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PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA DO FCVS. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
VÍCIO SANADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE INTERESSE.
INÉPCIA RECURSAL.
Trata-se na origem de Ação Ordinária movida contra a CEF e a União Federal com pedido de quitação de contrato de mútuo imobiliário e baixa na hipoteca. Alegou a ora agravante que o contrato firmado previa a cobertura do saldo devedor pelo FCVS, mediante o qual teria pago taxa adicional mensal.
Em contestação, a União alegou preliminar de ilegitimidade passiva, que foi acolhida em decisão singular e mantida pelo Tribunal a quo.
A agravante sustenta que a decisão de 1º grau sobre ilegitimidade antecipou o julgamento de mérito sobre a cobertura do FCVS no referido contra...
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO DO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90.
INAPLICABILIDADE. DÍVIDA DE TERCEIRO. PESSOA JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA FORA CONTRAÍDA EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR. FATO SUPERVENIENTE. PENHORA E ARREMATAÇÃO EM OUTRA EXECUÇÃO POR DÍVIDA CONDOMINIAL. AFASTAMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA O CASO CONCRETO. SALDO REMANESCENTE. PROTEÇÃO (CC/2002, ART.
, PARÁGRAFO ÚNICO). PRESERVAÇÃO DE SUA NATUREZA ORIGINAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
Somente é admissível a penhora do bem de família hipotecado quando a garantia foi prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro.
Não se pode presumir ...
... Place Restaurante Ltda, a qual celebrou contrato de mútuo com o Banco Safra S⁄A, por meio de Cé...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, MÚTUO E PACTO ADJETO DE HIPOTECA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. PRETENSÃO REVISIONAL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038164315, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 30/03/2011)
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Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão, cuja ementa segue transcrita: Penhora. Bem dado em hipoteca em garantia do cumprimento de contrato de mútuo formalizado com a instituição financeira. Imóvel superior ao módulo. Art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Penhora mantida. Agravo interno a que se nega provimento (fl. 328). No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição alegou-se ofensa ao art. 5º, XXVI, da mesma Carta. O agravo não merece acolhida. É que, o Tribunal a quo, decidiu a questão da seguinte forma: O entendimento que se pacificou a respeito da matéria controvertida, inclusive no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, define a pequena propriedade rural como a igual ou inferior a 18 hec...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, MÚTUO E PACTO ADJETO DE HIPOTECA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. PRETENSÃO REVISIONAL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038164315, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 30/03/2011)
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Ação de anulação de instrumento de confissão de dívida. Compromisso de compra e venda de imóvel, onde constou que os compradores deveriam pagar à incorporadora R$ 23.600,00 em cinco parcelas anuais. Contrato de compra e venda, mútuo e hipoteca, firmado cinco meses depois, agora com a participação do banco financiador, onde foi dada a quitação dos valores que deveriam ser pagos pelos compradores com recursos próprios. Instrumento de confissão de dívida firmado quatro dias depois, somente pela incorporadora e pelos compradores, ratificando a existência da dívida constante do compromisso de compra e venda. Instrumento de confissão de dívida assinado por quatro fiadores, todos parentes dos compradores. Compradores que sabiam do verdadeiro teor do negócio. Princípio da boa-fé contratual. Açã...
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APELAÇÕES. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E MÚTUO COM GARANTIA DE HIPOTECA. INTERESSE RECURSAL. Ausência de interesse recursal com relação ao ponto em que não houve sucumbência. Inteligência do art. 499 do CPC. SEGURO. A previsão de cobrança de seguro nos contratos de financiamento habitacional pelo SFH possuem expressa previsão legal, vinculando tanto o mutuário quanto à instituição financeira aos coeficientes previstos. Somente no caso de robusta prova é possível afastar cobrança dos aludidos seguros. In casu, a perícia não apontou qualquer irregularidade na arrecadação do aludido encargo. Ademais, o contrato foi celebrado quando incumbia às instituições financeiras a eleição das empresas de seguro. TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. LE...
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APELAÇÕES. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E MÚTUO COM GARANTIA DE HIPOTECA. INTERESSE RECURSAL. Ausência de interesse recursal com relação ao ponto em que não houve sucumbência. Inteligência do art. 499 do CPC. SEGURO. A previsão de cobrança de seguro nos contratos de financiamento habitacional pelo SFH possuem expressa previsão legal, vinculando tanto o mutuário quanto à instituição financeira aos coeficientes previstos. Somente no caso de robusta prova é possível afastar cobrança dos aludidos seguros. In casu, a perícia não apontou qualquer irregularidade na arrecadação do aludido encargo. Ademais, o contrato foi celebrado quando incumbia às instituições financeiras a eleição das empresas de seguro. TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. LE...
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contrato de mútuo e hipoteca de bem imóvel. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 474. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, e, muito menos, reexame de cláusulas contratuais....
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Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão, cuja ementa segue transcrita: Penhora. Bem dado em hipoteca em garantia do cumprimento de contrato de mútuo formalizado com a instituição financeira. Imóvel superior ao módulo. Art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Penhora mantida. Agravo interno a que se nega provimento (fl. 328). No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição alegou-se ofensa ao art. 5º, XXVI, da mesma Carta. O agravo não merece acolhida. É que, o Tribunal a quo, decidiu a questão da seguinte forma: O entendimento que se pacificou a respeito da matéria controvertida, inclusive no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, define a pequena propriedade rural como a igual ou inferior a 18 hec...