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CONTRAVENÇÃO PENAL - POSSE DE INSTRUMENTO DE EMPREGO NA PRÁTICA DE FURTO - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO, COMPROVAÇÃORelatora: Juíza Diva Lucy de Faria Pereira Ibiapina. Apelante: Moizés Brandão Lima. Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
CONTRAVENÇÃO PENAL - PORTE DE CHAVE MIXA - CRIME DE PERIGO PRESUMIDO. Relator: Juiz Arlindo Mares. Apelante: Leonardo Alencar Lima. Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 59 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO ORDINÁRIA E AÇÕES PENAIS. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. JOGOS DE BINGO. O conflito de competência não se configura quando há sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes, nos termos da Súmula n.º 59/STJ, verbis: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. A 1ª Seção firmou entendimento no sentido de que "Há independência e autonomia entre as demandas e as respectivas causas de pedir, quando uma ação está baseada na inexistência de regulamentação administrativa para prática de jogo de bingo e outra, na prática de contr...
... de bingo e outra, na prática de contravenção penal". Precedente: AgRg no CC 74126/RS, Rel. Mini...
CONTRAVENÇÃO PENAL - DIREÇÃO PERIGOSA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO PRESUMIDORelator: Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca. Apelante: Joaquim Rogério Gama das Chagas. Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Decisão: conhecer. Improver o recurso. Unânime.
Documento de apontador do bicho tinha número de identidade de homem já falecido O APONTADOR Gilberto Galvão (Ã esquerda), detido em São Cristóvão Bruno Rohdebruno.
CONTRAVENÇÃO PENAL - JOGO DE AZAR - PENA RESTRITIVA DE DIREITO, APLICAÇÃORelator: Juiz José Guilherme. Apelantes: Eziel Sousa Bomfim e outros. Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Decisão: conhecer e negar provimento ao recurso, por unanimidade.
RÉU DENUNCIADO POR CONTRAVENÇÃO - CONDENAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - IN DUBIO PRO REO. Relatora: Juíza Sandra Reves. Apelante: José Goulart Campeche. Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Decisão: Conhecido. Provido. Unânime.
PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO ALHEIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA, IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE, DEMONSTRAÇÃORelator: Juiz Fernando Antonio Tavernard Lima. Apelantes: Antônio Wanderlaan Batista Junior e outros. Apelados: os mesmos. Decisão: conhecido. Recurso improvido do 1º apelante. Unânime. Recurso provido do 2º apelante. Maioria. Vencido o Relator.
HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO. CONTRAVENÇÃO PENAL PRATICADA EM ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A INFRAÇÃO PENAL. ARTIGOS 7º E 33 DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL. Configurada a conduta praticada como violência doméstica contra a mulher, independentemente de sua classificação como crime ou contravenção, deve ser fixada a competência da Vara Criminal para apreciar e julgar o feito, enquanto não forem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, consoante o disposto nos artigos 7º e 33 da Lei Maria da Penha. APLICABILIDADE DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099/1995 ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADAS EM ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO ...
CONTRAVENÇÃO PENAL - GUARDA DE ANIMAL PERIGOSO, NEGLIGÊNCIA - AUTORIA DUVIDOSA - IN DUBIO PRO REO. Relator: Juiz Sandoval Oliveira. Apelantes: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e Leonardo Luiz Cândido. Apelados: Os mesmos. Decisão: Conhecidos. Provido o recurso do Ministério Público. Prejudicado o recurso do réu. Unânime.
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