contratacao de deficientes

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  • Contratacao De Empresa Para Prestacao De Servicos De Transporte De Estudantes E Deficientes Para Escolas Especiais Em Veiculo Com Capacidade De 09 Lugares

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Na espécie, não há que se falar e ilegitimidade passiva, haja vista que o sócio administrador não esta pleiteando em nome próprio os direitos da pessoa jurídica contratante, muito pelo contrário o sócio administrador esta, unicamente, representando os interesses da pessoa jurídica, conforme permissivo do art. 12, inciso VI, do CPC. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO. INFORMAÇÕES DEFICIENTES. Hipótese em que o conjunto probatório demonstrou que houve falhas no dever de informação por parte da companhia telefônica quando da proposta e da migração de planos empresariais. A comprovação da contratação, nos moldes em que descrito pela ré, era ônus que l...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A ECT E ENTIDADE PRIVADA. Inadmissível recurso de revista contra acórdão do Tribunal Regional que, em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, confirma a condenação da ECT como responsável subsidiária pela contratação, mediante convênio com entidade privada, de profissionais para promoverem o desenvolvimento da capacidade laborativa de deficientes, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da diretriz da Súmula nº 331, IV, do TST, aprovada pelo Plenário desta Corte, em cumprimento ao princípio da reserva de Plenário estampado no art. 97 da CF. Ileso, portanto, o art. 37, II, § 2º, da CF, nos moldes do art. 896, § 6º, da CLT. Agravo de instrumento ...

  • Contratação de deficientes. Deve-se ser esgotado o prazo determinado pela própria Delegacia Regional do Trabalho, para que o auto de infração, com a multa por descumprimento possam ser concretizados. O princípio da razoabilidade é um dos princípios basilares do Estado de direito. Não se pode punir pessoa física ou jurídica, quando não cumpridas regras determinadas pela Administração, se não esgotado o prazo concedido pela própria Administração para tal cumprimento. Além do mais, há de ser levado em conta o número de empregados e o universo da empresa para que as regras de contratação de deficientes possa ser implementada com sucesso.

  • Contratacao De Empresa Especializada Para A Adaptacao Para Deficientes Fisicos E Reforma Das Instalacoes Hidraulicas Sanitarias Gas Predio Sede Deste E. Tribunal

  • ... de cargos, a necessidade da contratação e a escolha de mão-de-obra não concursada em det...deficientes físicos. A matéria, portanto, não se insere na....

  • Auditoria. Município De Cacoal/ro. Fiscalização De Orientação Centralizada. Fundo Municipal De Saúde. Alertas. Recomendação. Ciência Às Instâncias Interessadas

    ... ou OS"s apenas como mecanismos para contratação de recursos humanos, o que configura desvio de fin... de Cacoal e a Associação dos Deficientes Físicos de Ji-Paraná, tendo em sua essência a c...

  • RESERVA DO MERCADO DE TRABALHO DOS DEFICIENTES. No caso dos entes da ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, a reserva de mercado (art. 93 da Lei n.º 8.213/91) é satisfeita com a separação de vagas para preenchimento por deficientes nos concursos públicos realizados, ainda que não haja efetiva contratação. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO DEFICIENTE. O art. 93, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.213/91 cria condições para o exercício do direito potestativo do empregador, como forma de fazer valer a reserva de mercado estipulada no "caput", ou seja, não há propriamente um impedimento para demitir, mas a necessidade de se observar as condições definidas em lei para que o ato de dispensa seja válido. Assim, se não pode haver a demissão de um empregado deficiente sem que outro seja contrata...

  • ... às vagas disponibilizadas para deficientes. Alude que o MM. Juízo de origem indeferiu a prod... a autora envidou esforços para a contratação de pessoas deficientes e reabilitadas. O documento...

  • REINTEGRAÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. A validade da despedida imotivada de empregado deficiente físico inserido na cota de que trata o art. 93 da Lei 8.213/91 requer seja demonstrado o preenchimento do percentual mínimo de empregados reabilitados ou portadores de deficiência previsto na legislação ou a contratação de outro trabalhador em condição semelhante à daquele. Desatendida tal circunstância, impõe-se a reintegração do empregado.

    ... a proporção de trabalhadores deficientes ou reabilitados. Assevera que o direito à reinteg...



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