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APELAÇÃO CRIME. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
Os elementos de convicção constantes dos autos demonstram a materialidade e a autoria dos crimes de atentado violento ao pudor, narrados na denúncia, revelando que o acusado, submeteu as vítimas, menores de 14 anos de idade, ao tempo do evento, à prática de atos libidinosos diversos desta.
PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES SEXUAIS.
É assente na jurisprudência que a palavra da vítima em crimes sexuais é de vital importância, sendo, muitas vezes, a única prova a determinar a condenação do réu. Isso porque, pela sua natureza, tais infrações normalmente são cometidas de forma clandestina, longe dos olhos de qualquer testemunha. Assim, firme, coerente e sem razõ...
...61 da Lei das Contravenções Penais (importunação ofensiva ao pudor). DOSIMET...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO.
ROUBO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONEXÃO INSTRUMENTAL. CONFLITO NEGATIVO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. EVENTUAIS DELITOS REMANESCENTES.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. ORDEM CONCEDIDA.
Na hipótese, a fixação da competência do Juízo da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais se deu pela prática, em tese, do delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
II. Tendo ocorrido os fatos em janeiro de 2008, não havendo nos autos notícia de recebimento da exordial acusatória ou de qualquer outro marco interruptivo do prazo prescricional, a persecução penal pela eventual prática do delito de posse de drogas para uso próprio há muito já foi fulminada pela ...
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(Reg. Ac. 391.782). Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Suscitante: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina DF. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal. Decisão: conhecer. Declarar competente o juízo suscitado. Unânime.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO. TRENSURB. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS AOS AGENTES DE SEGURANÇA. A Lei nº 6.149/74 é bastante clara quando refere, em seu artigo 4º, que “o corpo de segurança do metrô colaborará com a Polícia local para manter a ordem pública, prevenir ou reprimir crimes e contravenções penais nas áreas do serviço de transporte metroviário”. Ora, não pode prosperar a argumentação posta na defesa da recorrente, no sentido de que o fornecimento de coletes à prova de balas aos seus agentes de segurança poderia gerar interesse de criminosos em roubá-los, colocando em risco os seus funcionários. Dispondo a Lei que os agentes de segurança deverão colaborar com a Polícia na prevenção e repressão a crimes e contraversões, nada mais lógico de que exerçam as suas funções c...
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRAVENÇÕES PENAIS. ILÍCITOS QUE DEVEM SER PROCESSADOS E JULGADOS PERANTE O JUÍZO COMUM ESTADUAL, AINDA QUE OCORRIDOS EM FACE DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES. SÚMULA N.º 38 DESTA CORTE. CONFIGURAÇÃO DE CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE CONTRAVENÇÃO E CRIME, ESTE DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE, ATÉ NESSE CASO, DE ATRAÇÃO DA JURISDIÇÃO FEDERAL.
REGRAS PROCESSUAIS INFRACONSTITUCIONAIS QUE NÃO SE SOBREPÕEM AO DISPOSITIVO DE EXTRAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE VEDA O JULGAMENTO DE CONTRAVENÇÕES PELA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC PARA O JULGAMENTO DA CONTRAV...
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VENDA OU FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTES MENORES DE 18 ANOS DE IDADE. ARTIGO 243 DA LEI FEDERAL N. 8069 (ECA). ATIPICIDADE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE TEM POR OBJETIVO O RECONHECIMENTO DE QUE O REFERIDO DISPOSITIVO PROÍBE, DE FORMA GENÉRICA, A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. NÃO CONSTA DO REFERIDO DISPOSITIVO, NO ENTANTO, QUE SERIA CRIME A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, TENDO O LEGISLADOR EXCLUÍDO TAL CONDUTA COMO DELITUOSA. NEM É CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONTRAVENÇÃO DO ARTIGO 63, INCISO I, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS E NEM SE TRATA DE INSIGNIFICÂNCIA, POIS ESTA NÃO É PREVISTA EM LEI. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
RECURSO NÃO PROVIDO. CONCESSÃO DE "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO, PARA DESCLASSIFICAÇÃO DOS FATOS.
O trancamento de ação penal é medida excepcional, possível somente se demonstradas, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria ou prova de materialidade, ou a ocorrência de causas extintivas de punibilidade.
Não comprovada nenhuma das hipóteses mencionadas, decidiu acertadamente o Tribunal "a quo", ao denegar a ordem.
Recurso ordinário ao qual se nega provimento, com concessão de "habeas corpus", de ofício, para desclassificar os fatos para o artigo 63, inciso I, da Lei das Contravenções Penais.
(RHC 28.689/RJ, Rel. Ministro CELSO L...
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HABEAS CORPUS. PENAL. PRÁTICA DA MENDICÂNCIA E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABOLITIO CRIMINIS. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE DOS FATOS ATRIBUÍDOS AO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. WRIT PREJUDICADO. I A alegada ocorrência da abolitio criminis da imputação feita ao paciente não foi examinada pelo STJ no acórdão ora atacado, não podendo esta Suprema Corte analisá-la, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal. II O caso, porém, apresenta peculiaridades que recomendam a concessão da ordem, de ofício. III A Lei 12.015/2009 revogou a Lei 2.252/1954, que tratava da corrupção de menores, todavia, inseriu o art. 244-B no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/199...