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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO. OBJETO. INTERPRETAÇÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL.
A interpretação das cláusulas dos contratos administrativos deve levar em conta os atos preparatórios que o antecedem.
O inadimplemento parcial de contrato administrativo não configura, por si só, ato de improbidade administrativa. A ação de improbidade visa a punir o administrador desonesto no trato da coisa pública e não o inábil. Hipótese em que não se imputa ao Presidente da Câmara de Vereadores interesses escusos na contratação com o propósito de locupletamento próprio ou de terceiro
Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70034673467, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 29/04/2010)
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- Fatos. 2 - Pródromos. 2.1 - Administração pública e direito administrativo moderno. 2.2 - Considerações sobre a interpretação dos contratos administrativos. 2.3 - Considerações sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato . 3 - Mérito. 3.1 - Contrato de obra - contagem do prazo de execução - retomada e prorrogação . 3.2. - Contrato de obra pública - renovação - possibilidade . 3.3 - Direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato . 3.4 - Atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal . 4 - Respostas aos questionamentos . Referência Bibliográfica (ABNT: NBR-6023/2000):. Publicação Impressa:.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO. OBJETO. INTERPRETAÇÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL.
A interpretação das cláusulas dos contratos administrativos deve levar em conta os atos preparatórios que o antecedem.
O inadimplemento parcial de contrato administrativo não configura, por si só, ato de improbidade administrativa. A ação de improbidade visa a punir o administrador desonesto no trato da coisa pública e não o inábil. Hipótese em que não se imputa ao Presidente da Câmara de Vereadores interesses escusos na contratação com o propósito de locupletamento próprio ou de terceiro
Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70034673467, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 29/04/2010)
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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A aplicação do entendimento consagrado na Súmula 331 do TST não vulnera os arts. 37, § 6º, da Lei Maior, e 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, uma vez que o entendimento cristalizado na súmula decorreu da interpretação dada às diretrizes do art. 71 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em harmonia com os princípios basilares do Direito do Trabalho e com a responsabilidade objetiva da Administração Pública, sob a modalidade do risco administrativo. Agravo conhecido e não-provido.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO. OBJETO. INTERPRETAÇÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL.
A interpretação das cláusulas dos contratos administrativos deve levar em conta os atos preparatórios que o antecedem.
O inadimplemento parcial de contrato administrativo não configura, por si só, ato de improbidade administrativa. A ação de improbidade visa a punir o administrador desonesto no trato da coisa pública e não o inábil. Hipótese em que não se imputa ao Presidente da Câmara de Vereadores interesses escusos na contratação com o propósito de locupletamento próprio ou de terceiro
Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70034673467, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 29/04/2010)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
CONVERSÃO DOS VALORES EM CRUZEIROS REAIS PARA URV/REAL. PREVISÃO CONTRATUAL COM A INDICAÇÃO DO ÍNDICE A SER UTILIZADO (FIPE/USP) APURADO ENTRE OS DIAS 1º E 30 OU 31 DE CADA MÊS. NÃO-PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO PRO RATA NOS CONTRATOS - ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE COM FULCRO NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS CONSTANTES DOS AUTOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO.
Cuida-se de agravo regimental interposto por Sansão Engenharia e Comércio Ltda. contra decisão desta relatoria que desproveu agravo de instrumento por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. A agravante aduz a argumentação abaixo sintetizada: a) não é possível negar que o acórdão recorrido violou lei federal ao negar a inclusão da variação proporcional da correção monetá...
... Súmula 7/STJ, pois trata-se da interpretação da lei de licitações e contratos administrativos...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (ART. 535 DO CPC). INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SUPERFATURAMENTO NÃO VERIFICADO. Não há falar em omissão no julgado, quando apenas se deu aos fatos interpretação diversa da almejada pela parte. Além disso, não está o julgador obrigado a mencionar todos os fundamentos trazidos no recurso, mas apenas demonstrar as suas razões de decidir. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70045372679, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 09/11/2011)
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...ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. INDENIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO... impugnado demandaria, ainda, a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à ...
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APELAÇÃO - Contrato Administrativo. Execução de obras de construção civil e terraplenagem. Pretensão à cobrança de residuo inflacionário advindo da conversão em URVS e REAIS dos valores contratados em cruzeiros novos. Impossibilidade. Ausência de prova segura de perda na conversão e de violação do equilíbrio econômico-financeiro. Contrato firmado após a vigência da Lei n. 8.880/94 ainda que tenha havido sucessão de empresa. Sentença de improcedência mantida. Recurso do réu não provido.
...Licitações e Contratos Administrativos, 12.a, p. . 718) . . Apelado cíve... HELY LOPES MEIRELLES, que: "Na interpretação do contrato administrativo é preciso ter em mente...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO DE MORADIAS POPULARES COM RECURSOS DO FGTS. PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA COHAB EM RAZÃO DA DIFERENÇA ENTRE A UPF (UNIDADE PADRÃO DE FINANCIAMENTO) E O INCC (ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL). ATUAÇÃO DA CAIXA COMO AGENTE OPERADOR DO FGTS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE INDENIZAR.
Hipótese em que a CEF celebrou contrato com a Cohab, concedendo financiamento para a construção de moradias populares, cujas parcelas eram reajustadas pela UPF (Unidade Padrão de Financiamento). A avença assinada pela empresa pública federal previa que a alteração desse índice deveria ser por ela autorizada, com a anuência do Conselho Curador do FGTS.
No âmbito desse contrato de financiamento, o Co...
... indenizar os prejuízos decorrentes de contratos financiados com recursos do FGTS contraria a legis.... 9. Inadmissível que a interpretação do contrato administrativo leve ao alargamento da ... à interpretação dos contratos administrativos, mas nessa operação não se pode olvidar que o o...