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INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALOR DE ACORDO. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VERBA INDENIZATÓRIA. DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Sobrevindo acordo antes mesmo de iniciada a instrução, atribuindo-se natureza indenizatória à parcela objeto do ajuste (indenização pela rescisão de contrato de representação comercial, art. 27, j, da Lei nº 4.886/65, com elementos nos autos capazes de afirmar a relação havida entre as partes) não incide contribuição previdenciária. Aplicação da Súmula nº 40 deste Tribunal Regional.
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.
- Os Embargos de Divergência são instrumento processual extremamente angusto, pois visam a harmonizar jurisprudência a respeito de teses que tenham sido proclamadas em sentido diverso pelas Turmas componentes da Seção do Tribunal. São, em verdade, uma espécie de uniformização de jurisprudência ou afetação de julgamento "a posteriori". Por isso, as teses e os processos de que provêm devem ser absolutamente idênticos, no tocante aos dois elementos objetivos individualizadores da ação (objeto e causa de pedir), diferentes, embora, no tocante ao elemento subjetivo...
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PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. REPRESENTANTE COMERCIAL. PRETENSÃO ALUSIVA AO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PROFISSÃO REGULAMENTADA QUE DETERMINA A REGÊNCIA PRESCRICIONAL DE ACORDO COM A LEI 4.886/65. A prescrição aplicável às ações decorrentes da relação jurídico-contratual de representação comercial é quinquenal, prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei 4.886/65, que regula a profissão. Ação ajuizada antes de decorridos cinco anos da extinção do contrato de representação comercial. Prescrição inexistente.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL. RESCISÃO. 1.Constitui o contrato avençado entre as partes acordo com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na sua formação, dois pontos são de vital relevância, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, formando-se, assim, o pacto. 2.Aceita a proposta, em se tratando de contrato entre presentes, estará concluído a contratação, gerando, a partir daí, efeitos jurídicos para os contratantes, tendo em vista que, se o aderente anui com a proposta apresentada, passa a integrar o negócio jurídic...
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PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. REPRESENTANTE COMERCIAL. PRETENSÃO ALUSIVA AO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PROFISSÃO REGULAMENTADA QUE DETERMINA A REGÊNCIA PRESCRICIONAL DE ACORDO COM A LEI 4.886/65. A prescrição aplicável às ações decorrentes da relação jurídico-contratual de representação comercial é quinquenal, prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei 4.886/65, que regula a profissão. Ação ajuizada antes de decorridos cinco anos da extinção do contrato de representação comercial. Prescrição inexistente.
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EMBARGOS A EXECUÇÃO. ACORDO COMERCIAL PARA DESCONTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. BORDERO. ILIQUIDEZ E INCERTEZA. EMBARGOS PROCEDENTES. REFORMA. "O contrato denominado "Acordo Comercial de Desconto de Título de Crédito", juntado às f. 25-27, não passa de um contrato de abertura de crédito rotativo para fins de desconto de títulos, o qual é desprovido de força executiva, a teor da Súmula 233, do Superior Tribunal de Justiça".
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL Nº 0082. TAXA EXPRESSAMENTE ESTABELECIDA NO CONTRATO DE ACORDO COM A MÉDIA DO MERCADO. LIMITAÇÃO AFASTADA. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 0060 NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 0151. Nas notas de crédito rural, comercial e industrial em face da incidência de legislação específica, bem como pelo fato da Resolução 1.064/85 do CMN não representar autorização para a cobrança de juros acima do limite legal, não há falar de possibilidade da cobrança de juros remuneratórios no percentual superior a 12% ao ano. 2. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL Nº 0082. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. NÃO INCIDÊNCIA. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 0060 NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL N...
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*Ação anulatória de contrato c.c. inexigibilidade de débito e cancelamento de títulos de crédito - Contrato comercial denominado "ACORDO COMERCIAL e Termos e Condições do Pedido de Compra" - Previsão expressa, no contrato, de cobrança de "bônus de crescimento" e de "verba de inauguração" Possibilidade, já que se tratava de contrato comercial - Prevalência das cláusulas e condições, livremente, pactuadas pelas partes, no contrato - Reconhecimento da obrigação, assumida pela empresa-autora- reconvida, de pagar os valores cobrados pela empresa-ré-reconvinte - Cerceamento de defesa não configurado - Ação e reconvenção julgadas improcedentes - Recurso provido.*
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL. RESCISÃO. 1.Constitui o contrato avençado entre as partes acordo com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na sua formação, dois pontos são de vital relevância, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, formando-se, assim, o pacto. 2.Aceita a proposta, em se tratando de contrato entre presentes, estará concluído a contratação, gerando, a partir daí, efeitos jurídicos para os contratantes, tendo em vista que, se o aderente anui com a proposta apresentada, passa a integrar o negócio jurídic...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO JUDICIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. PARCELA DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há falar em afronta aos artigos 12, V, -g- e 22, III, da Lei nº 8.212/91, na hipótese em que a parcela constante do acordo judicial homologado é devidamente discriminada pelas partes e tem natureza exclusivamente indenizatória (indenização decorrente da rescisão do contrato de representação comercial). 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.