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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES A TÍTULO PRECÁRIO. QUEBRA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições.
Não é a simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame que gera direito subjetiv...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MUNICIPAL. DISPENSA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUSÊNCIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. I - O fato de não haver previsão expressa, não implica a impossibilidade jurídica da demanda, porque ao contrário do que ocorre com o tipo penal e tributário, que é fechado, o tipo de norma civil, comercial e administrativa, é aberto, onde o intérprete possui margem maior do que quando está diante de um tipo penal, podendo se socorrer aos princípios para a solução da questão. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a contratação temporária não pode ter por objeto a seleção ou re...
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(Reg. Ac. 439.224). Relator Designado: Des. J.J. Costa Carvalho. Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Requeridos: Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Adv. Dr. José Edmundo Pereira Pinto) e Governador do Distrito Federal (Adva. Dra. Beatriz Kicis Torrents de Sordi).Decisão: julgar, em parte, o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos III e VI, alínea "c", do art. 2º da Lei nº 4.266/2008. Maioria.
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12314, DE 19 DE AGOSTO DE 2010. Altera as Leis 10.683, de 28 de Maio de 2003, que Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios, 8.745, de 9 de Dezembro de 1993, que Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporaria de Excepcional Interesse Publico, e 8.029, de 12 de Abril de 1990, que Dispõe Sobre a Extinção e Dissolução de Entidades da Administração Publica Federal; Revoga Dispositivos da Lei 10.678, de 23 de Maio de 2003; e da Outras Providencias.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ART. 12, § 2º, DA LEI 8.112/90. SÚMULA 7/STJ. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL.
EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. POSTERIOR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
EXISTÊNCIA DE VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO NÃO COMPROVADA.
DANOS PATRIMONIAIS INEXISTENTES. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Cuida-se, na origem, de ação ordinária proposta pela agravante em face da Universidade Federal de Goiás, por meio da qual pretende ser nomeada no cargo de Professor Assistente Nível I - Área de Especialização em Anatomia Humana, bem como receber as diferenças da remuneração devida, tendo em vista que, apesar de ter sido aprovada fora do número de vagas previsto no edital, houve a contratação tempor...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Esporte e do Secretário Executivo da mesma pasta. O impetrante narra que foi aprovado na 55ª colocação em concurso para provimento de 38 vagas para Técnico de Nível Superior do Ministério do Esporte. Alega que, expirado o prazo de validade do concurso, não foi nomeado em razão de irregular contratação de funcionários terceirizados 2. Os aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não têm direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito, que se submete ao juízo de conveniência e...
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RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. Diante do entendimento exarado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 573202-AM, Relator Ricardo Lewandowski, DJ 05/12/2008 e na ADI 3.395-MC/DF, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ 10/11/2006, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 205 da SBDI-1, em julgamento realizado perante o Tribunal Pleno em 23/04/2009. Adotou-se, então, o entendimento de que a contratação temporária de servidor público, por ente público, por meio de regime especial estabelecido em Lei Municipal ou Estadual, com fulcro nos artigos 114 e 37, IX, da CF/1988, é da competência da Justiça Comum, ainda que a quaestio envolva a interpretação de contrato de trabalh...
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CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. NULIDADE. Não demonstrada a legalidade da contratação temporária de candidatos já aprovados no concurso público para inclusão em cadastro tendente ao preenchimento de vagas definitivas, transmuda-se o contrato por prazo determinado em indeterminado.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. POSTERIOR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSÊNCIA.
Busca-se no mandamus o reconhecimento do direito à nomeação das impetrantes no cargo de Oficial de Apoio Judicial D, para a Comarca de Belo Horizonte, regido pelo Edital EJMG nº 01/2005, em que foram oferecidas 453 (quatrocentos e cinquenta e três) vagas, tendo sido classificadas nas seguintes posições: 1.349ª, 1.410ª, 1.481ª e 1.500ª.
O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas oferecido no edital possui mera expectativa à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso ha...
...3. A contratação temporária fundamentada no art. 37, IX, da Consti...
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