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CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. LEGITIMIDADE. A FESISMERS representa os servidores públicos municipais do Estado, ao passo que a FEMERGS representa servidores públicos em prefeituras municipais. Apesar de sutil, a diferença entre ambas é significativa e denota a especificidade de cada uma das categorias representadas por uma e outra entidade. Nesse passo, a FEMERGS é a entidade sindical legitimada à cobrança da contribuição sindical arrecadada pelos municípios dos empregados das prefeituras no Estado do Rio Grande do Sul.
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Diante da existência de um acordo entre os sindicatos representantes da categoria profissional dos propagandistas, homologado judicialmente, mediante o qual os sindicatos definem a base territorial de cada um, bem como, estando devidamente registrado o novo sindicato (SINDIPROVEPE) no Ministério do Trabalho, a contribuição sindical dos empregados da consignante deve observar a área de atuação de cada empregado. O caso não é de fracionamento de contribuição sindical, mas, o respeito à base territorial de cada um. Vale ressaltar que não há discordância a esse respeito entre os consignados. Assim, para os empregados da consignante, com atuação na Zona Norte do Estado de Pernambuco (municípios listados na cláusula 2ª, item I, do acordo), a contribuição sindical deverá ser feita em favor do ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS ELEMENTOS PARA COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DESPROVIMENTO. Não pode ser provido o agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista quando a parte não logra demonstrar violação literal de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal, tampouco divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
... se houve o correto recolhimento da contribuição sindical. Afirma que o Eg. Tribunal Regional negou...
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A preexistência de sindicato que representa a categoria geral dos trabalhadores no comércio da cidade de Caruaru não impede a criação de sindicato específico dos empregados em administradoras de consórcios e concessionárias e distribuidoras de veículos, desde que observados os princípios da liberdade e da unicidade sindical. E comprovada a regularidade sindical do SINDCON-PEPA, lhe é assegurado o recebimento da contribuição sindical Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso, por deserção, suscitada em contrarrazões; conhecer dos documentos carreados aos autos com as razões recursais, às fls. 223/229, bem como com as contrarrazões, às fls. 269/28...
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Legalidade da Cobrança Contribuição que independe de autorização dos empregados ou de sua filiação ao sindicato Apelo provido. MATÉRIA PRELIMINAR Queixas de cerceamento de defesa e nulidade de atos processuais Vícios inexistentes Preliminares rejeitadas.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO. Não se caracterizando a convergência de atividades, devida a contribuição sindical a cada segmento econômico ou profissional representado. Recurso provido.
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apelação Contribuição Sindical Servidor público estatutário Legalidade da Cobrança Contribuição que independe de autorização dos empregados ou de sua filiação ao sindicato Precedentes jurisprudenciais Apelo não provido.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Cobrança Sindicato dos Empregados em Concessionárias e distribuidoras de veículos no Estado de São Paulo. Contribuição feita ao Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo. Expedida comunicação sobre o desmembramento e alteração da denominação do sindicato Pagamento feito de forma incorreta Obrigação referente ao exercício de 1998 não quitada com o legítimo representante dos empregados. Demanda procedente, Recurso não provido
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RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APLICABILIDADE AO RECLAMANTE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS COLACIONADOS COM A INICIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. SÚMULA N° 374 DO TST. CONTRARIEDADE CONFIGURADA. O Regional deixou incontroverso que o reclamante pertence à categoria diferenciada de vendedor, tendo a reclamada, inclusive, recolhido os valores devidos a título de contribuição sindical para o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná. Fixou, de outra parte, a premissa de que a ora reclamada não foi representada nos acordos coletivos invocados com a inicial, circunstância que não dá margem à dúvida quanto à almejada contrariedade à Súmula n° 374 desta Corte. Nesse co...
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS. Hipótese em que não é devida a contribuição sindical pleiteada, porquanto demonstrada nos autos a inexistência de empregados. Aplicação dos artigos 578 e 580 da CLT.