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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 59 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO ORDINÁRIA E AÇÕES PENAIS. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. JOGOS DE BINGO.
O conflito de competência não se configura quando há sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes, nos termos da Súmula n.º 59/STJ, verbis: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
A 1ª Seção firmou entendimento no sentido de que "Há independência e autonomia entre as demandas e as respectivas causas de pedir, quando uma ação está baseada na inexistência de regulamentação administrativa para prática de jogo de bingo e outra, na prática de contr...
... de bingo e outra, na prática de contravenção penal". Precedente: AgRg no CC 74126/RS, Rel. Mini...
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RECURSO CRIME. DESOBEDIÊNCIA. ART 330 DO CP. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. DIREÇÃO PERIGOSA. ART 34 DO DL 3.688/41. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. PENA READEQUADA. 1- A conduta de fugir de barreira policial que visa à fiscalização de trânsito, não pode ser tipificada como desobediência, uma vez que cominada penalidade administrativa sem previsão de acúmulo com sanção na esfera penal. 2- Quanto à contravenção do art. 34 da LCP, a prova oral é robusta e suficiente para a condenação, pois demonstra que o acusado imprimiu alta velocidade à motocicleta, dirigindo em zigue-zague e transitando por locais movimentados. Além disso, o tipo penal não exige a demonstração do perigo de dano concreto, o que o diferencia das c...
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RECURSO CRIME. DESOBEDIÊNCIA. ART 330 DO CP. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. DIREÇÃO PERIGOSA. ART 34 DO DL 3.688/41. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. PENA READEQUADA. 1- A conduta de fugir de barreira policial que visa à fiscalização de trânsito, não pode ser tipificada como desobediência, uma vez que cominada penalidade administrativa sem previsão de acúmulo com sanção na esfera penal. 2- Quanto à contravenção do art. 34 da LCP, a prova oral é robusta e suficiente para a condenação, pois demonstra que o acusado imprimiu alta velocidade à motocicleta, dirigindo em zigue-zague e transitando por locais movimentados. Além disso, o tipo penal não exige a demonstração do perigo de dano concreto, o que o diferencia das c...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. ART. 26 DA LEI Nº 4.771/65 E PORTARIAS NºS 44/93 E 267/88, DO IBAMA. CONTRAVENÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA PARA SANÇÃO.
A sanção decorrente da violação do art. 26 da Lei nº 4.771/65, por se tratar de contravenção penal, somente pode ser aplicada pelo Judiciário, não tendo a autoridade administrativa competência para aplicá-la.
Precedentes.
Sem respaldo legal, a Portaria não constitui instrumento adequado para a imposição de multa administrativa, em decorrência de conduta tipificada como contravenção penal, para definir infrações e impor penalidade.
Precedentes.
Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. JOGO DE BINGO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA JUSTIÇA FEDERAL.
PROCEDIMENTO DE NATUREZA PENAL (BUSCA E APREENSÃO) NA JUSTIÇA ESTADUAL. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INOCORRENTE.
Há independência e autonomia entre as demandas e as respectivas causas de pedir, quando uma ação está baseada na inexistência de regulamentação administrativa para prática de jogo de bingo e outra, na prática de contravenção penal.
Não se modifica a competência por alegada conexão entre ação civil e ação penal. Não é possível submeter à competência de um juiz criminal estadual o julgamento de uma ação civil pública movida pela União e pelo Ministério Público Federal, assim como não se pode submeter à competência do juízo federa...
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Infração de trânsito: direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres: crime (CTB, art. 309) ou infração administrativa (CTB, art. 162, I), conforme ocorra ou não perigo concreto de dano: derrogação do art. 32 da Lei das Contravenções Penais (precedente: HC 80.362, Pl., 7.2.01, Inf. STF 217).
Em tese, constituir o fato infração administrativa não afasta, por si só, que simultaneamente configure infração penal. 2. No Código de Trânsito Brasileiro, entretanto, conforme expressamente disposto no seu art. 161 - e, cuidando-se de um código, já decorreria do art. 2º, § 1º, in fine, LICC - o ilícito administrativo só caracterizará infração penal se nele mesmo tipificado como crime, no Capítulo XIX do diploma. 3. Cingindo-se o CTB, art. 309, a incriminar a direção sem ...
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Menor - Contravenção penal - Condução de Veículo sem habilitação - Mera infração administrativa - Com o advento do Código de Trânsito, restou revogado o art. 32, da LCP, que permanece vigente apenas no tocante à direção habilitada de embarcação em águas públicas - O fato de o agente inabilitado conduzir veículo automotor, sem gerar perigo concreto de dano, é atípico, sujeito apenas a aplicação de sanção administrativa - Essa regra vale também para os menores, de vez que, a presunção de perigo, erigida, no caso, em função da menoridade, face à nova lei, não tem mais cabimento.
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ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 26 DA LEI 4.771/65. ART. 14, I DA LEI 6.938/81. PORTARIAS NºS 44-IV/93, 001/80, 01/95 E 048/95. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
A tipicidade própria do Direito Penal passa ao largo das infrações administrativas, todas com tipo aberto e recheado de conceitos normativos e técnicos, cuja integração reclama compatibilização de leis, instruções, portarias etc. A dicotomia entre "contravenção penal" e "infração administrativa" contida no corpo da Lei nº 4.771/65 e Lei nº 9.605/98, cada qual com espaço próprio no texto, para se concluir que a multa não aparenta ter sido aplicada a pretexto de condenação por crime ambiental, até porque a pena de multa prevista no art. 26 é independente da infração administrativa.
O art. 14, I,...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ESCOLHA DE PLACA DE AUTOMÓVEL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA).
Caso concreto em que a ação deve ser extinta sem resolução de mérito, de plano, por falta de interesse de agir, por ser aplicável, por analogia, o princípio da insignificância ao ato dito ímprobo (escolha de número de placa de automóvel, no valor de R$ 169,94), sendo que tal valor não foi arcado pelo Município, logo inexistindo prejuízo ao erário. Ressaltando que, posteriormente, houve alteração da placa.
Quando há incidência do princípio da insignificância, resta afastada a ocorrência de crime ou contravenção, razão pela qual na hipótese afasto a ocorrência de ato de improbidade ...
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ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 26 DA LEI 4.771/65. ART. 14, I DA LEI 6.938/81. PORTARIAS NºS 44-IV/93, 001/80, 01/95 E 048/95. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
A tipicidade própria do Direito Penal passa ao largo das infrações administrativas, todas com tipo aberto e recheado de conceitos normativos e técnicos, cuja integração reclama compatibilização de leis, instruções, portarias etc. A dicotomia entre "contravenção penal" e "infração administrativa" contida no corpo da Lei nº 4.771/65 e Lei nº 9.605/98, cada qual com espaço próprio no texto, para se concluir que a multa não aparenta ter sido aplicada a pretexto de condenação por crime ambiental, até porque a pena de multa prevista no art. 26 é independente da infração administrativa.
O art. 14, I,...