-
Este é um modelo de contrato de empréstimo oneroso de coisa fungível, ou seja, mútuo com incidência de juros (mútuo feneratício). Por ser empréstimo de coisa fungível, o domínio da coisa emprestada passa a ser do MUTUÁRIO, que deve depois entregar ao MUTUANTE coisa de mesma espécie, quantidade e qualidade, além do pagamento dos juros ajustados no contrato.
-
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS AFASTADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na ...
-
Resta demonstrar que o contrato de financiamento habitacional sofreu, através dos tempos, graves alterações, que vieram a ser somadas à sua edição originária, tudo para revelar a certeza de que não se trata de um "mútuo", como definido e regulado pelo Código Civil Brasileiro. Desde a sua edição e ao longo dos tempos, o Contrato de Financiamento Habitacional sempre se identificou nos meios jurídicos e financeiros completamente desfigurado como "contrato de mútuo". A renegociação do saldo devedor, ao final do período contratual, faz nascer um novo instituto jurídico: a novação, que obedece um novo prazo e novas condições de pagamento, arrastando-se através dos tempos, até a "eventual" e definitiva quitação. Acredita-se, seguramente, que mereça essa relação contratual, perante o Código Civ...
-
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO. CONTRATO DE "GAVETA". POSSIBILIDADE, DESDE QUE EXISTENTE ANUÊNCIA DO MUTUANTE. LEI N. 10.150/2000. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (RESP N. 783.389/RO). NÃO VERIFICAÇÃO, IN CASU, DA CONCORDÂNCIA DO AGENTE FINANCEIRO.
DIVERGÊNCIA APRESENTADA COM BASE EM PARADIGMAS ANTIGOS, ANTERIORES À PACIFICAÇÃO DO TEMA PELA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS.
Versam os autos sobre a legitimidade ativa de terceiro adquirente de imóvel objeto de contrato de mútuo habitacional firmado com o ora recorrente.
A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp n.
.389/RO, Rel. Min. Ari Pargendler (DJe 30.10.2008), firm...
-
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA da JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na fixação da competência da Justiça Federal se a ação é ajuizada apenas em desfavor da...
-
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO NÃO VINCULADO AO SFH. SISTEMA HIPOTECÁRIO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO. ART. 32, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 70/66.
SALDO REMANESCENTE. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 5.741/71.
A Lei n. 5.741/71 não se aplica às execuções de contrato de mútuo vinculado ao Sistema Hipotecário. Incide, nessa hipótese, o Decreto-Lei n. 70/66, que prevê a continuidade da execução pelo saldo remanescente apurado após a execução extrajudicial.
Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
(AgRg no REsp 1118161/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 25/11/2010)
-
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. ESCOLHA UNILATERAL DO AGENTE FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE.
EXEGESE DO ART. 30, I E II, § § 1º E 2º, DO DECRETO-LEI N. 70/66.
NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EM 10 (DEZ) DIAS PARA PURGAR A MORA. § 1º DO ART. 31 DO DECRETO-LEI N. 70/66. PRAZO IMPRÓPRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DA STF. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS PARA SANAR A OMISSÃO. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ACÓRDÃO A QUO CALCADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
Caso em que se discute a validade do procedimento de execução extrajudicial subjacente a contrato de mútuo hipot...
-
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PLANO DE PREVIDÊNCIA. VENDA CASADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Reconhecida a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme, é claro, cada situação, e a possibilidade de revisão do contrato. Entendimento do STJ cristalizado na Súmula n. 297. JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade de contratação dos juros em percentual superior a 12% ao ano, porquanto não atingidas as instituições financeiras pelos limites da Lei da Usura. Súmula n. 382 do STJ. "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade." TAXA...
-
Ação Civil Pública › Administrativo › Contrato › Mútuo › Sistema Financeiro de Habitação › SFH › Saldo Devedor
-
APELAÇÃO CÍVEL. SFH. ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL CONEXA COM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO DECRETO 70/66. NULIDADE DA EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSTANTE NA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS MANTIDOS. 1. PRELIMINARES. 1.1 Em sendo o agente fiduciário responsável pela condução dos atos tendentes à alienação extrajudicial do bem imóvel dado em garantia hipotecária no contrato de mútuo habitacional celebrado entre mutuários e agente financeiro, figura como parte legítima em ação que discute a regularidade do procedimento disciplinado no Decreto-Lei nº 70/66. 1.2 O Banrisul é parte legítima para figurar nesta demanda, eis que, como instituição financeira,...