-
(Reg. Ac. 416.321). Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Apelante: Francisco Elizeu de Oliveira (Adv. Dr. Roberto Maciel Soukef Filho). Apelado: Alesson Florindo da Silva (Adva. Dra. Luciana Santos).Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso. Unânime.
-
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE PONTO COMERCIAL E OUTRAS AVENÇAS. PRELIMINARES REJEITADAS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. FUNDO DE COMÉRCIO. O locatário não tem direito à indenização pela perda do fundo de comércio fora das hipóteses elencadas na Lei n° 8.245/91. Na espécie, a pretendida indenização pelo fundo de comércio não encontra amparo na lei, no contrato, ou na jurisprudência. Primeiro apelo desprovido e segundo provido. (Apelação Cível Nº 70015896087, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 23/08/2006)
...contrato de compromisso de cessão de direitos de exploração de ponto comercial e o...
-
...V- pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desd... demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. ARTIGO 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar dom...; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de...
-
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE DIREIROS SOBRE LOCAÇÃO E VENDA DE PONTO COMERCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS MANTIDA. O dano moral é devido quando estiver razoavelmente provado que houve um ato ilícito do qual resultou dano e que haja nexo de causalidade entre o ato e o resultado, hipótese inocorrente no caso concreto, porque a inadimplência contratual do cessionário de contrato de locação, a defesa do autor em ação de despejo e o ajuizamento da presente demanda, por si só, não ensejam o dever de indenizar, sendo necessária a efetiva comprovação do dano pela parte supostamente lesada, do que não se desincumbiu o autor, nos termos do inc. I do art. 333 do CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 700220...
... a quo, declarou rescindido o contrato de cessão de contrato de locação havido entre as partes, a...
-
RFFSA. Cessão de crédito em dinheiro ao BNDES e deste à União. Contrato 98218681. Nulidade face aos créditos trabalhistas constituídos antes da transação. CLT, arts. 880, 882 e 888. CPC, art. 655, I. Lei 6.830/80, art. 30. Ainda que o contrato de cessão de crédito seja válido do ponto de vista do Direito Comercial ou Civil, entre os contratantes, não o é do ponto de vista do Direito do Trabalho, pois o crédito trabalhista tem privilégio que deve ser respeitado pelo devedor antes de realizar qualquer transação que envolva pagamento em dinheiro pelo devedor, o que não foi respeitado pela executada. Válida a penhora, em razão do poder de seqüela das sentenças trabalhistas.
-
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TRANSFERÊNCIA DE LOCATIVOS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DECLINADA.
A discussão sobre o descumprimento da cláusula que prevê a transferência dos locativos, em sede de contrato de cessão e venda de ponto comercial, é matéria de competência de uma das Câmaras integrantes do Oitavo Grupo Cível, por ser o grupo competente para julgar sobre locação, conforme o art. 11 da Resolução 01/98 que modificou o regimento interno do TJ/RS.
DECLINARAM DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO 8º GRUPO CÍVEL. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70014275879, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 17/05/2006)
-
RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO. TRESPASSE.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. ART. 13. DA LEI N. 8.245/91. APLICAÇÃO À LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSENTIMENTO DO LOCADOR. REQUISITO ESSENCIAL.
RECURSO PROVIDO.
Transferência do fundo de comércio. Trespasse. Efeitos: continuidade do processo produtivo; manutenção dos postos de trabalho; circulação de ativos econômicos.
Contrato de locação. Locador. Avaliação de características individuais do futuro inquilino. Capacidade financeira e idoneidade moral. Inspeção extensível, também, ao eventual prestador da garantia fidejussória. Natureza pessoal do contrato de locação.
Desenvolvimento econômico. Aspectos necessários: proteção ao direito de propriedade e a segurança jurídica.
Afigura-se destemperado o entendimento de que o art....
...Por se tratar de hipótese em que a cessão da locação integra também a cessão do próprio... inviabilizaria a transferência do ponto comercial, ferindo sua livre circulação. Em raz...
-
APELAÇÃO. LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. RES SPERATA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. Lícita a celebração entre o empreendedor e o lojista, de contrato de cessão de uso da estrutura técnica do futuro Shopping Center, avença que, na doutrina, recebe o nome de "res sperata", caracterizando-se pelo pagamento de parcelas destinadas a assegurar a reserva do ponto comercial. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA E DERAM PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ (Apelação Cível Nº 70038473922, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 09/02/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANO PATRIMONIAL, COMERCIAL, MATERIAL E MORAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MELSON TUMELERO S/A. A empresa ré, embora tenha o seu nome vinculado ao cartão de crédito, em razão do Contrato de Licença de Uso de Marca firmado com o antigo Banco Comercial Uruguai S/A, atual Banco Simples, e posterior cessão ao Unibanco (Fininvest), não é responsável pela administração do cartão, carecendo de legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Sentença mantida, no ponto. LEGITIMIDADE PASSIVA. CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS. Estas possuem legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas que envolvam inscrição nos registros restritivos de crédito ...
-
RFFSA. Cessão de crédito em dinheiro ao BNDES e deste à União. Contrato 98218681. Nulidade face aos créditos trabalhistas constituídos antes da transação. CLT, arts. 880, 882 e 888. CPC, art. 655, I. Lei 6.830/80, art. 30. Ainda que o contrato de cessão de crédito seja válido do ponto de vista do Direito Comercial ou Civil, entre os contratantes, não o é do ponto de vista do Direito do Trabalho, pois o crédito trabalhista tem privilégio que deve ser respeitado pelo devedor antes de realizar qualquer transação que envolva pagamento em dinheiro pelo devedor, o que não foi respeitado pela executada. Válida a penhora, em razão do poder de seqüela das sentenças trabalhistas.