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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE NÃO ATINGEM 40% DA RENDA LÍQUIDA. REVOGADA A TUTELA ANTECIPADA. AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO (ART. 273, "CAPUT", DO CPC). Em regra, a lei proíbe a suspensão ou o cancelamento unilateral dos descontos facultativos em folha de pagamento. É autorizado, contudo, o comprometimento máximo de 40% sobre a renda líquida da devedora, aposentada da Previdência Social, pelos descontos facultativos consignados em folha de pagamento, oriundos de vários contratos de mútuo financeiro. Quando houver comprometimento expressivo da renda do mutuário, os descontos devem ser limitados àquele patamar, porque o objetivo é viabilizar a sua sobrevivência. No caso, os descontos consignados em folha ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE NÃO ATINGEM 40% DA RENDA LÍQUIDA. REVOGADA A TUTELA ANTECIPADA. AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO (ART. 273, "CAPUT", DO CPC). Em regra, a lei proíbe a suspensão ou o cancelamento unilateral dos descontos facultativos em folha de pagamento. É autorizado, contudo, o comprometimento máximo de 40% sobre a renda líquida da devedora, aposentada da Previdência Social, pelos descontos facultativos consignados em folha de pagamento, oriundos de vários contratos de mútuo financeiro. Quando houver comprometimento expressivo da renda do mutuário, os descontos devem ser limitados àquele patamar, porque o objetivo é viabilizar a sua sobrevivência. No caso, os descontos consignados em folha ...
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... celebração de convênios, acordos ou contratos. § 3º O Serviço Social terá como diretriz a pa...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE NÃO ATINGEM 40% DA RENDA LÍQUIDA. REVOGADA A TUTELA ANTECIPADA. AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO (ART. 273, "CAPUT", DO CPC). Em regra, a lei proíbe a suspensão ou o cancelamento unilateral dos descontos facultativos em folha de pagamento. É autorizado, contudo, o comprometimento máximo de 40% sobre a renda líquida da devedora, aposentada da Previdência Social, pelos descontos facultativos consignados em folha de pagamento, oriundos de vários contratos de mútuo financeiro. Quando houver comprometimento expressivo da renda do mutuário, os descontos devem ser limitados àquele patamar, porque o objetivo é viabilizar a sua sobrevivência. No caso, os descontos consignados em folha ...
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CONTRATO DE TRABALHO SUPERIOR A UM ANO. ASSISTÊNCIA DO SINDICATO OU DA AUTORIDADE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL INEXISTENTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. INVALIDADE. A exigência contida no art. 477, § 1º, da CLT, de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social na rescisão dos contratos de trabalho de mais de um ano de vigência, é requisito de validade do ato. Rescisão contratual efetivada sem a observância do citado requisito é absolutamente nula, nos termos do art. 166, V, do CC. Recurso ordinário do réu não provido.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. DEVIDO. O empregado que, para o exercício da atividade, é obrigado a abastecer, ele próprio, o equipamento automotor com que ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE NÃO ATINGEM 40% DA RENDA LÍQUIDA. REVOGADA A TUTELA ANTECIPADA. AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO (ART. 273, "CAPUT", DO CPC). Em regra, a lei proíbe a suspensão ou o cancelamento unilateral dos descontos facultativos em folha de pagamento. É autorizado, contudo, o comprometimento máximo de 40% sobre a renda líquida da devedora, aposentada da Previdência Social, pelos descontos facultativos consignados em folha de pagamento, oriundos de vários contratos de mútuo financeiro. Quando houver comprometimento expressivo da renda do mutuário, os descontos devem ser limitados àquele patamar, porque o objetivo é viabilizar a sua sobrevivência. No caso, os descontos consignados em folha ...
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RECURSO DA ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A - FERROESTE LEGITIMIDADE AD CAUSAM.- A Ferroeste foi reputada dona da obra e, como tal, condenada como responsável principal pelos contratos de trabalho, por errônea aplicação do art. 455 da CLT. Essa empresa apenas celebrou convênio com a União, para repassar-lhe recursos para a construção da ferrovia Ferroeste. A Unidade Gestora Executora era a União, por meio do 1º Batalhão Ferroviário do Ministério do Exército, assumindo a integral responsabilidade pelos contratos de trabalho e pela previdência social. Recurso a que se dá provimento para excluir da lide a Ferroeste.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE NÃO ATINGEM 40% DA RENDA LÍQUIDA. REVOGADA A TUTELA ANTECIPADA. AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO (ART. 273, "CAPUT", DO CPC). Em regra, a lei proíbe a suspensão ou o cancelamento unilateral dos descontos facultativos em folha de pagamento. É autorizado, contudo, o comprometimento máximo de 40% sobre a renda líquida da devedora, aposentada da Previdência Social, pelos descontos facultativos consignados em folha de pagamento, oriundos de vários contratos de mútuo financeiro. Quando houver comprometimento expressivo da renda do mutuário, os descontos devem ser limitados àquele patamar, porque o objetivo é viabilizar a sua sobrevivência. No caso, os descontos consignados em folha ...
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CONTRATOS - MÚTUO FENERATÍCIO - DÉBITOS CONSIGNADOS NOS PROVENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - MELHOR SOLUÇÃO - RISCO DE INSEGURANÇA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ORIGINADA DE EQUÍVOCOS NA FUNDAMENTAÇÃO DA EXORDIAL - EXTINÇÃO DO FEITO EX OFFICIO
...Vencido, beneficiário da previdência social, que fez mútuos feneratícios com o recorr...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE NÃO ATINGEM 40% DA RENDA LÍQUIDA. REVOGADA A TUTELA ANTECIPADA. AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO (ART. 273, "CAPUT", DO CPC). Em regra, a lei proíbe a suspensão ou o cancelamento unilateral dos descontos facultativos em folha de pagamento. É autorizado, contudo, o comprometimento máximo de 40% sobre a renda líquida da devedora, aposentada da Previdência Social, pelos descontos facultativos consignados em folha de pagamento, oriundos de vários contratos de mútuo financeiro. Quando houver comprometimento expressivo da renda do mutuário, os descontos devem ser limitados àquele patamar, porque o objetivo é viabilizar a sua sobrevivência. No caso, os descontos consignados em folha ...