Contratos Formais

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  • MUNICÍPIO DE CANOAS. HOSPITAL NELSON MARCHEZAN. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA VIA COOPERATIVA DE TRABALHO COMTAU. ILEGALIDADE. O Município de Canoas responde solidariamente à COMTAU pelos créditos dos trabalhadores que prestaram serviços no Hospital Nelson Marchezan na condição de cooperativados e que tiveram reconhecido em juízo vínculo de emprego com a cooperativa, em razão de fraude consistente na utilização de contratos formais de prestação de serviços, por meio dos quais a cooperativa figura como verdadeira intermediadora de mão de obra de pessoal que trabalha em funções de necessidade permanente do hospital, as quais deveriam ser obrigatoriamente ocupadas por servidores públicos admitidos mediante concurso público, pois o hospital integra a administração pública municipal. ...

  • MUNICÍPIO DE CANOAS. HOSPITAL NELSON MARCHEZAN. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA VIA COOPERATIVA DE TRABALHO COMTAU. ILEGALIDADE. O Município de Canoas responde solidariamente à COMTAU pelos créditos dos trabalhadores que prestaram serviços no Hospital Nelson Marchezan na condição de cooperativados e que tiveram reconhecido em juízo vínculo de emprego com a cooperativa, em razão de fraude consistente na utilização de contratos formais de prestação de serviços, por meio dos quais a cooperativa figura como verdadeira intermediadora de mão de obra de pessoal que trabalha em funções de necessidade permanente do hospital, as quais deveriam ser obrigatoriamente ocupadas por servidores públicos admitidos mediante concurso público, pois o hospital integra a administração pública municipal. Incide a...

  • Ministro diz ter encontrado só falhas 'formais' ao analisar 111 contratos

  • MUNICÍPIO DE CANOAS. HOSPITAL NELSON MARCHEZAN. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA VIA COOPERATIVA DE TRABALHO COMTAU. ILEGALIDADE. O Município de Canoas responde solidariamente à COMTAU pelos créditos dos trabalhadores que prestaram serviços no Hospital Nelson Marchezan na condição de cooperativados e que tiveram reconhecido em juízo vínculo de emprego com a cooperativa, em razão de fraude consistente na utilização de contratos formais de prestação de serviços, por meio dos quais a cooperativa figura como verdadeira intermediadora de mão de obra de pessoal que trabalha em funções de necessidade permanente do hospital, as quais deveriam ser obrigatoriamente ocupadas por servidores públicos admitidos mediante concurso público, pois o hospital integra a administração pública municipal. responsa...

  • BCP S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TELET S.A.). VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR À FORMAL CONTRATAÇÃO. Contratos formais temporários/terceirização antes da formal contratação pela recorrente, formalizados por interpostas pessoas. Prestação de serviços diretamente à tomadora, sem solução de continuidade, e com subordinação. Incidência do art. 9º da CLT e da Súmula 331, item I, do TST. Reconhecimento de contrato único com a tomadora dos serviços que se mantém. Recurso da reclamada não provido.

  • I - As cláusulas que integram as denominadas Condições Gerais da Apólice nos contratos de seguro, enquanto vertidas em contratos de adesão, são de qualificar como Cláusulas Contratuais Gerais, nos termos previstos nos arts. 1º, 2º e 3º do Dec.-Lei n.º 446/85. II- É inválida a cláusula inserida em apólice de seguro que preveja a resolução do contrato, a todo o tempo, independentemente da invocação de qualquer violação contratual ou motivo justificativo em concreto fundado na lei ou previsto no contrato, caindo no âmbito de proibição do art. 22º-1-b) do DL n.º 446/85. III- O princípio da liberdade contratual, consagrado no n.º 1 do art. 405º do C. Civil, sofre, como a própria norma prevê ao aludir aos «limites da lei», restrições ou limitações de ordem geral e especial, aquelas com acolhi...

  • A intermediação de mão-de-obra só é admitida quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei 6.019/74, a saber: a) Empresa especializada em locação de mão-de-obra; b) Contratos formais celebrados entre o empregado e a empresa de trabalho temporário e entre esta e o tomador dos serviços; c) Prazo máximo de três meses, prorrogável por idêntico lapso mediante autorização do Ministério do Trabalho e d) Acréscimo extraordinário de serviço ou necessidade transitória de substituição de pessoal. Insatisfeitos estes, emerge nítida uma relação de emprego, por tempo indeterminado, como vem a ser a regra Decisão: ACORDAM os Desembargadores e Juízes da Primeira Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do apelo da União, por intemp...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE MULTA. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVER DOS RR. DE FORNECER OS FORMAIS DE PARTILHA PARA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE, SOB PENA DE MULTA. INCIDÊNCIA DA MULTA. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO. TÍTULO JUDICIAL. DESCABIMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70041705260, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 28/04/2011)

  • UNICIDADE CONTRATUAL. Ante a negativa da reclamada de prestação de serviços no período compreendido entre os dois contratos formais de trabalho, confirmada pela prova documental produzida nos autos, competia ao reclamante o ônus da prova da existência de um único contrato de trabalho. Recurso ordinário do reclamante improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O autor não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional alusivo a sua categoria. Sendo assim, não preenchidos os requisitos previstos no art. 14 da Lei 5.584/70, não faz jus ao benefício da Lei e, em conseqüência, indevidos os honorários advocatícios ou assistenciais. Recurso ordinário do reclamante improvido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Considerando a conclusão pericial no sentido de que o direito ao pagamento do a...

  • RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO E REPRESENTANTE COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA. Percebe-se não ter o Regional se orientado pelas regras do ônus subjetivo da prova, mas sim pelo contexto probatório, louvando-se implicitamente no princípio da persuasão racional do artigo 131 do CPC. Assinalada a evidência de o contrato de representação ter sido afastado em razão de o conjunto fático-probatório ter sido conclusivo de que o reclamante pessoalmente é que prestava serviços à recorrente, tanto quanto a constatação de o Regional ter extraído o vínculo de emprego do contexto probatório, emblemático de todos os seus requisitos, sobretudo a subordinação jurídica, depara-se com a inespecificidade dos arestos trazidos à colação, por terem partido de premissas fáticas de que não se valera a decisã...

    ... do contrato de trabalho de outros contratos de atividades afins. Descartados os elementos form...Descartados os elementos formais de identificação do representante, consubstancia...



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