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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Hipótese em que os demandados mantinham contrato de prestação de serviços, caracterizando-se a terceirização de serviços ou intermediação de mão-de-obra. Aplicabilidade da Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula nº 11 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Responsabilidade subsidiária que se reconhece.
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO PARA A CONSECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELAS EMPREITEIRAS. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 71, § 2º, DA LEI 8.666/93 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95). ARTIGOS 30, VI, E 31, DA LEI 8.212/91. ALEGADA DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE OBRA PÚBLICA (EMPREITADA TOTAL) E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA E CONSTRUTOR OU EMPREITEIRO. SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULA 126/TFR - ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CRFB/88). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (CRFB/88 ATÉ A LEI 9.711/98). RESPONSABILIDADE PESSOAL DO...
... mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização do fumu... previdenciárias decorrentes dos serviços realizados, os quais se referem genericamente a se... (contribuições sociais devidas pela mão-de-obra contratada), sobressaindo, ao menos, 3 (tr...
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Hipótese em que os demandados mantinham contrato de prestação de serviços, caracterizando-se a terceirização de serviços ou intermediação de mão-de-obra. Aplicabilidade da Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula nº 11 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Responsabilidade subsidiária que se reconhece. Mantida a sentença.
APELAÇAO CIVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE TELEFONIA RURAL. AUSÊNCIA DE TERMO ADITIVO, CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. O princípio da causalidade atribui àquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual a responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes, uma vez que processo não pode reverter em prejuízo de quem tinha razão para sua instauração. Considerando o zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, bem como a natureza da causa e seu valor do requerimento R$ 27.356,74, impõe-se a manutenção da verba honorária imposta pela sentença de 10% sobre o valor da condenação. APELAÇÃ...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de mão de obra de telefonia rural. AUSÊNCIA DE TERMO ADI... ao apelado que continuasse prestando os serviços que realizava durante a vigência do aludido contr...
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO -CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE -CONFIGURAÇÃO - OPORTUNIDADE PARA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - DENEGAÇÃO - DISPENSA DAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA - SURPRESA PARA A PARTE - NULIDADE -CONFIGURAÇÃO - O JULGAMENTO ANTECIPADO IMPEDIU A AUTORA DE PROVAR O QUE PRETENDIA - NULIDADE PROCLAMADA. A apelante, sob pena de maltrato ao princípio do devido processo legal, e seus corolários, ampla defesa e contraditório, tem o direito de fazer prova dos fatos que sustentam a sua posição jurídica. RECURSO PROVIDO.
...No mérito, alegou a existência de serviços suplementares não pagos, embora realizados compro...
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO PARA A CONSECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELAS EMPREITEIRAS. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 71, § 2º, DA LEI 8.666/93 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95). ARTIGOS 30, VI, E 31, DA LEI 8.212/91. ALEGADA DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE OBRA PÚBLICA (EMPREITADA TOTAL) E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA E CONSTRUTOR OU EMPREITEIRO. SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULA 126/TFR - ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CRFB/88). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (CRFB/88 ATÉ A LEI 9.711/98). RESPONSABILIDADE PESSOAL DO TOMADOR DO SERVIÇO...
... mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização do fumu... previdenciárias decorrentes dos serviços realizados, os quais se referem genericamente a se... (contribuições sociais devidas pela mão-de-obra contratada), sobressaindo, ao menos, 3 (tr...
Incontroverso que o reclamante prestou serviços à recorrente, em face de contrato de prestação de serviços por ela celebrado com Pão 10, Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda., que tinha por objeto a prestação de serviços de fornecimento de produtos e mão de obra para elaboração de produtos de padaria/confeitaria. A reclamante era confeiteira. O contrato de prestação de serviços entre as reclamadas se deu no lapso laboral da reclamante, situação jurídica que se enquadra à hipótese do item IV da Súmula n° 331, do C. TST, sendo impossível acolher sua tese de exclusão da condenação subsidiária Decisão: ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário interposto pela COMPANHIA BRA...
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Hipótese em que os demandados mantinham contrato de prestação de serviços, caracterizando-se a terceirização de serviços ou intermediação de mão-de-obra. Aplicabilidade da Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula nº 11 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Responsabilidade subsidiária que e reconhece. Mantida a sentença.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Hipótese em que as demandadas mantinham contrato de prestação de serviços, caracterizando-se a terceirização de serviços ou intermediação de mão-de-obra. Aplicabilidade da Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula nº 11 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Responsabilidade subsidiária que se reconhece. Mantida a sentença.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Hipótese em que os demandados mantinham contrato de prestação de serviços, caracterizando-se a terceirização de serviços ou intermediação de mão-de-obra. Aplicabilidade da Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula nº 11 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Responsabilidade subsidiária que se reconhece. Mantida a sentença.
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