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AÇÃO REGRESSIVA Contrato de seguro Transporte de cargas Alegação de que a mercadoria foi entregue ao destinatário visivelmente avariada Ausência de formalização de protesto no prazo de dez dias Art. 754, parágrafo único do CC Decadência pronunciada pelo juízo a quo Sentença mantida Recurso não provido.
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CONTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS POSTAIS. PAGAMENTO DE FATURAS COM ATRASO. INDENIZAÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/1932.
EMBARGOS INFRINGENTES.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "os bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública". Daí que, integrando a ECT "a Fazenda Pública, a incidência do art. 1º do Decreto n. 20.910, de 1932, e do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.597/42 é simples conseqüência" (acórdão embargado).
Embargos infringentes desprovidos.
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CONTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS POSTAIS. PAGAMENTO DE FATURAS COM ATRASO. INDENIZAÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/1932.
EMBARGOS INFRINGENTES.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "os bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública". Daí que, integrando a ECT "a Fazenda Pública, a incidência do art. 1º do Decreto n. 20.910, de 1932, e do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.597/42 é simples conseqüência" (acórdão embargado).
Embargos infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "os bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública". Daí que, integrando a ECT "a Fazenda Pública, a incidência do art. 1º do Decreto n. 20.910, de 1932, e do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.597/42 é simples conseqüência" (acórdão embargado).
Embargos infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "os bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública". Daí que, integrando a ECT "a Fazenda Pública, a incidência do art. 1º do Decreto n. 20.910, de 1932, e do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.597/42 é simples conseqüência" (acórdão embargado).
Embargos infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "os bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública". Daí que, integrando a ECT "a Fazenda Pública, a incidência do art. 1º do Decreto n. 20.910, de 1932, e do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.597/42 é simples conseqüência" (acórdão embargado).
Embargos infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "os bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública". Daí que, integrando a ECT "a Fazenda Pública, a incidência do art. 1º do Decreto n. 20.910, de 1932, e do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.597/42 é simples conseqüência" (acórdão embargado).
Embargos infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "os bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública". Daí que, integrando a ECT "a Fazenda Pública, a incidência do art. 1º do Decreto n. 20.910, de 1932, e do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.597/42 é simples conseqüência" (acórdão embargado).
Embargos infringentes desprovidos.
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CONTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS POSTAIS. PAGAMENTO DE FATURAS COM ATRASO. INDENIZAÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/1932.
EMBARGOS INFRINGENTES.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "os bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública". Daí que, integrando a ECT "a Fazenda Pública, a incidência do art. 1º do Decreto n. 20.910, de 1932, e do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.597/42 é simples conseqüência" (acórdão embargado).
Embargos infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "os bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública". Daí que, integrando a ECT "a Fazenda Pública, a incidência do art. 1º do Decreto n. 20.910, de 1932, e do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.597/42 é simples conseqüência" (acórdão embargado).
Embargos infringentes desprovidos.