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Execucao De Contratos Verbais
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL E VERBAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA PARTE ASSISTENTE. DESPROVIMENTO.Em se tratando de contratos verbais que podem ser rescindidos parcialmente, também verbalmente, e que são providos mediante conta corrente em que valores transitam entre as empresas contratantes, soa evidente que a rescisão final depende de contabilidade de prestação de contas apropriadas e, se assim não for, ou melhor, se houver controvérsia, cabe a qualquer das partes propor ação de prestação de contas de modo a esclarecer se há ou não crédito a seu favor, de modo a apurar, também a intenção de retenção indevida desse valor.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS POR ATUAÇÃO EM VÁRIOS PROCESSOS DE FAMÍLIA. ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO. CONTRATO VERBAL.
Ausência de contrato escrito. O réu, na iminência de se separar da ex-esposa, procura profissional especializado, para aconselhamento e ajuizamento de demanda judicial;
A ação judicial interposta não logra o êxito desejado, mormente porque a parte contrária aforou igual demanda e obteve a liminar perseguida. A advocacia não é atividade fim, mas de meio;
Ajuizamento também de cautelar de seqüestro de valores, exitosa;
Por fim, os processos são reunidos por conexão e são extintos por acordo, em face separação consensual do casal que, mais tarde, duas semanas depois, desistiram da separação e voltaram à conviv...
..., pois a pretensão deduzida é fruto de contratos verbais sem fixação de verba honorária prévia....
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APELAÇÃO CÍVEL. APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TRANSFERÊNCIA DE CONTRATOS VERBAIS DE ARRENDAMENTO.
A interposição de recurso fora do prazo previsto em lei obsta que o ato praticado gere seus respectivos efeitos. Ausente, portanto, um de seus pressupostos de admissibilidade, o que importa em seu não conhecimento. 2. Demonstrada nos autos a existência de contratos verbais de arrendamento rural entre o autor e terceiros proprietários, após a rescisão do contrato firmado entre as partes, que transferia os direitos inerentes àqueles pactos para os réus, revela-se viável indenizar-se o cedente (demandante) pelo período em que fora privado da efetiva utilização do solo. Importância a ser apurada em liquidação de sentença, devendo-se compensar tais val...
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O principal requisito necessário ao exercício da ação renovatória é a existência de contrato escrito com sessenta meses de duração, ou de sucessivos contratos escritos com prazos menores, sem solução de continuidade e sem interregnos verbais, que somados, perfazem o qüinqüênio.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS Á AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. CÓPIA DE PEÇA PROCESSUAL. PRÉ-CONTRATOS VERBAIS VISANDO À FUTURA COMPRA E VENDA. PROVA TESTEMUNHAL.
Exsurgindo dos autos que houve a realização de vários pré-contratos verbais visando à futura compra e venda relativos à área rural, bem como o fato de existir anterior ação envolvendo as mesmas partes, não obsta a apreciação do mérito da presente demanda, pois o processo anterior foi extinto sem julgamento do mérito.
Caso em que a prova testemunhal colhida durante a instrução do processo, serve para reforçar a tese sustentada e comprovada pelos autores através de prova emprestada.
A peça contestatória apresentada pelo recorrente na ação de cobrança serve como prova escrita para a propositura de ação monitória envolvendo os litigan...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Não é possível cogitar-se de anulação do Auto de Infração de das Notificações Fiscal de Lançamento de Débitos quando o Município não apresentou provas imprescindíveis a ilidir a presunção de certeza e veracidade.
Ou os serviços do Município são realizados por servidores, mercê de vínculo funcional ou empregatício, ou são realizados por meio de prestadores de serviços (autônomos). Em qualquer hipótese, todavia, existe contrato, como manda a lei, formal, escrito e, ainda que se admita contratos verbais, há meios para se prová-los.
O Juiz Federal, sem que usurpe competência da Justiça Obreira, é competente para, à...
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APELAÇÃO CÃVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL. RESOLUÇÃO.
Não demonstrado nos autos, de forma inconteste, as obrigações assumidas pelas partes para o adimplemento dos contratos verbais pactuados, impossÃvel se mostra a resolução.
APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação CÃvel Nº 70020795084, Décima Câmara CÃvel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 08/11/2007)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECONVENÇÃO.
Agravo retido. Não-conhecimento. Não se conhece de agravo retido não reiterado, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação (Art. 523, § 1º do CPC).
Contrato verbal. Possibilidade. O art. 46 do CDC não veda os contratos verbais, mas apenas regula as situações nas quais as partes optaram por um contrato escrito. Natureza da obrigação. Na obrigação de resultado, o devedor assume que o conseguirá; na obrigação de meio, apenas obriga-se a colocar seus esforços no sentido de atingi-lo. Controvérsia quanto à natureza da obrigação. Autor que não produziu qualquer prova quanto a ter a requerida garan...
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROVA.
Os contratos verbais também podem ser anulados, quando verificados vícios na formação.
A prova dos fatos constitutivos do seu direito deve ser desincumbida pelo Autor da ação. Não restando provado o vício de consentimento argüido, inadmissível se torna a anulação do pacto e a restituição de valores supostamente pagos.
CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM-LHE PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70002697902, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 09/05/2006)