-
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. VÍNCULO DE EMPREGO DE MOTORISTA NÃO RECONHECIDO. Quando o conjunto probatório evidencia que o trabalho não era desenvolvido de forma subordinada, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, mas sim por meio de contrato de prestação de serviço autônomo de transporte de mercadorias, não há como reconhecer que a relação existente entre as partes litigantes é de emprego. Recurso da reclamada provido para absolvê-la da condenação imposta originariamente.
... segunda demandada, passando a prestar serviços para ela na condição de trabalhador autônomo e ...
-
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.910/32. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Cuida-se de ação de cobrança proposta contra São Paulo Transporte S/A e o Município de São Paulo com vistas ao pagamento de juros, multa e correção monetária calculados sobre remuneração recebida com atraso, referente a contrato de prestação de serviços de transporte coletivo.
A corte de origem reconheceu a prescrição das parcelas vencidas nos anos anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação de cobrança, vale dispor, as parcelas vencidas antes de 24/9/93 e, em relação às parcelas posteriores, entendeu que não mais vigia a cláusula contratual que ...
-
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESOLUÇÃO. JUSTA CAUSA. Comprovada a justa causa para a extinção da relação contratual, porquanto evidenciado o descumprimento do pacto pela autora, não merece prosperar a pretensão reparatória formulada na petição inicial, devendo ser mantida a sentença de improcedência. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040892523, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 21/09/2011)
... 2005, as partes firmaram Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Coletivo, pelo prazo de...
-
Ação de Rescisão de Contrato cc Indenização por Perdas e Danos - Contrato atípico que envolve prestação de serviços, transporte de mercadorias, distribuição e mandato ? Matéria de competência de uma dentre a IIa e 24a, 37" e 38a Câmaras de Direito Privado ? Recurso não conhecido com determinação.
-
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESOLUÇÃO. JUSTA CAUSA. Comprovada a justa causa para a extinção da relação contratual, porquanto evidenciado o descumprimento do pacto pela autora, não merece prosperar a pretensão reparatória formulada na petição inicial, devendo ser mantida a sentença de improcedência. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040892523, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 21/09/2011)
... 2005, as partes firmaram Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Coletivo, pelo prazo de...
-
ção de contrato decorrente de licitação PREGÃO ADBHO n. 002/2006 promovido pelo Banco Central do Brasil - Gerência Administrativa em Belo Horizonte. E, caso já tenha sido formalizado, para suspender os efeitos do referido contrato até julgamento definitivo deste writ" (fls. 32/36).
A agravante alega, em síntese, que os argumentos expendidos na decisão ora agravada "não se mostram hábeis à suspensão da liminar, até porque foram baseados em uma versão distorcida da realidade e que claramente omite as graves falhas ocorridas no certame licitatório" (fls.
/195); que a pretensão do Banco Central do Brasil foi indeferida no Agravo de Instrumento n. 2006.01.00.023714-0/MG; que, com a decisão ora questionada, há possibilidade de ser implementado contrato danoso ao Erário, proveniente de lic...
...195); que a alegação "de que os serviços de vigilância ostensiva não poderiam ser suspens... pela empresa Servi San Vigilância e Transporte de Valores Ltda.; que "a Agravante atendeu aos req..., porquanto o contrato destina-se à prestação de serviços de vigilância armada no edifício-se...
-
Contrato Para Concessao De Exploracao E Prestacao De Servicos De Transporte Coletivo Urbano E Rural Em Varzea Paulista
... Para Concessão De Exploração E Prestação De Serviços De Transporte Coletivo Rural, No Muni...
-
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
O Tribunal de origem, ao solucionar a contenda, o fez com base nas cláusulas contratuais, bem como no conjunto fático-probatório dos autos, entendendo que não houve descumprimento dos termos do contrato de prestação de serviços por parte da SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, ora agravada.
Desse modo, infirmar tal entendimento implicaria em reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado nesta oportu...
-
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAL E DO TRABALHO.
AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES SUPOSTAMENTE DEVIDOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DO AUTOR. ÍNDOLE CIVIL DA DEMANDA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. RELAÇÃO DE TRABALHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
Mesmo com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho em decorrência da alteração da expressão "relação de emprego" para "relação de trabalho", a Emenda Constitucional nº 45/04 não retirou a atribuição da Justiça estadual para processar e julgar ação alusiva a relações contratuais de caráter eminentemente civil, diversa da relação de trabalho.
A competência ratione materiae define-se pela natureza jurídica da controvérsia, delimitada pelo pedido e pela caus...
-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSPORTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESOLUÇÃO. JUSTA CAUSA. Não configurada qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, é de rigor a rejeição dos aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70045407731, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 19/10/2011)