-
Este é um modelo de , referindo-se ao que a Lei 8.906 de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)) indica, no caput do seu artigo 22, como sendo honorários convencionados.
-
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. DISTRIBUIÇÃO. CELEBRAÇÃO VERBAL.
POSSIBILIDADE. LIMITES. RESCISÃO IMOTIVADA. BOA-FÉ OBJETIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E RESPONSABILIDADE PÓS-CONTRATUAL. VIOLAÇÃO.
INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS.
De acordo com os arts. 124 do CCom e 129 do CC/16 (cuja essência foi mantida pelo art. 107 do CC/02), não havendo exigência legal quanto à forma, o contrato pode ser verbal ou escrito.
Até o advento do CC/02, o contrato de distribuição era atípico, ou seja, sem regulamentação específica em lei, de sorte que sua formalização seguia a regra geral, caracterizando-se, em princípio, como um negócio não solene, p...
-
Ementa. Acórdão. Relatório. Voto. Certidão.
-
MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.PORTARIA 08/GAJUC/JEF/PI. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE HONORÁRIOS.
ILEGALIDADE. RESOLUÇÃO 55/2009 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
O art. 22, § 4º da Lei n. 8.906/1994 e o art. 5º da Resolução n. 559/2007 (atual Resolução n. 55/2009) do CJF, que o regulamentou no âmbito da Justiça Federal, concedem ao advogado a faculdade de juntar aos autos o seu contrato de honorários advocatícios, com finalidade de receber diretamente do credor, mediante destaque, os valores que lhe são devidos pelo constituinte. Não havendo interesse do advogado na realização do destaque previsto na lei e no regulamento, não há obrigatoriedade da juntada do referido contrato como requisito para expedição de requisição de pagamento, ...
-
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Apelação Cível n. 311.675-0 Órgão julgador: 7a. ...
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL PELA RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LUCROS CESSANTES. Considerando que o acidente, cuja culpa não restou controvertida, foi a causa única e eficiente do dano, carreando à autora, locadora do veículo, não apenas prejuízos materiais, mas lucros cessantes, relativos aos meses de aluguel que deixou de auferir, considerando a rescisão do contrato pelo fato do acidente, deverá a indenização abranger os lucros cessantes propugnados, na forma do art. 402 do Código Civil. MULTA CONTRATUAL. Embora, em tese, devesse ser concedido, pela mesma linha argumentativa, o ressarcimento do valor pago pela autora relativo à multa pelo...
-
Ementa. Recurso parcialmente provido. Acórdão. Relatório. Votos. Decisão.
-
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE ARBITRAMENTO - Existência de documento equivalente a contrato - Arbitramento indevido - Lide sem grande complexidade - Honorários advocatícios reduzidos. Recurso parcialmente provido.
-
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE EXCEÇÃO. LEI N.
/1990, ART. 3º, E INCISOS.
O crédito resultante de contrato de honorários advocatícios (art.
da Lei n. 8.906/1994), não se assemelha à pensão alimentícia, de sorte que não se encontra entre as exceções à benesse da Lei n.
/1990, de modo a preservar-se a impenhorabilidade do bem de família.
II. Recurso especial conhecido em parte, e parcialmente provido.
(REsp 1182108/MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 25/04/2011)
-
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE EXCEÇÃO. LEI N.
/1990, ART. 3º, E INCISOS.
O crédito resultante de contrato de honorários advocatícios (art.
da Lei n. 8.906/1994), não se assemelha à pensão alimentícia, de sorte que não se encontra entre as exceções à benesse da Lei n.
/1990, de modo a preservar-se a impenhorabilidade do bem de família.
II. Recurso especial conhecido em parte, e parcialmente provido.
(REsp 1182108/MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 25/04/2011)