contrato por prazo determinado estabilidade

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  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. A estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº. 8.213/91 é compatível com o contrato de trabalho a prazo determinado, devendo este ser prorrogado por força do acidente do trabalho. Desta forma, protege-se o empregado para que tenha recuperação plena após o acidente, privilegiando-se o direito fundamental a dignidade da pessoa humana - art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. GESTANTE. ESTABILIDADE. Tratando-se de contrato de trabalho por prazo determinado, cuja terminação é previamente estabelecida e conhecida pelas partes, inaplicável a garantia prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT da Constituição Federal porquanto, com o término do prazo ajustado, o contrato se extingue de forma automática. Provimento negado.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATO EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO - INCOMPATIBILIDADE. Não tem direito à estabilidade provisória no emprego o trabalhador contratado por meio de pacto emergencial com prazo determinado vitimado por acidente de trabalho. A estabilidade provisória acidentária visa proteger a manutenção do vínculo de emprego e evitar a dispensa discriminatória, o que pressupõe, em regra, a vigência de um contrato por tempo indeterminado. Não havendo expectativa de continuidade do pacto laboral, descabido falar-se em garantia provisória no emprego. Inaplicabilidade do art. 118 da Lei nº 8.213/91 na hipótese. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

  • CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. O ajuste de experiência não comporta a estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Sendo incontroverso que a extinção do contrato de trabalho entre as partes ocorreu com o advento do termo final, não há falar em condenação da empregadora ao pagamento de indenização pelos salários do empregado no período de doze meses a título de indenização pela garantia provisória de emprego.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO. ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONTRATO A PRAZO DETERMINADO. Por envolver sinistro em que o trabalhador é vítima de circunstância alheia a sua vontade, a regra prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 beneficia também o empregado sob contrato a prazo determinado, inclusive o de experiência. Cabível a estabilidade acidentária, sendo retomado o prazo do contrato original após o término da estabilidade, não havendo conversão do contrato para modalidade por prazo indeterminado. Recurso ordinário interposto pelo reclamado a que se nega provimento no item.

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA RECLAMADA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. Hipótese na qual resta caracterizada a sucessão de empresas, sendo a primeira reclamada considerada ilegítima para figurar no polo passivo da presente reclamatória. Recurso desprovido. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. O equívoco de 01 dia ocorrido na prorrogação do contrato de experiência firmado em mês com 31 dias não resulta na indeterminação do prazo, se observado o limite previsto no parágrafo único do artigo 445 da CLT. De outro lado, o contrato de trabalho por prazo determinado é incompatível com a estabilidade provisória no emprego, não incidindo, pois, o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO A PRAZO DETERMINADO. O art. 10, II, “b”, do ADCT, prevê a vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, hipótese diversa da apresentada nos autos, uma vez que a modalidade de contrato da autora foi a prazo determinado, não fazendo jus, desta forma, à estabilidade provisória pretendida. Recurso Ordinário da reclamante a que se nega provimento. Voto vencido do Juiz Relator.

  • CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DETERMINADO. GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. No contrato de experiência, não tem a empregada gestante direito à estabilidade provisória, porquanto a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. Entendimento jurisprudencial sedimentado no inciso III da Súmula 244 do TST que se adota.

  • RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. O contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado. O fato de a reclamante encontrar-se em gozo de benefício previdenciário em virtude de ter sofrido acidente de trabalho não transforma o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado, não se havendo de falar em estabilidade provisória da empregada. Recurso de revista conhecido e provido.

  • ESTABILIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. No caso, incabível o reconhecimento da estabilidade provisória postulada pelo autor, decorrente do acidente de trabalho sofrido, uma vez que o art. 118 da Lei 8.213/91 não se aplica ao contrato por tempo determinado.



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