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VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O que distingue, fundamentalmente, o contrato de emprego do contrato de representação comercial é a subordinação, que sujeita o trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e determina como o serviço deve ser prestado. Hipótese em que não há provas da existência, na relação havida entre as partes, dos elementos configuradores do contrato de emprego.
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(Reg. Ac. 445.311). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelante: Kavo do Brasil Indústria e Comércio Ltda. (Advs. Dr. Breno Pessoa Cardoso Borges e outros). Apeladas: Cleusa Romeira Santana e Rute Romeira Fernandes Araújo (Adv. Dr. Gilton de Jesus Meireles), Prodesign Comércio de Equipamentos Odontológicos Ltda.Decisão: conhecido. Deu-se provimento. Unânime.
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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL SEM JUSTA CAUSA DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PELA REPRESENTADA. 1. O prazo prescricional de que trata o art. 44, parágrafo único, da Lei n. 4.886/1965 se refere apenas ao direito de ação, não limitando, portanto, o período a ser considerado para fins de apreciação do pleito indenizatório. 2. Em que pese a demandada pretender motivar a rescisão do contrato em juízo, fato é que a denúncia do contrato de representação comercial foi imotivada. 3. A resilição unilateral sem justa causa do contrato de representação comercial pela representada confere ao representante direito às indenizações previstas nos arts. 27, j, e 34 da Lei n. 4.886/1965. 4. As indenizações previstas nos arts. 27, j, e 34 da Lei n. 4.886/1965 devem ser corrigidas mo...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado com objetivo de obstar o desconto de imposto de renda retido na fonte sobre indenização recebida a título de resilição do contrato de representação comercial previsto na Lei n. 4.886/1965.
Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF.
Da análise detida dos autos, observa-se que a Corte de origem não analisou a matéria, sequer implicitamente, à luz dos arts. 681, § 5º, do Decreto n. 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR) e 43, I e ...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL SUSCITADA PELA EMPRESA REPRESENTADA - DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO - SÚMULA 7/STJ - ART. 39 DA LEI N. 4.886/65 - HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA REPRESENTANTE - DESCARACTERIZAÇÃO - CRITÉRIO COM BASE NO PORTE DAS EMPRESAS LITIGANTES - INVIABILIZAÇÃO DO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no REsp 1154724/ES, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 05/04/2011)
... agravada) firmaram contrato de representação comercial, sendo a primeira a representante e a se...
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VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O que distingue, fundamentalmente, o contrato de emprego do contrato de representação comercial é a subordinação, que sujeita o trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e determina como o serviço deve ser prestado. Presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT é de emprego a relação havida entre representante e representado.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO RÉU E DO DENUNCIADO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO IMOTIVADA. MOTIVO ESTRANHO AO ROL CONSTANTE DO ART. 35 DA LEI 4.886/65. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. PEDIDO CERTO.
DECISÃO QUE REMETE AS PARTES PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
Uma vez aceita a denunciação da lide e apresentada contestação quanto ao mérito da causa, o denunciado assume a condição de litisconsorte do réu.
Possibilidade de condenação direta e solidária do terceiro interveniente ao pagamento da indenização.
"É devida indenização quando rescindido contrato de representação comercial sem que ocorram as hipóteses previstas no art. 35 da Lei...
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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO. A prova dos autos não demonstra ter havido desnaturação do contrato de representação comercial, firmado nos exatos termos da legislação aplicável (Lei nº 4.886/65). Recurso do reclamante a que se nega provimento.
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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO PELA REPRESENTADA. 1. O prazo prescricional de que trata o art. 44, parágrafo único, da Lei n. 4.886/1965 se refere apenas ao direito de ação, não limitando, portanto, o período a ser considerado para fins de apreciação dos pleitos vinculados à representação comercial. 2. Em que pese a demandada pretenda motivar a rescisão do contrato em juízo, fato é que a denúncia do contrato de representação comercial foi imotivada. 3. A resilição unilateral sem justa causa do contrato de representação comercial pela representada confere ao representante direito às indenizações previstas nos arts. 27, j, e 34 da Lei n. 4.886/1965. 4. A cláusula que prevê a exclusão dos tributos incidentes sobre o negócio para fins de cálculo da comissão do repre...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - VIOLAÇÃO INICIAL PELO CONTRATANTE - ANÁLISE DO TEMA - SÚMULA 07/STJ - INCIDÊNCIA I - O Tribunal de origem decidiu que houve violação do contrato, primeiramente, pela ora agravante, por isso afasta-se a suposta violação desse pelo gravado.
II - A análise do tema demanda o revolvimento de matéria fática, implicando a incidência da Súmula 07 deste Tribunal.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1362082/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 30/03/2011)
... indenizatória - Contrato de representação comercial - Descumprimento contratual por parte da...