-
CONTRATO DE FINANCIAMENTO - COMPETÊNCIA RECURSAL - RESOLUÇÕES 194/2004 E 281/2006 Consignatória para discussão de valor da obrigação contratual de financiamento, envolvendo cognição acerca de cláusulas contratuais - Inexistente discussão sobre o pacto acessório de alienação fiduciária. - As ações relativas a contratos bancários nominados e inominados, antes julgadas pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil, extinto por força da EC nº 45/2004; atualmente são da competência da 11ª à 24ª Câmaras da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Determinada a redistribuição por v. acórdão emanado da 8ª Câmara da Seção de Direito Privado cabe ser dirimido o conflito Suscita-se dúvida ao C. Órgão Especial.
-
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS - CONTRATO BANCÁRIO COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CORRESPONDENTES AO EXTINTO PRIMEIRO TAC - INTERPRETAÇÃO DO ART. 2o, INC. III, ALÍNEA "B", DA RESOLUÇÃO N" 194/2004, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N" 281/2006, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA ORDENADA As ações relativas a contratos bancários, nontinados ou inominados, são da competência da 1 Ia a 24" Câmaras da Seção de Direito Privado, na forma da Resolução n° 194/2004, com alteração dada pela Resolução n" 281/2006, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
-
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS- CERCEAMENTO DE DEFESA- INOCORRÊNCIA- PERDA DO OBJETO POR RESCISÃO SUPERVENIENTE DO CONTRATO OBJETO DA LIDE- NÃO VERIFICAÇÃO- CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE ANTERIOR À LEI 9.656/98 E AO ESTATUTO DO IDOSO- REAJUSTE DE MENSALIDADE EMBASADO NA FAIXA ETÁRIA- PRECEDENTES DO STJ- CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO- CLÁUSULA ABUSIVA- INVALIDADE- DANOS MORAIS- NÃO CONFIGURAÇÃO- RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR- INEXISTÊNCIA- REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA- DOBRA DA RESTITUIÇÃO- NÃO CABIMENTO- RESCISÃO DO CONTRATO NO CURSO DA LIDE- FATO SUPERVENIENTE LÍCITO- RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE- NÃO CABIMENTO- AUTONOMIA DA VONTADE E NÃO LESÃO- RECURSOS CONHECIDOS, PRINCIPAL PROVIDO E...
...Esse é o entendimento do STJ:. "Contratos bancários. Ação revisional. Revisão de contrat..., dando origem a contratos inominados. (..). A liberdade contratual é prevista no art. ...
-
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CORRESPONDENTES AO EXTINTO PRIMEIRO TAC- INTERPRETAÇÃO DO ART. 2o, INC. III, ALÍNEA "B", DA RESOLUÇÃO N" 194/2004, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N° 281/2006, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA ORDENADA As ações relativas a contratos bancários, nominados ou inominados, são da competência da 11a a 24a Câmaras da Seção de Direito Privado, na forma da Resolução n° 194/2004, com alteração dada pela Resolução n° 281/2006, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
-
... da inadmissão de celebração de contratos mistos e inominados;. (c) violação aos arts. 333...
-
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CORRESPONDENTES AO EXTINTO PRIMEIRO TAC - INTERPRETAÇÃO DO ART. 2", INC. III, ALÍNEA "B", DA RESOLUÇÃO N" 194/2004, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N" 281/2006, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA ORDENADA As ações relativas a contratos bancários, nominados ou inominados, são da competência da 11" a 24" Câmaras da Seção de Direito Privado, na forma da Resolução n° 194/2004, com alteração dada pela Resolução n" 281/2006, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
-
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO BANCÁRIO - CHEQUE ESPECIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CORRESPONDENTES AO EXTINTO PRIMEIRO TAC - INTERPRETAÇÃO DO ART. 2", INC. III, ALÍNEA "B", DA RESOLUÇÃO N" 194/2004, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N" 281/2006, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA ORDENADA As ações relativas a contratos bancários, nominados ou inominados, são da competência da 11" a 24" Câmaras da Seção de Direito Privado, na forma da Resolução n° 194/2004, com alteração dada pela Resolução n" 281/2006, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
-
Ação revisional de cláusula contratual. Contrato de financiamento imobiliário firmado em 30/01/1990. Propaganda veiculada pela Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, agente financeiro do SFH, prometendo financiamento 20% abaixo do preço de mercado e sem resíduo do saldo devedor, não observados, entretanto, pelo credor financeiro. Sentença de procedência para declarar nula a cláusula vigésima quarta e parágrafos do contrato, com posterior baixa do gravame, tão logo quitadas as prestações pactuadas, sob pena de multa a ser fixada. Apelação Código de Defesa do Consumidor. Contrato revidendo firmado antes da vigência do CDC, circunstância que, em linha de princípio, afastaria a incidência do diploma consumerista. Em linha princípio porque, na verdade, a Lei 8.078/90 apenas det...
... Mac Cracken, acolheu a tese de que nos contratos de crédito imobiliário regidos pelo Sistema ... manifestação, in âContratos Inominados ou AtÃpicosâ, Livraria e Editora JurÃdi...
-
AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CORRESPONDENTES AO EXTINTO PRIMEIRO TAC - INTERPRETAÇÃO DO ART. 2", INC. III, ALÍNEA "B", DA RESOLUÇÃO N" 194/2004, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N" 281/2006, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA ORDENADA As ações relativas a contratos bancários, nominados ou inominados, são da competência da 11" a 24" Câmaras da Seção de Direito Privado, na forma da Resolução n° 194/2004, com alteração dada pela Resolução n" 281/2006, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
-
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CONTRATO BANCÁRIO COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CORRESPONDENTES AO EXTINTO PRIMEIRO TAC - INTERPRETAÇÃO DO ART. 2", INC. III, ALÍ\EA "B", DA RESOLUÇÃO N" 194/2004, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N" 281/2006, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA ORDENADA As ações relativas a contratos bancários, nominados ou inominados, são da competência da 1 Ia a 24" Câmaras da Seção de Direito Privado, na forma da Resolução n° 194/2004, com alteração dada pela Resolução n" 281/2006, do Tribunal de Justiça de São Paulo.