Contrato de Direito Administrativo

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  • Introdução. 2. O Estado Democrático de Direito. 3. Limitações do Estado na manutenção das necessidades públicas e coletivas. 4. As Agências Executivas e Reguladoras. 5. Tendência à Contratualização. 6. . 7. Conclusão. 8. Referências Bibliográficas. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Decidindo o Tribunal a quo a matéria posta a deslinde, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão qualquer a ser suprida. O termo inicial da prescrição da nulidade do ato administrativo de prorrogação ilegal do contrato de concessão se constitui no encerramento do tempo contratual. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1238386/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 18/04/2011)

  • (Reg. Ac. 447.724). Relator: Des. João Mariosi. Impetrantes: Neuda Zeferina da Costa Vasques, Rosilene de Melo Machado, Adenilce Pereira Barbosa, Nayhane Nayara Barbosa da Silva, Caroline Maria de Oliveira Duarte, Valquíria Tertuliano da Silva Souza, Carlos Yukio Umezu, Sóstenes Goulart da Costa, Vanderlei da Cruz e Gizele Ramos Mota Fernandes (Advs. Dr. Raul Canal e outros). Informante: Secretário de Saúde do Distrito Federal.Decisão: rejeitar as preliminares. Conceder a ordem em decisão por maioria.

  • Incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida pelo Município, para exercer a função de agente comunitário de saúde, através de contrato de Direito Administrativo, uma vez que não consta nestes autos qualquer referência a concurso público a que tenha se submetido. Estando a reclamante submetida ao regime jurídico de direito administrativo, disciplinado pelas normas que regulam o contrato temporário para atender necessidade excepcional de interesse público, quais sejam, o artigo 37, inc. IX da Constituição Federal, as Leis Municipais nº. 88/01 e nº. 21/93, e a Lei Estadual nº. 6.123/68 curvo-me ao posicionamento do excelso STF, que tem decidido pela competência da Justiça Comum para apreciar esses casos. Recurso improvido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Eg...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. DIREITO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. Uma vez anulado contrato celebrado com a Administração, eventual direito à indenização deverá ser resolvido em perdas e danos, mediante ação própria. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (REsp 1007544/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 30/06/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MUNICIPAL. DISPENSA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUSÊNCIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. I - O fato de não haver previsão expressa, não implica a impossibilidade jurídica da demanda, porque ao contrário do que ocorre com o tipo penal e tributário, que é fechado, o tipo de norma civil, comercial e administrativa, é aberto, onde o intérprete possui margem maior do que quando está diante de um tipo penal, podendo se socorrer aos princípios para a solução da questão. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a contratação temporária não pode ter por objeto a seleção ou re...

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, CELEBRADO COM ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - ART. 173, §1°, III, DA CF/88 - CONTRATO ADMINISTRATIVO PRECEDIDO DE LICITAÇÃO E REGIDO PELAS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 8.666/93, APESAR DE FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - CONTRATO SUJEITO A REGIME ESPECIAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO -MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DE UMAS DAS Ia A 13a CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, CONFORME PREVISÃO NA RESOLUÇÃO N°S 194/04 E PROVIMENTO N° 63/2004 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.

  • Incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida pelo Município, para exercer a função de agente comunitário de saúde, através de contrato de Direito Administrativo, uma vez que não consta nestes autos qualquer referência a concurso público a que tenha se submetido. Estando a reclamante submetida ao regime jurídico de direito administrativo, disciplinado pelas normas que regulam o contrato temporário para atender necessidade excepcional de interesse público, quais sejam, o artigo 37, inc. IX da Constituição Federal, as Leis Municipais nº. 88/01 e nº. 21/93, e a Lei Estadual nº. 6.123/68 curvo-me ao posicionamento do excelso STF, que tem decidido pela competência da Justiça Comum para apreciar esses casos. Recurso improvido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Eg...

  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRORROGAÇÃO SEM LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O termo inicial da prescrição da nulidade do ato administrativo de prorrogação ilegal do contrato de concessão se constitui no encerramento do tempo contratual. Embargos de divergência rejeitados. (EREsp 1079126/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 06/05/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO. EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PRÉVIA. INCABIMENTO. Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1139802/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 25/04/2011)



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