contrato declaracao rescisao

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  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO. RESCISÃO UNILATERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. -Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. -A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. -O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. -Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag 1334294/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA ...

  • Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda - Imóvel não entregue no prazo presumivelmente suficiente para a conclusão das obras - Preço pago à vista porquanto representativo de crédito de natureza trabalhista em que ajustada a dação em pagamento que se materializou no contrato de compra e venda ? Inadmissibilidade de discussão a respeito do termo de rescisão do contrato de trabalho - Declaração de rescisão com reposição das partes ao estado anterior ? Devolução do valor pago pela quitação do contrato de trabalho devidamente corrigido e acrescido de juros de mora - Recurso provido.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. RESCISÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ MULTA EM FACE DA CONTRATAÇÃO DE EX-EMPREGADO DA AUTORA DURANTE A VIGÊNCIA DO ACORDO OU ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS APÓS O TÉRMINO DO AJUSTE. POSSIBILIDADE. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Os embargos de declaração revelam-se como instrumento processual a ser manejado quando o julgado incorrer em omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda, para se corrigir eventual erro material. No presente caso o acórdão embargado foi claro ao consignar a ausência de prequestionamento em relação ao art. 122 do Código Civil, o que impede o conhecimento do recurso especial ante a incidência da súmula 211/STJ, não se devendo falar em omissão. A obscuridade verifica-se quando há evidente difi...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO NO JULGADO NÃO CARACTERIZADA. REITERAÇÃO. MULTA. Em não havendo a alegada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não se prestam os embargos de declaração, manejados de forma reiterada, a forçar o julgador decidir de acordo com o entendimento exposto pela parte. Mesmo nos embargos de declaração com o objetivo de prequestionamento da matéria, devem ficar demonstradas as hipóteses elencadas no artigo 535, do CPC, sob pena de desacolhimento. A reiteração de embargos declaratórios com os mesmos fundamentos, autoriza a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC. EMBARGOS DESACOLHIDOS, COM O AUMENTO DA MULTA PARA 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. FICANDO CONDICIONADA A INTERPOSIÇ...

  • RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO. O atraso reiterado no pagamento de salários e de recolhimentos ao FGTS autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. RESCISÃO INDIRETA. EFEITOS. A declaração judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho é incompatível com a aplicação das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, mas não com o reconhecimento do direito a indenização por período estabilitário decorrente de acidente do trabalho. Decisão com fundamento, inclusive, no art. 129 do Código Civil Brasileiro. VALE-TRANSPORTE. Incontroverso o direito ao vale-transporte, é do empregador o ônus de comprovar o cumprimento da obrigação. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Até que se edite nova disciplina legal a respeito, a base de cálculo do adicional de insalubridade perm...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO NO JULGADO NÃO CARACTERIZADA. REITERAÇÃO. MULTA. Em não havendo a alegada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não se prestam os embargos de declaração, manejados de forma reiterada, a forçar o julgador decidir de acordo com o entendimento exposto pela parte. Mesmo nos embargos de declaração com o objetivo de prequestionamento da matéria, devem ficar demonstradas as hipóteses elencadas no artigo 535, do CPC, sob pena de desacolhimento. A reiteração de embargos declaratórios com os mesmos fundamentos, autoriza a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC. EMBARGOS DESACOLHIDOS, COM O AUMENTO DA MULTA PARA 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. FICANDO CONDICIONADA A INTERPOSIÇ...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.102.575/SP, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. -C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 08/2008 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA. ART. 557, § 2º, DO ESTATUTO PROCESSUAL. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que incide Imposto de Renda sobre gratificação paga por liberalidade do empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, já que tal importância caracteriza acréscimo patrimonial ao empregado. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.102.575/SP, sob o rito dos recursos...

  • APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PACTUAÇÃO DE MULTA POR RESCISÃO UNILATERAL. 1.Cabível a exclusão da pretendida multa, por rescisão antecipada, antes de vencido o período mínimo de permanência (cláusula de fidelidade), porque não comprovado tenha a parte autora assinado termo de contratação discriminada nesse sentido. 2.Mantida a cobrança dos valores relativos a diferença de parcelas para aquisição dos aparelhos telefônicos, pois não foram recebidos em comodato, mas sim adquiridos a preço promocional e pagamento parcelado. Apelo da autora parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70034501460, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 02/06/2011)...

  • RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL. O reiterado atraso no pagamento dos salários é motivo para a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, consistente no descumprimento das obrigações contratuais, conforme previsto no art. 483, d, da CLT.

  • GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DA NECESSIDADE. CONCESSÃO. Desempregado. Prova da rescisão do contrato de trabalho. Declaração de insuficiência para o custeio da demanda. Concessão da gratuidade postulada. Art. 4°, Lei n°1060/50. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70041137985, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 08/02/2011)



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