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Introdução - 2. A dignidade da pessoa humana - 3. A garantia do piso vital mínimo e a concretização da dignidade humana - 4. O direito ao trabalho como consagrador da dignidade humana - 5. O direito do trabalho e sua função qualificadora do trabalho humano - 6. O contrato de trabalho como instrumento de garantia do respeito à dignidade humana - 7. Conclusão - Referências
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NEGOCIAÇÃO HABITUAL. NULIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. INTERRUPÇÂO DO CONTRATO DE TRABALHO. Demonstrada robustamente a prática de negociação habitual pelo empregado, é válida a sua despedida por justa causa, forte no art. 482, c, da CLT. Não subsiste a garantia de emprego durante a interrupção do contrato de trabalho decorrente de gozo do benefício previdenciário auxílio-doença em caso de justa causa cuja prática se protrai no tempo, alcançando o período da referida interrupção.
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Os efeitos da aposentadoria espontânea do empregado no contrato de trabalho desencadeiam discussões jurídicas e vêm acarretando controvérsias nos Tribunais brasileiros. A aposentadoria espontânea, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, não implica rescisão do contrato de trabalho, facultando, sim, a permanência do regular exercício das funções desempenhadas pelo empregado, sem qualquer alteração no contrato que mantém com seu empregador. Depreende-se, pois, que o artigo 453, caput, da CLT, não se presta à disciplina dos efeitos da aposentadoria na continuidade do contrato, sendo necessária uma interpretação mais extensiva da...
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O presente estudo propõe demonstrar que os Empregados de Cooperativas de Crédito cumprem atividades idênticas a dos bancários, fazendo jus, portanto, aos mesmos direitos conferidos à categoria destes, sejam eles outorgados pela Convenção Coletiva de Trabalho, sejam pelo artigo 224, da Consolidação das Leis do Trabalho. Desta forma, o estudo define e analisa o Contrato de Trabalho, sua natureza jurídica e os elementos nucleares que o identificam. O estudo trata, em seguida, da Cooperativa de Crédito, sua disciplina e natureza jurídica como instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional e, por fim, aborda a questão da isonomia de direitos que deve ser dispensada aos Em...
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JORNADA DE TRABALHO ESTABELECIDA NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO.
MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Pretende a recorrente continuar cumprindo a jornada de trabalho estipulada no Edital do Concurso Público n. 001/98 de 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Fisioterapeuta do Município. Lei Complementar Municipal n. 21/2007, que altera o regime jurídico dos servidores de celetista para estatutário e aumenta a jornada de trabalho para 40 horas. Acórdão recorrido que dá parcial provimento à apelação da servidora para ajustar a carga horária, de acordo com a Lei n. 8.856/94, que fixa a carga horária dos profissionais em no máximo 30 horas semanais de trabalho.
A jurisprudência do STJ assenta que a fixação da jornada de trabalho do servido...
... para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, não sendo possível manter o regime ...
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(Reg. Ac. 460.567). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Apelantes: Cléa Ferreira Pereira e Maria Anete de Sousa Brito (Advs. Dra. Maria Bernadete Teixeira e outros). Apelado: Distrito Federal (Adv. Dr. Vinícius Silva Pacheco - Procurador do DF).Decisão: conhecer. Negar provimento. Unânime.
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