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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ REJEITADA. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL E ESTOQUE. TRESPASSE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ Consoante contrato particular de compra e venda de ponto comercial e estoque, a demandada integrou referido negócio na condição de vendedora, tanto que apôs sua assinatura com firma reconhecida inclusive. Preliminar rejeitada. - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - O dever de reparar o dano advindo da prática de ato ilícito, tratando-se de ação...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. AGRAVO RETIDO. Não há se falar em nulidade se o ato questionado não trouxe prejuízo à parte agravante. 2. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. Havendo nos autos indicação de que o autor, no curso da lide, tomou posse dos bens descritos na inicial, deve tal fato ser considerado para julgamento do feito, nos termos do artigo 462, do CPC. Hipótese que caracteriza superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. 3. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE COISAS MÓVEIS C/C "DISTRATO SOCIAL" E INDENIZATÓRIA. 3.1. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. Não deve ser declarada a...
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Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial e Reconvenção ~- Sentença "infra-petita " - Não configuração - Sentença ilíquida - Falta de interesse dos Réus no recurso ? Reconvenção buscando reembolso de parcelas pagas - Decorrência natural da rescisão ? Acolhimento parcial - Necessidade de reposição das partes ao estado anterior à contratação que exige a devolução dos valores pagos ? Dano moral não demonstrado - Recurso parcialmente provido.
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Apelação cível. Ação de resolução de contrato de compra e venda de sociedade comercial. Inadimplemento manifesto do comprador. Contrato celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplicando-se o seu art. 1.092, que nessa hipótese autoriza o desfazimento do negócio e o retorno ao seu estado anterior. Recurso não provido. (Apelação Cível Nº 70032746232, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 31/03/2011)
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Apelação cível. Ação de resolução de contrato de compra e venda de sociedade comercial. Inadimplemento manifesto do comprador. Contrato celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplicando-se o seu art. 1.092, que nessa hipótese autoriza o desfazimento do negócio e o retorno ao seu estado anterior. Recurso não provido. (Apelação Cível Nº 70032746232, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 31/03/2011)
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Apelação cível. Ação de resolução de contrato de compra e venda de sociedade comercial. Inadimplemento manifesto do comprador. Contrato celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplicando-se o seu art. 1.092, que nessa hipótese autoriza o desfazimento do negócio e o retorno ao seu estado anterior. Recurso não provido. (Apelação Cível Nº 70032746232, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 31/03/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. O autor não é parte legítima para pleitear a cobrança de alugueís, isso porque o contrato juntado aos autos não é um contrato de locação mas sim um contrato de compra e venda de ponto comercial que o autor sequer é parte. EXTINGUIRAM O PROCESSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70035945344, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 10/11/2011)
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Apelação cível. Ação de resolução de contrato de compra e venda de sociedade comercial. Inadimplemento manifesto do comprador. Contrato celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplicando-se o seu art. 1.092, que nessa hipótese autoriza o desfazimento do negócio e o retorno ao seu estado anterior. Recurso não provido. (Apelação Cível Nº 70032746232, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 31/03/2011)
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. PARCIAL DESCONEXIDADE ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. As razões recursais constituem-se componente imprescindível para que o Tribunal, ao qual se dirige, possa julgar o recurso, cotejando-as com os motivos da decisão recorrida. A ausência de relação entre parte delas e o que restou decidido, assim como a sua falta, acarreta o não conhecimento parcial do recurso interposto. PAGAMENTO PARCIAL DO PREÇO AJUSTADO. RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO DE VALOR MAIOR DO QUE O RECONHECIDO NA SENTENÇA. PAGAMENTO ADMITIDO PELO PRÓPRIO AUTOR...
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Ação de rescisão contratual. Contrato de compra e venda de estabelecimento comercial. Vício de consentimento. Ônus da prova. Negada a rescisão verbal do contrato pelo demandado, o demandante tem o ônus de prová-la, do que não se desincumbiu. Vício de consentimento na celebração do negócio não caracterizado, na medida em que o demandante não demonstrou que não tinha condições de cientificar-se acerca das irregularidades apontadas, exigências mínimas para o investimento em um estabelecimento comercial do gênero. A inexistência de distrato escrito justifica a improcedência da pretensão do demandante. (Apelação Cível Nº 70042386631, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 11/05/2011)