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ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE GARANTIA CELEBRADO POR PARTES DISTINTAS DAQUELAS QUE AJUSTARAM O CONTRATO PRINCIPAL. COMPORTAMENTO INICIAL QUE VINCULOU O ATUAR NO MESMO SENTIDO OUTRORA APONTADO. QUEBRA DA CONFIANÇA. RESPONSABILIDADE. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM).
Não merece prosperar a alegação da recorrente quanto à apontada contradição no aresto impugnado, porquanto nota-se que a conclusão em favor da sua legitimidade partiu da análise, não meramente das partes que formalmente subscreveram a fiança, mas do que efetivamente consistia o objeto desse negócio jurídico - a garantia quanto ao fornecimento de microcomputadores na concorrência pública que ensejou a contratação entre a recorrida e a IBM WTC.
Neste sentido, não há cont...
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. CASO CONCRETO. CONTRATO PRINCIPAL (CONSÓRCIO) QUE FORA DECLARADO FINDO EM OUTRA ESFERA JUDICIAL ANTES DO AFORAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, COM A DEVIDA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ÀS AUTORAS. INEXISTE, ASSIM, DEVER DA SEGURADORA (CONTRATO DE SEGURO ACESSÓRIO) EM QUITAR QUALQUER VALOR REFERENTE AO NEGÓCIO PRINCIPAL JÁ DESFEITO. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70033135906, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 29/09/2011)
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APELAÇÕES CÍVEIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEVOLUÇÃO DO BEM E RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE Trata-se de ação de rescisão de contrato de compra e venda e contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária sob o argumento de descumprimento do contrato principal de compra e venda, pois a vendedora não transferiu os documentos do veículo negociado à autora, frustrando a avença. De consequência, desfeita ou anulada a compra e venda, como decorrência lógica desfeito resta o contrato de financiamento com alienação fiduciária.; Negócio jurídico viciado na origem, que redundou, inclusive, na instauração de inquérito Policial para investigar a ocorrência de fraude e falsificações documentais. Desfazimento geral das duas avenças paralelas e ...
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APELAÇÕES CÍVEIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEVOLUÇÃO DO BEM E RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE Trata-se de ação de rescisão de contrato de compra e venda e contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária sob o argumento de descumprimento do contrato principal de compra e venda, pois a vendedora não transferiu os documentos do veículo negociado à autora, frustrando a avença. De consequência, desfeita ou anulada a compra e venda, como decorrência lógica desfeito resta o contrato de financiamento com alienação fiduciária.; Negócio jurídico viciado na origem, que redundou, inclusive, na instauração de inquérito Policial para investigar a ocorrência de fraude e falsificações documentais. Desfazimento geral das duas avenças paralelas e ...
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COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ADITIVO DE GARANTIA - COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORRESPONDENTES AO EXTINTO 1o TAC - EXEGESE DO ARTIGO 2o, INCISO III, ALÍNEA B, DA RESOLUÇÃO N° 194/2004 DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. A competência há de se fixar pelo contrato principal, ou seja, é o contrato de mútuo que leva a remessa dos autos a umas das Câmaras com competência preferencial do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil, ainda que nele embutida cláusula de alienação JktOcfáfia, mero aditivo de garantií
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LOCAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR SUBLOCATÁRIA EM EXECUÇÃO DE DESPEJO. VEDAÇÃO CONTRATUAL À SUB-LOCAÇÃO. IMPROPRIEDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO DESPROVIDO.
O Tribunal de origem, ao solucionar a contenda, reconheceu a inviabilidade da utilização dos Embargos de Terceiro ante a ineficácia do contrato de sub-locação, uma vez que o negócio acessório não conta com a anuência do locador, havendo, inclusive, expressa vedação no contrato de locação principal. Assim, o acolhimento da argumentação formulada nas razões do Apelo Nobre não prescinde do reexame de prova e de cláusulas contratuais, ...
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COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ADITIVO DE GARANTIA - COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORRESPONDENTES AO EXTINTO 1o TAC - EXEGESE DO ARTIGO 2o, INCISO III, ALÍNEA B, DA RESOLUÇÃO N° 194/2004 DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. A competência há de se fixar pelo contrato principal, ou seja, é o contrato de mútuo que leva a remessa dos autos a umas das Câmaras com competência preferencial do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil, ainda que nele embutida cláusula de alienação fiduciária, mero aditivo de garantia'/.
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EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CARTA DE FIANÇA VINCULADA A CONTRATO PRINCIPAL – ANÁLISE IMPOSSIBILITADA NA VIA RECURSAL ESCOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS – INOCORRÊNCIA – SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, NA OBSERVÂNCIA DA RES IN JUDICIUM DEDUCTA – ÓBICE DA SÚMULA N. 211/STJ – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (ALÍNEA “C”) – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO SATISFATÓRIO ENTRE OS JULGADOS TIDOS POR DIVERGENTES (RISTJ, ART. 255, §§ 1º E 2º; CPC, ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO) – ESTRITA OBSERVÂNCIA – NECESSIDADE.
I – Para ser possibilitado eventual exame a respeito da origem de carta de fiança (CPC , art. 585, inciso III), vinculada a contrato principal, constatação realizada pelo v. aresto guerreado, indevida incursão nos planos fá...
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Bem móvel. Ação de rescisão de contratos de compra e venda de veículo e de financiamento mediante alienação fiduciária em garantia cumulada com restituição de quantia paga e indenização movida pela compradora contra a vendedora e a financeira. Parcial procedência com relação à vendedora e improcedência com relação ao banco credor fiduciário. Apelo da autora e recurso adesivo do banco. Falta de interesse recursal deste. Veículo com gravame anterior à contratação. Vício do contrato principal que afeta o contrato acessório de financiamento. Necessidade de rescindir este e condenar o banco a devolver o valor pago pela autora com correção monetária a partir de cada desembolso e juros a partir da citação. Responsabilidade por dano moral exclusiva da vendedora. Recurso adesivo do banco não con...
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5/STJ. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
CONTRATO ADJETO DE SEGURO. VIGÊNCIA. ACESSÓRIO SEGUE O PRINCIPAL.
DECRETO Nº 61.589/67. NÃO APLICÁVEL.
O reexame de cláusulas contratuais constitui procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 5/STJ.
O direito de o segurado purgar a morar para fins de fazer jus à indenização na hipótese de o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio, que encontra amparo no disposto no § 1º do art.
º do Decreto nº 61.589/67, no art. 763 do Código Civil de 2.002 e na jurisprudência do STJ, pressupõe que o sinistro tenha ocorrido no prazo de vigência do contrato de seguro.
Findo o prazo de vigência de contrato de arrendam...