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(Reg. Ac. 409.771). Relator: Des. Dácio Vieira. Apelante: Edna Batista Lobão (Adv. Dr. Paulo de Fatima Fonseca Melo). Apelados: Valéria Teixeira da Silva (Advs. Dr. Omar Fredy Ettlin Petraglia e Dra. Maria Verônica Ettlin Petraglia), Iramar Gomes de Souza e Ana Flávia Barreira de Queiroz (Defensoria Pública - Curadoria especial).decisão: conhecer. negar provimento. unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
CONSTRUÇÃO DA HIDRELÉTRICA DE XINGÓ. REAJUSTE DE PREÇO. FATOR K.
CRITÉRIO NÃO PREVISTO NO EDITAL. ADITIVO CONTRATUAL. ASSISTÊNCIA DA UNIÃO. INTERVENÇÃO ANÔMALA. COMPETÊNCIA. QUESTÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA N. 517 DO STF. INAPLICABILIDADE.
CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM FACE DE LEI REVOGADA.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI DE LICITAÇÕES, COM DISPOSIÇÕES IDÊNTICAS.
CABIMENTO NESTE CASO. PLANO CRUZADO. CONGELAMENTO DE PREÇOS.
INFLAÇÃO. CONTEXTO HISTÓRICO - POLÍTICO - ECONÔMICO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO FATOR K.
ANÁLISE DO ADITIVO PELO TCU. ARQUIVAMENTO. CAUS...
...5. Recurso da União fundamentado na violação ao art. 5º, parágrafo...
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Para poder explorar o serviço de rádio e televisão, a propriedade da empresa precisa ser de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
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Para poder explorar o serviço de rádio e televisão, a propriedade da empresa precisa ser de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
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Relatório de Auditoria. Contrato de Concessão para Exploração das Rodovias Br-101/sc e Br-116/376/pr, No Trecho Entre Florianópolis e Curitiba. Irregularidades que Podem Comprometer a Prestação de Serviços Adequados Aos Usuários da Rodovia. Oitiva da Antt, do Ministério Dos Transportes e da Concessionária
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO LEGAL DA RFFSA. INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. ART. 109, I, DA CF/88. SÚMULA 365/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de conversão dos embargos de declaração em agravo regimental, de acordo com o princípio da fungibilidade recursal.
Precedentes.
A Lei nº 11.483/07 estabeleceu que a União é sucessora da extinta RFFSA, que havia incorporada a FEPASA, ressalvando apenas as causas envolvendo pessoal da ativa.
Nesse passo, entendo que não procede a alegação da União no sentido de que, no tocante à complementa...
... de São Paulo, porquanto o mencionado contrato firmado entre o Estado e a União não pode se sob...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO LEGAL DA RFFSA. INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. ART. 109, I, DA CF/88. SÚMULA 365/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de conversão dos embargos de declaração em agravo regimental, de acordo com o princípio da fungibilidade recursal.
Precedentes.
A Lei nº 11.483/07 estabeleceu que a União é sucessora da extinta RFFSA, que havia incorporada a FEPASA, ressalvando apenas as causas envolvendo pessoal da ativa.
Nesse passo, entendo que não procede a alegação da União no sentido de que, no tocante à complementa...
... de São Paulo, porquanto o mencionado contrato firmado entre o Estado e a União não pode se sob...
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