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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL PELA RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LUCROS CESSANTES. Considerando que o acidente, cuja culpa não restou controvertida, foi a causa única e eficiente do dano, carreando à autora, locadora do veículo, não apenas prejuízos materiais, mas lucros cessantes, relativos aos meses de aluguel que deixou de auferir, considerando a rescisão do contrato pelo fato do acidente, deverá a indenização abranger os lucros cessantes propugnados, na forma do art. 402 do Código Civil. MULTA CONTRATUAL. Embora, em tese, devesse ser concedido, pela mesma linha argumentativa, o ressarcimento do valor pago pela autora relativo à multa pelo...
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Locação de imóvel comercial - Rescisão contratual c.c. Nj indenização - Cumprimento de sentença - Desconsideração -^
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CILINDROS DE GÁS. Não logrando a parte ré demonstrar a devolução de todos os cilindros, ônus que lhe incumbia, nos termos do inc. II do art. 333 do CPC, é de rigor o julgamento de procedência do pedido deduzido nos autos da presente ação de rescisão contratual e devolução de cilindro. APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70041228180, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 26/05/2011)
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LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÕES DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c.c. COBRANÇA e RESCISÃO CONTRATUAL c.c. PERDAS E DANOS - A manutenção da locação por nove anos demonstra, por si só, que irregularidades no imóvel junto à prefeitura, não impediu o exercício de sua atividade - Aluguéis devidos, sob pena de caracterização de enriquecimento ilícito - Apuração do montante da dívida corretamente arbitrada, como o abatimento dos aluguéis depositados judicialmente -Recurso não provido.
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Apelação Cível. Ação Renovatória de Locação. Ação de Despejo. Reconvenção. Sentença que julgou improcedente a ação renovatória. Procedência à ação de rescisão contratual c/c despejo e improcedência à reconvenção. Retenção por benfeitorias afastada. Locação não residencial. Contrato escrito. Prazo de 4 anos. Prorrogação. Denúncia vazia. Ausência de prova que houve a realização de benfeitorias necessárias. Fundo de comércio não protegido. Recurso não provido.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. RESCISÃO DO CONTRATO. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DE SUA CARTELA DE CLIENTES CARACTERIZADO. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70046326393, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/12/2011)
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LOCAÇÃO - IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO - RECURSO IMPROVIDO. Somente é possível a resilição contratual, com a devolução do imóvel locado, por iniciativa do inquilino, antes do vencimento do prazo ajustado, desde que se pague a multa compensatória, que constitui pre fixação das perdas e danos (art. 4o da Lei 8.245/91)".
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LOCAÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - Danos materiais não compreendidos como benfeitorias necessárias - Falta de comprovação - Lucros cessantes e danos morais também não comprovados - Ação parcialmente procedente - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO DEMONSTRADA. Não logrando êxito a parte embargante em demonstrar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do inc. II do art. 333 do CPC, o julgamento de improcedência dos pleitos articulados na inicial dos embargos à execução é a medida que se impõe. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO (Apelação Cível Nº 70033158346, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 28/04/2011)
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APEALAÇÃO. LOCAÇÃO. SUBLOCAÇÃO NÃO CONSENTIDA. RESCISÃO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE MULTA. MULTA NO VALOR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE. Não havendo comprovação de que houve consentimento da locadora com a sublocação, tem direito esta a rescindir o contrato e cobrar a multa contratual. Não há abusividade na multa contratual estipulada no montante de três meses de aluguel. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ E DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA PARTE AUTORA (Apelação Cível Nº 70039159520, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 06/04/2011)