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VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O que distingue, fundamentalmente, o contrato de emprego do contrato de representação comercial é a subordinação, que sujeita o trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e determina como o serviço deve ser prestado. Hipótese em que não há provas da existência, na relação havida entre as partes, dos elementos configuradores do contrato de emprego.
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(Reg. Ac. 445.311). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelante: Kavo do Brasil Indústria e Comércio Ltda. (Advs. Dr. Breno Pessoa Cardoso Borges e outros). Apeladas: Cleusa Romeira Santana e Rute Romeira Fernandes Araújo (Adv. Dr. Gilton de Jesus Meireles), Prodesign Comércio de Equipamentos Odontológicos Ltda.Decisão: conhecido. Deu-se provimento. Unânime.
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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL SEM JUSTA CAUSA DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PELA REPRESENTADA. 1. O prazo prescricional de que trata o art. 44, parágrafo único, da Lei n. 4.886/1965 se refere apenas ao direito de ação, não limitando, portanto, o período a ser considerado para fins de apreciação do pleito indenizatório. 2. Em que pese a demandada pretender motivar a rescisão do contrato em juízo, fato é que a denúncia do contrato de representação comercial foi imotivada. 3. A resilição unilateral sem justa causa do contrato de representação comercial pela representada confere ao representante direito às indenizações previstas nos arts. 27, j, e 34 da Lei n. 4.886/1965. 4. As indenizações previstas nos arts. 27, j, e 34 da Lei n. 4.886/1965 devem ser corrigidas mo...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado com objetivo de obstar o desconto de imposto de renda retido na fonte sobre indenização recebida a título de resilição do contrato de representação comercial previsto na Lei n. 4.886/1965.
Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF.
Da análise detida dos autos, observa-se que a Corte de origem não analisou a matéria, sequer implicitamente, à luz dos arts. 681, § 5º, do Decreto n. 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR) e 43, I e ...
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Representação. Audiências por Irregularidades em Contrato. Prestação de Serviços Sem Amparo Contratual. Aditamento de Contrato Com Efeitos Retroativos. Gestão Contratual Negligente. Algumas Razões de Justificativa Acatadas e Outras Rejeitadas. Multa. Ciência
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DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ART 146, III, DA CF. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA. ART. 13 DA LEI 8.620/ INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA DECISÃO PELOS DEMAIS TRIBUNAIS. 1. Todas as espécies tributárias, entre as quais as contribuições de seguridade social, estão sujeitas às normas gerais de direito tributário. 2. O Código Tributário Nacional estabelece algumas regras matrizes de responsabilidade tributária, como a do art. 135, III, bem como diretrizes para que o legislador de cada ente político estabeleça outras regras específicas de responsabilidade tributária relativamente aos tributos da sua competência, conforme seu art. 128. 3. O preceito do art. 124, II, no sentid...
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VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O que distingue, fundamentalmente, o contrato de emprego do contrato de representação comercial é a subordinação, que sujeita o trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e determina como o serviço deve ser prestado. Presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT é de emprego a relação havida entre representante e representado.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL SUSCITADA PELA EMPRESA REPRESENTADA - DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO - SÚMULA 7/STJ - ART. 39 DA LEI N. 4.886/65 - HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA REPRESENTANTE - DESCARACTERIZAÇÃO - CRITÉRIO COM BASE NO PORTE DAS EMPRESAS LITIGANTES - INVIABILIZAÇÃO DO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no REsp 1154724/ES, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 05/04/2011)
... agravada) firmaram contrato de representação comercial, sendo a primeira a representante e a se...
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Representação. Contrato. Serviços De Tecnologia Da Informação. Irregulari-dades Diversas. Improcedência Das Justificativas Dos Responsáveis. Multas. Determinações E Alertas
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Representação. Reclamação Apresentada à Ouvidoria do Tcu. Indícios de Irregularidades Na Execução de Contrato Destinado à Implantação de Sistema de Acompanhamento Processual. Alteração do Escopo do Contrato. Não Adoção de Providências Com Vistas à Rescisão Contratual. Audiência Dos Responsáveis. Presença de CircunstÂncias Excepcionais No Caso Concreto. Conhecimento. Acolhimento das Razões de Justificativa. Determinações