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Este é um modelo de contrato que define os ajustes sobre venda de bem imóvel de propriedade do COMITENTE a ser realizada pelo COMISSÁRIO em seu próprio nome, considerando as regras dos artigos 693 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
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DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. DANOS MORAIS. SÚMULA 7.
Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF se as teses discutidas no recurso especial não foram apreciadas na origem, mormente se não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
O acórdão recorrido chegou à conclusão de que a ocorrência de dano moral, no caso, decorreu do não-cumprimento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, cujo atraso já conta com mais de 10 (dez) anos, circunstância que extrapola o mero aborrecimento.
Por outro lado, a valoração pretendida pelo recorrente, em relação ao dano moral, é vedada pela Súmula 7.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 617.077/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 0...
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Expressando por escrito e compondo livremente as suas vontades, de um lado ... [qualificar o empresário ALIENANTE com: nome completo, estado civil, profissão, nacionalidade, endereço, número da identidade; ou qualificar como pessoa jurídica, se a venda for feita por pessoa jurídica] (ALIENANTE) e de outro lado ... [qualificar] (ADQUIRENTE), realizam entre si o presente (Estabelecimento Imóvel Comercial), conforme as cláusulas que a seguir são dispostas:
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(Reg. Ac. 472.758). Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Apelantes: Anísio Albuquerque Calazans e Cleide Maria Marques Calazans (Advs. Dr. Hebert da Silva Tavares e outros), Brasif - Comercial Exportação e Importação Ltda. (Advs. Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro e outros) e Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda. (Advs. Dr. Roberto Luz de Barros Barreto e outros). Apelados: os mesmos.Decisão: dar parcial provimento ao recurso dos autores, dar parcial provimento ao recurso da Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. e negar provimento ao recurso da Brasif, unânime.
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(Reg. Ac. 470.864). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Apelantes: Fernando Machado Coelho e Luciana Brasil Ferreira Coelho (Advs. Dr. Leonardo Antônio de Sanches e outros), Marcus Vinicius Lisboa de Almeida e Valdisia Amaral de Oliveira (Advs. Dr. Emiliano Cândido Póvoa e outros). Apelados: os mesmos.Decisão: recursos conhecidos. Deu-se parcial provimento ao apelo e ao recurso adesivo. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. A jurisprudência, notadamente do STJ, vem dando novos contornos ao instituto da fraude à execução, conferindo maior relevância ao elemento subjetivo, em proteção ao terceiro, adquirente de boa-fé. Nesse passo, considera-se válida a alienação feita a terceiro que adquiriu o bem sem o conhecimento da constrição, sobrepujando a questão de fundo sobre a forma. Caso concreto em que não demonstrada a má-fé dos adquirentes, notadamente porquanto inexistente qualquer gravame quando do negócio, reputando-se eficaz a compra e venda. Reconhecimento de fraude à execução afastado. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INVERSÃO. De acordo com o princípio da causalidade - segundo o qua...
... ao devedor-executado em face de contrato de promessa de compra e venda não levado a regist... contrato de promessa de compra e venda do imóvel, dando causa à penhora que incidiu sobre bem, e, ...
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AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF/282 E 356. RESCISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS STJ/5 E 7. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à procedência da ação rescisória do contrato de compra e venda de imóvel decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7.
- Os dispositivos apontados como violados não foram objeto de debate no Acórdão recorrido, tampouco foram interpostos Embargos de Declaração para suprir eventual omissão, de modo que, ausente está o necessário prequestionamento, incidem as Súmulas STF/282 e 356.
- Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp...
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... de rito ordinário para revisão de contrato de mútuo hipotecário, afastou a aplicação da T...
Ação Civil Pública › Administrativo › Contrato › Compra e Venda › Imóvel
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70039323985, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 30/06/2011)