REGIME DA CLT E QUE NÃO INTEGRARAM SEU QUADRO DE PESSOAL COM BASE NA LEI Nº 6.184/74 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DA LEI Nº 8.529/92 - NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS - INOCORRÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
I - O art. 1º da Lei nº 6.184/74 teve por destinatários apenas os funcionários públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e os funcionários públicos agregados existentes nos quadros dos órgãos e autarquias à data da transformação em sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações, que, regidos, todos eles, pelo Estatuto - Lei nº 1.711/52 - optassem pela integração nos quadros de pessoal dessas entidades, integração qu...
... integração se efetivará mediante contratação, por prazo indeterminado, no regime da legislaçã...
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O Supremo Tribunal Federal vem proclamando que as ações relativas a servidores públicos, submetidos a regime de direito administrativo, ainda que contratados sob a égide da CLT, seja mediante contratação temporária ou permanente irregular, devem ser processadas e julgadas na Justiça Estadual. Recurso improvido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores e a Juíza Convocada da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, não conhecer das contrarrazões, por intempestividade e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Recife, 02 de junho de 2011.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA Desembargadora Relatora
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VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. A lei veda expressamente o reconhecimento de vínculo de emprego entre qualquer tipo de cooperativa e seus associados (parágrafo único do artigo 442 da CLT, acrescido pela Lei nº 8.949/1994), a não ser que a realidade fática dos autos revele o desvirtuamento da referida norma, caso verificada a presença dos requisitos do artigo 3º da CLT. Configurada a situação de fraude na prestação de serviços pela contratação do reclamante como sócio da cooperativa, incide a norma contida no artigo 9º da CLT.
Recurso interposto pelos reclamados a que se nega provimento no aspecto.
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RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FRIGORÍFICO RIO DOCE S.A. - FRISA. CARÊNCIA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC versam sobre a distribuição subjetiva do ônus probatório, matéria afeta ao mérito da controvérsia, não ensejando, a teor do art. 896, alínea -c-, da CLT, o conhecimento de recurso de revista em que pretendido o reconhecimento de ilegitimidade passiva ad causam. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA GAIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos da OJ 62/SDI-I do TST, nem mesmo a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento a fim de que possa ser apreciada em apelo de natureza extraordinária, caso do recurso de revista. Incidência da Súmula 297, I e II, do TST. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ...
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VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. A lei veda expressamente o reconhecimento de vínculo de emprego entre qualquer tipo de cooperativa e seus associados (parágrafo único do artigo 442 da CLT, acrescido pela Lei nº 8.949/1994), a não ser que a realidade fática dos autos revele o desvirtuamento da referida norma, caso verificada a presença dos requisitos do artigo 3º da CLT. Configurada a situação de fraude na prestação de serviços pela contratação da reclamante como sócio(a) da cooperativa, incide a norma contida no artigo 9º da CLT.
Recurso interposto pelo Estado a que se nega provimento no item.