Contrato de Trabalho por Prazo Determinado
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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. LEI Nº 9.601/98. VALIDADE. Entendimento majoritário da Turma Julgadora pela invalidade da contratação por prazo determinado porque comprovado que destinada à substituição de trabalhadores cujas funções são permanentes na empresa, em fraude à legislação trabalhista.
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As partes celebraram contrato individual de trabalho por prazo determinado (contrato de safra) onde existe cláusula consignando que na hipótese de rescisão antecipada a parte que der causa ao desate se sujeitará às penalidades previstas nos arts. 479 e 480 da CLT, cláusula até desnecessária, eis que reproduz o que já se encontra na lei, não se tratando, de modo algum, de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão como quer fazer crer o recorrente. Acontece que a referida indenização não foi pleiteada na inicial, sendo vedado ao juízo decidir fora dos limites da lide Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para acrescer ao condeno mais uma hora extra por dia trabal...
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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. REGULARIDADE. Prática adotada pela ré que implica a substituição paulatina dos contratos de trabalho sem prazo definido por contratos de trabalho a termo, em ofensa ao art. 1º, parágrafo único, do Decreto 2.490/98. Desvirtuamento das normas coletivas, que autorizam a contratação temporária de empregados para satisfazer necessidade premente em decorrência do aumento de produção, pela implantação de um novo sistema para o contrato de experiência que pode chegar a dois anos. Desrespeito aos direitos trabalhistas que enseja o reconhecimento da fraude levada a efeito pela ré.
Recurso do reclamante provido no aspecto.
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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. A prova produzida nos autos não ampara a pretensão do reclamante, no sentido de que seja reconhecido que o contrato de trabalho estabelecido com a reclamada por tempo determinado, transmutou-se em avença a termo.
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. A estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº. 8.213/91 é compatível com o contrato de trabalho a prazo determinado, devendo este ser prorrogado por força do acidente do trabalho. Desta forma, protege-se o empregado para que tenha recuperação plena após o acidente, privilegiando-se o direito fundamental a dignidade da pessoa humana - art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.
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CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DETERMINADO. GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. No contrato de experiência, não tem a empregada gestante direito à estabilidade provisória, porquanto a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. Entendimento jurisprudencial sedimentado no inciso III da Súmula 244 do TST que se adota.
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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. REGULARIDADE. Prática adotada pela ré que implica a substituição paulatina dos contratos de trabalho sem prazo definido por contratos de trabalho a termo, em ofensa ao art. 1º, parágrafo único, do Decreto 2.490/98. Desvirtuamento das normas coletivas, que autorizam a contratação temporária de empregados para satisfazer necessidade premente em decorrência do aumento de produção, pela implantação de um novo sistema para o contrato de experiência que pode chegar a dois anos. Desrespeito aos direitos trabalhistas que enseja o reconhecimento da fraude levada a efeito pela ré. Mantém-se a sentença que declarou ser o contrato de trabalho havido entre as partes por prazo indeterminado. Recurso não provido.