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ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DE LTDA. - PRESCRIÇÃO - 20 ANOS - ART. 177 DO CC/16 - ART. 286 DA LEI DAS SA'S - INAPLICABILIDADE.
- O Art. 286 da Lei das SA's, que fixa prazo prescricional de dois anos para anular deliberações tomadas em assembléia geral ou especial, não se aplica à ação anulatória de alteração de contrato social de LTDA. por inobservância de preferência na aquisição de cotas, porque tal ação é de natureza pessoal, que prescreve em vinte anos, na forma do Art. 177 do Código Beviláqua, vigente à época.
PROCESSO CIVIL - VERBAS SUCUMBENCIAIS - LITISCONSÓRCIO - CONDENAÇÃO PROPORCIONAL - ART. 23 DO CPC.
- Os litisconsortes vencidos respondem pela condenação sucumbencial em proporção (CPC, Art. 23). A solidariedade só se admite quando expressa em sentença exeqüen...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CESSÃO DE PRECATÓRIO. HABILITAÇÃO. VÍCIO NO INSTRUMENTO DE CESSÃO EM RELAÇÃO A UM DOS CESSIONÁRIOS. QUEBRA DO CARÁTER ALIMENTAR DO PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Da cessão realizada à Empresa Montecarlo Indústria de Bebidas Ltda.: Estabelecendo o contrato social que a sociedade será representada, nos negócios jurídicos celebrados, "sempre em conjunto de dois" de seus sócios, inidônea é a escritura pública de cessão da qual participa apenas um dos sócios, a impossibilitar a habilitação pretendida. 2. Da cessão realizada à Empresa Fercorte Indústria Metalúrgica Ltda.: Consoante o instrumento público de cessão que instrui o recurso, o ato de cessão foi realizado pela empresa Fercorte Indústria Metalúrgica Lt...
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SOCIEDADE LTDA. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL Improcedência - Recurso que se encontra prejudicado, face à desistência manifestada pelos apelantes Desistência homologada - Recurso prejudicado.
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Agravo de Instrumento. Ação de Separação Judicial Litigiosa. Recurso em face de decisão que deferiu o bloqueio pelo sistema BACEN-JUD, atingindo as contas da empresa do casal, a fim de atender à decisão judicial com trânsito em julgado, diante da inércia do recorrente. Na decisão hostilizada, noticiou-se a inércia do agravante - cabível, pois, o bloqueio determinado, a fim de que seja devidamente cumprida a decisão. A responsabilidade pelo depósito dos valores ali fixados é da pessoa jurídica "Daher & Kirjner Informática Ltda." (contrato social de fls.), determinando-se ao agravante que efetue os depósitos, na qualidade de administrador da empresa. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045634920, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Ca...
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A.
CONSTITUCIONALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO DEMONSTRADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. EXISTÊNCIA. PENA-BASE.
FIXAÇÃO NO MINIMO LEGAL.
A autoria restou demonstrada pelo contrato social e alterações da empresa PATENTTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA que apontam o réu PEDRO DE OLIVEIRA FREITAS JUNIOR como sócio-gerente da referida empresa, no período do cometimento dos delitos, o que não foi infirmado pelas demais provas constantes dos autos.
A materialidade está evidenciada pelos Lançamentos de Crédito Confessado - LDC e documentos que os instruem que informam sobre o não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no período de 07/1991 a 12/1998,...
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A.
CONSTITUCIONALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO DEMONSTRADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. EXISTÊNCIA. PENA-BASE.
FIXAÇÃO NO MINIMO LEGAL.
A autoria restou demonstrada pelo contrato social e alterações da empresa PATENTTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA que apontam o réu PEDRO DE OLIVEIRA FREITAS JUNIOR como sócio-gerente da referida empresa, no período do cometimento dos delitos, o que não foi infirmado pelas demais provas constantes dos autos.
A materialidade está evidenciada pelos Lançamentos de Crédito Confessado - LDC e documentos que os instruem que informam sobre o não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no período de 07/1991 a 12/1998,...
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A.
CONSTITUCIONALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO DEMONSTRADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. EXISTÊNCIA. PENA-BASE.
FIXAÇÃO NO MINIMO LEGAL.
A autoria restou demonstrada pelo contrato social e alterações da empresa PATENTTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA que apontam o réu PEDRO DE OLIVEIRA FREITAS JUNIOR como sócio-gerente da referida empresa, no período do cometimento dos delitos, o que não foi infirmado pelas demais provas constantes dos autos.
A materialidade está evidenciada pelos Lançamentos de Crédito Confessado - LDC e documentos que os instruem que informam sobre o não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no período de 07/1991 a 12/1998,...
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A.
CONSTITUCIONALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO DEMONSTRADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. EXISTÊNCIA. PENA-BASE.
FIXAÇÃO NO MINIMO LEGAL.
A autoria restou demonstrada pelo contrato social e alterações da empresa PATENTTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA que apontam o réu PEDRO DE OLIVEIRA FREITAS JUNIOR como sócio-gerente da referida empresa, no período do cometimento dos delitos, o que não foi infirmado pelas demais provas constantes dos autos.
A materialidade está evidenciada pelos Lançamentos de Crédito Confessado - LDC e documentos que os instruem que informam sobre o não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no período de 07/1991 a 12/1998,...
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A.
CONSTITUCIONALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO DEMONSTRADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. EXISTÊNCIA. PENA-BASE.
FIXAÇÃO NO MINIMO LEGAL.
A autoria restou demonstrada pelo contrato social e alterações da empresa PATENTTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA que apontam o réu PEDRO DE OLIVEIRA FREITAS JUNIOR como sócio-gerente da referida empresa, no período do cometimento dos delitos, o que não foi infirmado pelas demais provas constantes dos autos.
A materialidade está evidenciada pelos Lançamentos de Crédito Confessado - LDC e documentos que os instruem que informam sobre o não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no período de 07/1991 a 12/1998,...
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A.
CONSTITUCIONALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO DEMONSTRADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. EXISTÊNCIA. PENA-BASE.
FIXAÇÃO NO MINIMO LEGAL.
A autoria restou demonstrada pelo contrato social e alterações da empresa PATENTTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA que apontam o réu PEDRO DE OLIVEIRA FREITAS JUNIOR como sócio-gerente da referida empresa, no período do cometimento dos delitos, o que não foi infirmado pelas demais provas constantes dos autos.
A materialidade está evidenciada pelos Lançamentos de Crédito Confessado - LDC e documentos que os instruem que informam sobre o não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no período de 07/1991 a 12/1998,...