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(Reg. Ac. 409.771). Relator: Des. Dácio Vieira. Apelante: Edna Batista Lobão (Adv. Dr. Paulo de Fatima Fonseca Melo). Apelados: Valéria Teixeira da Silva (Advs. Dr. Omar Fredy Ettlin Petraglia e Dra. Maria Verônica Ettlin Petraglia), Iramar Gomes de Souza e Ana Flávia Barreira de Queiroz (Defensoria Pública - Curadoria especial).decisão: conhecer. negar provimento. unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. PRÊMIO DE SEGURO. INCÊNDIO EM IMÓVEL COMUM. CONTRATO REALIZADO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. Além de parte do imóvel, sobre o qual ainda existem muitas dívidas, ser de propriedade comum, o que é incontroverso, o prêmio recebido é decorrente de contrato de seguro firmado pelo casal, antes da separação de fato, portanto, deve ser partilhado. Sentença mantida. PARTILHA DE BENS RELEGADA PARA AÇÃO ULTERIOR. Considerando a ausência de elementos para a apuração da titularidade dos bens partilháveis, correta a sentença que relegou a questão para ação ulterior. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70044984086, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 24/11/2011)...
...ação de dissolução DE união estável. partilha. prêmio de seguro. incêndio e...
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS À COMPANHEIRA. INDUVIDOSA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. 1. UNIÃO ESTÁVEL. Há nos autos declaração firmada pelo apelante, com firma reconhecida, consignando que vivia maritalmente com a recorrida por mais de cinco anos. Como se não bastasse, posteriormente, as partes realizaram "escritura pública de contrato de união estável", na qual declararam que há mais de cinco anos mantinham convivência tipificada no art. 1.723 do CCB. Ambos os documentos, produzidos em intervalo de quatro anos, foram firmados por pessoa civilmente capaz, no exercício pleno dos atos da vida civil e que não se pode qualificar como alguém que desconhece, minimamente, as conseqüências de seus atos. 2. As declarações são reforçadas pelo restante da prova documental. Já os depoimentos ...
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MANDADO DE SEGURANÇA. Suspensão do pagamento de pensão por morte em razão da celebração de contrato de união estável. Inaplicabilidade da hipótese prevista no artigo 149, III da Lei Complementar n. 180/78, com redação dada pela Lei Complementar n. 1.012/07. Violação dos princípios da segurança jurídica e proteção da confiança dos cidadãos na ordem jurídica (artigo 1º da CRFB). Realização de interpretação restritiva das normas que prevêem a perda de direito ou interesse juridicamente garantido. Irretroatividade da Lei n. 1.012/07. Aplicação da norma vigente à época de celebração do contrato de união estável. Manutenção da sentença. Recursos oficial e voluntário não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA EM CONTRATO HAVIDO ENTRE AS PARTES. Denunciado o contrato celebrado pelas partes, que previa lealdade e respeito em relação à companheira exclusivamente por parte do companheiro, não há falar em multa indenizatória. DANOS MORAIS. A ruptura do relacionamento não enseja o dano moral. É simplista e maniqueísta eleger um culpado pelo fim de relação conjugal. Não havendo prática de ato ilícito pela parte adversa, estamos diante de meros dissabores típicos da vida. NEGARAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E DERAM PROVIMENTO AO SEGUNDO. (Apelação Cível Nº 70036756187, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 24/11/2011)...
... em decorrência da dissolução da união estável havida entre as partes, permeada de agres...
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APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA AO CASAMENTO. RECONHECIMENTO. PARTILHA. "TRIAÇÃO". ALIMENTOS PARA EX-COMPANHEIRA E PARA O FILHO COMUM. Viável reconhecer união estável paralela ao casamento. Precedentes jurisprudenciais. Caso em que restou cabalmente demonstrada a existência de união estável entre as partes, consubstanciada em contrato particular assinado pelos companheiros e por 03 testemunhas; e ratificada pela existência de filho comum, por inúmeras fotografias do casal junto ao longo dos anos, por bilhetes e mensagens trocadas, por existência de patrimônio e conta-bancária conjunta, tudo a demonstrar relação pública, contínua e duradoura, com claro e inequívoco intento de constituir família e vida em comum. Reconhecimento de união dúplice que impõe partilha de bens na forma de "tria...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DEPROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. UNIÃO ESTÁVEL. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL EM ANTERIOR AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. LISTISPENDÊNCIA. EXTIÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, V, DO CPC. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO. PREJUDICADA A APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045381811, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 24/11/2011)
... sobre o imóvel, em face de suposta união estável com o promitente comprador; insurgiu-se, ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. UNIÃO ESTÁVEL. CARACTERIZADA. PROVA NOS AUTOS EVIDENCIANDO O RECONHECIMENTO DA UNIÃO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS APLICADO À UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA IGUALITÁRIA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA VIDA EM COMUM PELO CASAL, INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. ALIMENTOS PARA A EX-COMPANHEIRA. DESCABIMENTO. O reconhecimento da união estável decorre de prova plena e convincente de que o relacionamento se assemelha, em tudo e perante todos, ao casamento civil. A existência de relação entre as partes, com os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do CC/02, caracteriza a união estável, cujo reconhecimento, restou cabalmente demonstrado nos autos. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. Embora a intempestividade da contestação, não se aplicam os efeitos da revelia. Considerando que à união estável sem contrato escrito aplicam-se as normas referentes ao regime da comunhão parcial de bens e que a prova dos autos é pouco esclarecedora, a questão se resolve pelas regras sobre a distribuição do ônus probatório previstas no art. 333, I e II, do CPC. Cumpria ao réu, dada a controvérsia instaurada e à fragilidade da prova produzida, diligenciar para comprovar que o valor utilizado para pagar a diferença na troca da Kombi pelo Gol era proveniente de reserva financeira constituída anteriormente à configuração da união estável. Assim, não comprovada tal circunstância, é determinada a partilha do valor empregado para a ...
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APELAÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. Na dicção do artigo 1.725 do Código Civil, "na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens". Correta a assertiva da apelante de que referido bem deve ser partilhado entre os litigantes, observando-se o valor que a motocicleta teria à época da dissolução da união havida, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença. APELAÇÃO DE ALEXSANDRA PROVIDA. APELAÇÃO DE RAFAEL DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044239598, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 09/11/2011)