contribuicoes sociais conceito

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  • Nos termos do artigo 114, inciso VIII, da Constituição da República, compete à Justiça do Trabalho “a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir”. O dispositivo constitucional em comento não se refere a contribuições previdenciárias, mas sim a contribuições sociais, fato que indica a abrangência de outras contribuições igualmente devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social. Sinaliza no mesmo sentido o art. 43 da Lei nº. 8.212/91, cuja redação é a seguinte: “Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à S...

  • Contribuições relacionadas ao SAT - Seguro de Acidente de Trabalho. Competência. Justiça do Trabalho. Executar. As contribuições destinadas ao custeio do Seguro de Acidente de Trabalho e às entidades de serviço social e formação profissional estão incluídas entre as contribuições previdenciárias a cargo da empresa e, portanto, inseridas no conceito genérico de contribuições sociais, pois destinadas ao financiamento da seguridade social, nos termos do art. 195 da CF. Assim, escorreita a inclusão de tais parcelas nos cálculos judiciais, pois em consonância com o disposto no art. 114, § 3º da CF. Decisão: ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer dos documentos colacionados (fls. 267/278) pelo reclamante j...

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DE SUA CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART. 149, 'CAPUT', C/C O ART. 150, III, 'B') - INAPLICABILIDADE, A TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA (CF, ART. 195, § 6º) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - As contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001 subsumem-se, quanto à sua precisa natureza jurídica, ao conceito de 'contribuições sociais gerais' (ADI 2.556-MC/DF), achando-se submetidas, por isso mesmo, ao princípio da anterioridade geral, que, previsto no art. 149, 'caput', da Carta Política, qualifica-se como expressiva garantia constitucional, de ordem tributária, instituída em favor dos contr...

  • TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE FATURAMENTO. LC 70/91 E LEIS 9.718/98, 10.637/02 E 10.833/03. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMO CAPAZ DE VIABILIZAR O RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. A fundamentação da Corte de origem pautou-se, precipuamente, nos seguintes argumentos: "o parágrafo 1º, do art. 3º, da Lei 9.718/98 violou a noção de faturamento pressuposta no art. 195, I, b, da CF, na sua redação original, haja vista ter ampliado o conceito de faturamento para toda e qualquer receita, quando a Constituição Federal falava apenas em faturamento sobre a venda de mercadorias e serviços prestados, não havendo, até então, acrescentado ao art. 195 a incidên...

    ...195 a incidência das contribuições sociais sobre a receita bruta " e "Ocorre que a Le...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DE SUA CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART. 149, 'CAPUT', C/C O ART. 150, III, 'B') - INAPLICABILIDADE, A TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA (CF, ART. 195, § 6º) - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO INSCRITO NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - As contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001 subsumem-se, quanto à sua precisa natureza jurídica, ao conceito de 'contribuições sociais gerais' (ADI 2.556-MC/DF), achando-se submetidas, por isso mesmo, ao princípio da anterioridade geral, que,...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DE SUA CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART. 149, 'CAPUT', C/C O ART. 150, III, 'B') - INAPLICABILIDADE, A TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA (CF, ART. 195, § 6º) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - As contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001 subsumem-se, quanto à sua precisa natureza jurídica, ao conceito de 'contribuições sociais gerais' (ADI 2.556-MC/DF), achando-se submetidas, por isso mesmo, ao princípio da anterioridade geral, que, previsto no art. 149, 'caput', da Carta Política, qualifica-se como expressiva garantia constitucional, de ordem tributária, instituída em favor dos contri...

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSOS DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO PRIMEIRO RECURSO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DE SUA CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART. 149, 'CAPUT', C/C O ART. 150, III, 'B') - INAPLICABILIDADE, A TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA (CF, ART. 195, § 6º) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - As contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001 subsumem-se, quanto à sua precisa natureza jurídica, ao con...

  • CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. NATUREZA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, no exame de pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.556/DF, manifestou o entendimento de que as contribuições instituídas pela Lei Complementar n. 110/2001 não se inserem no conceito de contribuições para a seguridade social, mas, sim, na subespécie contribuições sociais gerais, que se submetem à regência do art. 149 da Constituição Federal, e não à do art. 195 da Carta Magna, tendo suspendido cautelarmente e ex tunc os efeitos da expressão "produzindo efeitos" do caput do art. 14 e os incisos I e II do mesmo artigo, da referida Lei Complementar. Correta, assim, a sentença recorrida, no que suspendeu a cobrança das contribuições em tela, no ex...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – IRPJ E CSLL – BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – LEI 9.249/95 – CONCEITO DE "SERVIÇOS HOSPITALARES" – CARÁTER OBJETIVO – QUESTÃO PACIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO (RESP 951251/PR) – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – REGIME DE RETENÇÃO NA FONTE – ART. 30 DA LEI 10.833/2003 – CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. A Primeira Seção pacificou o entendimento de que o conceito de serviços hospitalares a que se refere o art. 15, § 1º, III, "a", da Lei 9.249/95, na sua redação original, deve ser interpretado de forma objetiva, abrangendo as atividades de natureza hospitalar essenciais à população, independente da existência de estrutura para internação, excluídas somente as consultas realizadas por profissionais l...

    .... 4 - A retenção das contribuições à COFINS, PIS, CSLL e IRPJ, nos termos do art. 30...

  • As contribuições destinadas ao custeio do Seguro de Acidente de Trabalho estão incluídas entre as contribuições previdenciárias a cargo da empresa e, portanto, inseridas no conceito genérico de contribuições sociais, pois destinadas ao financiamento da seguridade social, nos termos do artigo 195 da Constituição Federal. Assim, escorreita a inclusão de tais parcelas nos cálculos judiciais, pois em consonância com o disposto no artigo 114, § 3º da Carta da República Decisão: ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo observada a unanimidade, preliminarmente, não conhecer do agravo de petição das reclamadas no tocante ao item Imposto de Renda sobre Honorários Advocatícios, por falta de interesse processual, rejeitar as preli...



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