Contrato de representacao

7 Pesquisas similares para Contrato de representacao
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para Contrato de representacao
  • VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O que distingue, fundamentalmente, o contrato de emprego do contrato de representação comercial é a subordinação, que sujeita o trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e determina como o serviço deve ser prestado. Hipótese em que não há provas da existência, na relação havida entre as partes, dos elementos configuradores do contrato de emprego.

  • (Reg. Ac. 445.311). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelante: Kavo do Brasil Indústria e Comércio Ltda. (Advs. Dr. Breno Pessoa Cardoso Borges e outros). Apeladas: Cleusa Romeira Santana e Rute Romeira Fernandes Araújo (Adv. Dr. Gilton de Jesus Meireles), Prodesign Comércio de Equipamentos Odontológicos Ltda.Decisão: conhecido. Deu-se provimento. Unânime.

  • REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL SEM JUSTA CAUSA DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PELA REPRESENTADA. 1. O prazo prescricional de que trata o art. 44, parágrafo único, da Lei n. 4.886/1965 se refere apenas ao direito de ação, não limitando, portanto, o período a ser considerado para fins de apreciação do pleito indenizatório. 2. Em que pese a demandada pretender motivar a rescisão do contrato em juízo, fato é que a denúncia do contrato de representação comercial foi imotivada. 3. A resilição unilateral sem justa causa do contrato de representação comercial pela representada confere ao representante direito às indenizações previstas nos arts. 27, j, e 34 da Lei n. 4.886/1965. 4. As indenizações previstas nos arts. 27, j, e 34 da Lei n. 4.886/1965 devem ser corrigidas mo...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado com objetivo de obstar o desconto de imposto de renda retido na fonte sobre indenização recebida a título de resilição do contrato de representação comercial previsto na Lei n. 4.886/1965. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF. Da análise detida dos autos, observa-se que a Corte de origem não analisou a matéria, sequer implicitamente, à luz dos arts. 681, § 5º, do Decreto n. 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR) e 43, I e ...

  • Representação. Audiências por Irregularidades em Contrato. Prestação de Serviços Sem Amparo Contratual. Aditamento de Contrato Com Efeitos Retroativos. Gestão Contratual Negligente. Algumas Razões de Justificativa Acatadas e Outras Rejeitadas. Multa. Ciência

  • DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ART 146, III, DA CF. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA. ART. 13 DA LEI 8.620/ INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA DECISÃO PELOS DEMAIS TRIBUNAIS. 1. Todas as espécies tributárias, entre as quais as contribuições de seguridade social, estão sujeitas às normas gerais de direito tributário. 2. O Código Tributário Nacional estabelece algumas regras matrizes de responsabilidade tributária, como a do art. 135, III, bem como diretrizes para que o legislador de cada ente político estabeleça outras regras específicas de responsabilidade tributária relativamente aos tributos da sua competência, conforme seu art. 128. 3. O preceito do art. 124, II, no sentid...

  • VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O que distingue, fundamentalmente, o contrato de emprego do contrato de representação comercial é a subordinação, que sujeita o trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e determina como o serviço deve ser prestado. Presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT é de emprego a relação havida entre representante e representado.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL SUSCITADA PELA EMPRESA REPRESENTADA - DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO - SÚMULA 7/STJ - ART. 39 DA LEI N. 4.886/65 - HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA REPRESENTANTE - DESCARACTERIZAÇÃO - CRITÉRIO COM BASE NO PORTE DAS EMPRESAS LITIGANTES - INVIABILIZAÇÃO DO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp 1154724/ES, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 05/04/2011)

    ... agravada) firmaram contrato de representação comercial, sendo a primeira a representante e a se...

  • Representação. Contrato. Serviços De Tecnologia Da Informação. Irregulari-dades Diversas. Improcedência Das Justificativas Dos Responsáveis. Multas. Determinações E Alertas

  • Representação. Reclamação Apresentada à Ouvidoria do Tcu. Indícios de Irregularidades Na Execução de Contrato Destinado à Implantação de Sistema de Acompanhamento Processual. Alteração do Escopo do Contrato. Não Adoção de Providências Com Vistas à Rescisão Contratual. Audiência Dos Responsáveis. Presença de CircunstÂncias Excepcionais No Caso Concreto. Conhecimento. Acolhimento das Razões de Justificativa. Determinações



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa