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ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O empregado contratado por prazo certo (contrato de experiência) não tem direito à estabilidade ou garantia no emprego porque o contrato se extingue no período aprazado, independentemente da ocorrência do acidente de trabalho e do gozo pelo trabalhador do respectivo benefício previdenciário.
Recurso interposto pela reclamada a que se dá provimento.
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NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. É inválido o contrato de experiência prorrogado mais de uma vez. Aplicação, ao caso, do art. 451 da CLT e da Súmula nº 188 do TST.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PARCELAS RESILITÓRIAS. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. Caso em que o contrato de experiência formalizado entre as partes previa apenas a possibilidade de prorrogação, sem fixação de data ou prazo. Cláusula aberta que necessitava de ajuste expresso em caso de prorrogação, sob pena de ficar ao livre alvedrio da empregadora. Mantida a sentença que reconheceu, vencido o prazo inicial do contrato de experiência, que a relação passou a viger sem determinação de prazo. Recurso não provido.
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CIVIL E TRÂNSITO. TRATOR. CONDUÇÃO. HABILITAÇÃO. NECESSIDADE.
LIMITES. CONDUÇÃO EM VIRTUDE DE CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA E/OU TREINAMENTO. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Para a condução de tratores em via pública, o art. 144 do CTB exige habilitação em categorias especiais, destinadas a veículos com maior capacidade de carga ou de lotação.
A ressalva, no entanto, vale apenas para a condução de tratores em vias públicas, nada dispondo o CTB acerca da operação desses veículos em áreas privadas. Para essa hipótese, valerá, então, a regra geral extraída do art. 162 do CTB, de que para dirigir veículo o condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
Independentemente do teor dos arts. 144 e 162 do CTB e em...
..., exigindo dele a comprovação de experiência nesse mister ou ministrando curso que o habilite p...
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Contrato de experiência. Rescisão Antecipada. Aviso prévio. Multa de 40% sobre o FGTS. O contrato de experiência é modalidade de contrato por prazo determinado. Não prevendo a possibilidade de rescisão antecipada, não atrai as conseqüências do rompimento dos contratos por prazo indeterminado. Indevidas as parcelas postuladas. Recurso não provido.
Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Contrato de experiência. Inviável o reconhecimento da estabilidade provisória assegurada no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, na medida em que ausente o nexo de causalidade entre a patologia adquirida pelo autor e as atividades realizadas na reclamada, bem como não comprovada a fruição do benefício auxílio-doença acidentário. Recurso não provido.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. Situação em que o empregador não comprovou a efetiva prorrogação do contrato de experiência, aos moldes legais. Condenação ao pagamento de aviso-prévio e indenização compensatória provisória de 40% sobre o FGTS pela rescisão imotivada do contrato de trabalho que se mantém.
Recurso interposto pelo reclamado a que se nega provimento no item.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O contrato de experiência com determinação do seu termo final não assegura ao empregado a garantia de que trata o art. 118 da Lei nº 8.213/91, incompatível com a contratação por tempo determinado.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ACIDENTE DE TRABALHO. Havendo acidente de trabalho no curso do contrato de experiência, fica este prorrogado apenas até o trabalhador ser considerado apto para o trabalho quando de seu retorno. Ocorrendo a dispensa apenas 14 dias depois, configurado contrato a prazo indeterminado.
DANO MORAL - INDENIZAÇÃO. Constatados o dano, o nexo causal e a culpa da reclamada, evidente é o dever de indenizar. O valor da indenização deve levar em conta a gravidade da conduta, os danos sofridos, a capacidade da empresa e o caráter pedagógico da medida, tudo isso se atentando para não promover o enriquecimento sem causa do ofendido.
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TRABALHADOR RURAL. DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA. PORTADOR DE CIRROSE HEPÁTICA. TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O trabalhador rural não foi demitido, decorrendo o fim da relação de emprego do termo do contrato de experiência firmado com o empregador rural, expresso inclusive no contrato de trabalho, assinado pelo empregado, não cabendo o reclamante alegar reserva mental de não querer o que manifestou ou o desconhecimento do art. 445, parágrafo único, da CLT. O término da relação de emprego não se relaciona, portanto, a qualquer discriminação perpetrada pelo empregador, relacionada ao diagnóstico de cirrose hepática no empregado nove dias após a admissão, fato que, se ocorrido, ensejaria a demissão do trabalhador antes de findo o contrato de experiência. Não configurada ilicitude no térm...
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CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. REQUISITOS. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 479 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 477, §8º DA CLT. Hipótese em que o contrato de trabalho firmado pelas partes foi a título de experiência, em que pese a reclamada tenha anotado na CTPS como trabalho temporário, sendo devida a indenização do artigo 479 da CLT, bem como a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT. Recurso não provido.
FGTS DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. Cabe à reclamada o ônus de provar o fato extintivo do direito do autor, consubstanciado na realização dos depósitos do FGTS devidos por força do contrato de trabalho (CLT, artigo 818; CPC, artigo 333). Desse ônus, contudo, não se desincumbiu satisfatoriamente, pois não trouxe aos autos nenhum comprovante de depósito efetuado. Ne...