contrato publicidade comercial

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  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CAUTELAR INOMINADA - DECLARATÓRIA - CONTRATO - PUBLICIDADE - ASSINATURA - INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FUNCIONÁRIA - TEORIA DA APARÊNCIA - APLICAÇÃO - PACTO ANTERIOR - REPRESENTANTE LEGAL - RATIFICAÇÃO POSTERIOR - IRRELEVÂNCIA - CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70046474052, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 25/01/2012)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. Sentença extintiva mantida, por diverso fundamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042148734, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 25/05/2011)

  • Ação declaratória de desacordo comercial com inexigibihdade de débito e danos morais, ação cautelar de sustação de protesto e reconvençao - Procedência das duas primeiras e improcedência da última - Contrato de publicidade comercial, para veiculação de propagandas em ônibus - Prazo de 12 (doze) meses - Contrato incontroverso e que vinha sendo cumprido pela ré e reconvinte, até que a autora e reconvinda solicitou seu cancelamento - Contrato que previa solicitação de cancelamento por escrito e com antecedência de 60 (sessenta) dias, ficando a solicitante obrigada a pagar as mensalidades vencidas até a expiração desse prazo - Mensalidades todas vencidas no prazo e cujo pagamento é devido, independentemente do cumprimento posterior do contrato, já que a ré e reconvinte estava autorizada a c...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. Sentença extintiva mantida, por diverso fundamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041261173, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 27/04/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. Sentença extintiva mantida, por diverso fundamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043529007, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 31/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. Sentença extintiva mantida, por diverso fundamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043053750, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 31/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. Sentença extintiva mantida, por diverso fundamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043529007, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 31/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. Sentença extintiva mantida, por diverso fundamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043007384, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 31/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. Sentença extintiva mantida, por diverso fundamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043656040, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 31/08/2011)



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