contrato de prestacao de servicos de mao de obra

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  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Hipótese em que os demandados mantinham contrato de prestação de serviços, caracterizando-se a terceirização de serviços ou intermediação de mão-de-obra. Aplicabilidade da Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula nº 11 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Responsabilidade subsidiária que se reconhece.

  • AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO PARA A CONSECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELAS EMPREITEIRAS. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 71, § 2º, DA LEI 8.666/93 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95). ARTIGOS 30, VI, E 31, DA LEI 8.212/91. ALEGADA DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE OBRA PÚBLICA (EMPREITADA TOTAL) E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA E CONSTRUTOR OU EMPREITEIRO. SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULA 126/TFR - ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CRFB/88). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (CRFB/88 ATÉ A LEI 9.711/98). RESPONSABILIDADE PESSOAL DO...

    ... mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização do fumu... previdenciárias decorrentes dos serviços realizados, os quais se referem genericamente a se... (contribuições sociais devidas pela mão-de-obra contratada), sobressaindo, ao menos, 3 (tr...

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Hipótese em que os demandados mantinham contrato de prestação de serviços, caracterizando-se a terceirização de serviços ou intermediação de mão-de-obra. Aplicabilidade da Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula nº 11 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Responsabilidade subsidiária que se reconhece. Mantida a sentença.

  • APELAÇAO CIVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE TELEFONIA RURAL. AUSÊNCIA DE TERMO ADITIVO, CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. O princípio da causalidade atribui àquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual a responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes, uma vez que processo não pode reverter em prejuízo de quem tinha razão para sua instauração. Considerando o zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, bem como a natureza da causa e seu valor do requerimento R$ 27.356,74, impõe-se a manutenção da verba honorária imposta pela sentença de 10% sobre o valor da condenação. APELAÇÃ...

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de mão de obra de telefonia rural. AUSÊNCIA DE TERMO ADI... ao apelado que continuasse prestando os serviços que realizava durante a vigência do aludido contr...

  • APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO -CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE -CONFIGURAÇÃO - OPORTUNIDADE PARA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - DENEGAÇÃO - DISPENSA DAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA - SURPRESA PARA A PARTE - NULIDADE -CONFIGURAÇÃO - O JULGAMENTO ANTECIPADO IMPEDIU A AUTORA DE PROVAR O QUE PRETENDIA - NULIDADE PROCLAMADA. A apelante, sob pena de maltrato ao princípio do devido processo legal, e seus corolários, ampla defesa e contraditório, tem o direito de fazer prova dos fatos que sustentam a sua posição jurídica. RECURSO PROVIDO.

    ...No mérito, alegou a existência de serviços suplementares não pagos, embora realizados compro...

  • PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO PARA A CONSECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELAS EMPREITEIRAS. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 71, § 2º, DA LEI 8.666/93 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95). ARTIGOS 30, VI, E 31, DA LEI 8.212/91. ALEGADA DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE OBRA PÚBLICA (EMPREITADA TOTAL) E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA E CONSTRUTOR OU EMPREITEIRO. SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULA 126/TFR - ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CRFB/88). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (CRFB/88 ATÉ A LEI 9.711/98). RESPONSABILIDADE PESSOAL DO TOMADOR DO SERVIÇO...

    ... mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização do fumu... previdenciárias decorrentes dos serviços realizados, os quais se referem genericamente a se... (contribuições sociais devidas pela mão-de-obra contratada), sobressaindo, ao menos, 3 (tr...

  • Incontroverso que o reclamante prestou serviços à recorrente, em face de contrato de prestação de serviços por ela celebrado com Pão 10, Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda., que tinha por objeto a prestação de serviços de fornecimento de produtos e mão de obra para elaboração de produtos de padaria/confeitaria. A reclamante era confeiteira. O contrato de prestação de serviços entre as reclamadas se deu no lapso laboral da reclamante, situação jurídica que se enquadra à hipótese do item IV da Súmula n° 331, do C. TST, sendo impossível acolher sua tese de exclusão da condenação subsidiária Decisão: ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário interposto pela COMPANHIA BRA...

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Hipótese em que os demandados mantinham contrato de prestação de serviços, caracterizando-se a terceirização de serviços ou intermediação de mão-de-obra. Aplicabilidade da Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula nº 11 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Responsabilidade subsidiária que e reconhece. Mantida a sentença.

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Hipótese em que as demandadas mantinham contrato de prestação de serviços, caracterizando-se a terceirização de serviços ou intermediação de mão-de-obra. Aplicabilidade da Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula nº 11 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Responsabilidade subsidiária que se reconhece. Mantida a sentença.

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Hipótese em que os demandados mantinham contrato de prestação de serviços, caracterizando-se a terceirização de serviços ou intermediação de mão-de-obra. Aplicabilidade da Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula nº 11 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Responsabilidade subsidiária que se reconhece. Mantida a sentença.



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