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ADMINISTRATIVO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL PAGAMENTO EM ATRASO PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.022/90 - REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 4º DO DL 1.166/71.
A Lei 8.022/90, que transferiu para a Secretaria da Receita Federal a competência para a arrecadação da contribuição sindical rural, consignou as penalidades pelo seu pagamento em atraso (art.
º), de modo que restou tacitamente revogado o art. 4º do DL 1.166/71 c/c art. 598 e 600 da CLT, que disciplinava a matéria.
Com o advento da Lei 8.847/94, a arrecadação da contribuição sindical rural passou ao encargo da CNA e da CONTAG, não tendo havido, contudo, modificação com relação às penalidades pelo pagamento a destempo, prevalecendo, nesse aspecto, as disposições do art. 2º Lei 8.0...
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RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. MULTA POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. ART. 600 DA CLT. REVOGAÇÃO TÁCITA. 1. Hipótese em que a Autora busca a condenação do Réu ao pagamento dos encargos moratórios previstos no art. 600 da CLT, em razão do atraso no recolhimento da contribuição sindical rural. 2. O art. 600 da CLT foi tacitamente revogado pelo art. 2º da Lei nº 8.022/90, na forma descrita pelo art. 2º, § 1º, da LICC. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, mas a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – PAGAMENTO EM ATRASO – PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.022/90 – REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 4º DO DL 1.166/71 E DO ART. 2º DA LEI 8.022/90 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A Lei 8.022/90, ao transferir para a Secretaria da Receita Federal a competência para a arrecadação da contribuição sindical rural (art. 1º), consignou as penalidades pelo atraso no pagamento (art. 2º), restando tacitamente revogado o art. 4º do DL 1.166/71 c/c os arts. 598 e 600 da CLT, que disciplinavam a cobrança da exação e impunham sanção para atraso de pagamento.
Ao advento da Lei 8.847/94, a arrecadação da contribuição sindical rural passou para a CNA e a CONTAG, não tendo previsão na nova lei sobre os consectários em caso de pagamento a destempo.
Entendimento ...
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Ação de cumprimento. Multa pelo atraso no pagamento dos salários. Hipótese em que os documentos dos autos demonstram o pagamento dos salários dentro do prazo previsto nas normas coletivas, gerando a presunção do correto pagamento, que não foi desconstituída por nenhum meio de prova. Assim, considerando que o réu se desincumbiu do seu encargo probatório de demonstrar o pagamento tempestivo dos salários dos professores, consoante determinado nas normas coletivas, o seu recurso é provido para excluir-se da condenação o pagamento de multa pelo atraso no pagamento dos salários.
Contribuição sindical relativa ao ano de 2006. Caso em que os documentos juntados comprovam o pagamento, ao menos parcial, da contribuição sindical relativa ao ano de 2006. Dessa forma, o recurso do réu é provido em ...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – FUNDAMENTO INATACADO – SÚMULA 283/STF – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – PAGAMENTO EM ATRASO – PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.022/90 – REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 4º DO DL 1.166/71 E DO ART. 2º DA LEI 8.022/90 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL .
Restando inatacado fundamento adotado pelo Tribunal a quo, não se conhece da tese defendida no recurso especial por inobservância de pressuposto recursal genérico. Incidência da Súmula 283/STF.
A Lei 8.022/90, ao transferir para a Secretaria da Receita Federal a competência para a arrecadação da contribuição sindical rural (art. 1º), consignou as penalidades pelo atraso no pagamento (art. 2º), restando tacitamente revogado o art. 4º do DL 1.166/71 c/c os arts. 598 e 600 da CLT, que disciplinavam a cobrança da ex...
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RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. MULTA POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. ART. 600 DA CLT. REVOGAÇÃO TÁCITA. 1. Hipótese em que a Autora busca a condenação do Réu ao pagamento dos encargos moratórios previstos no art. 600 da CLT, em razão do atraso no recolhimento da contribuição sindical rural. 2. O art. 600 da CLT foi tacitamente revogado pelo art. 2º da Lei nº 8.022/90, na forma descrita pelo art. 2º, § 1º, da LICC. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, mas a que se nega provimento.
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RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. MULTA POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. ART. 600 DA CLT. REVOGAÇÃO TÁCITA. 1. Hipótese em que os Autores buscam a condenação do Réu ao pagamento dos encargos moratórios previstos no art. 600 da CLT, em razão do atraso no recolhimento da contribuição sindical rural. 2. O art. 600 da CLT foi tacitamente revogado pelo art. 2º da Lei nº 8.022/90, na forma descrita pelo art. 2º, § 1º, da LICC. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, mas a que se nega provimento.
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RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. MULTA POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. ART. 600 DA CLT. REVOGAÇÃO TÁCITA. 1. Hipótese em que a Autora busca a condenação do Réu ao pagamento dos encargos moratórios previstos no art. 600 da CLT, em razão do atraso no recolhimento da contribuição sindical rural. 2. O art. 600 da CLT foi tacitamente revogado pelo art. 2º da Lei nº 8.022/90, na forma descrita pelo art. 2º, § 1º, da LICC. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, mas a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – PAGAMENTO EM ATRASO – PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.022/90 – REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 4º DO DL 1.166/71 – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Descabe recurso especial sobre questão em que não houve sucumbência do recorrente. Ausência de interesse recursal, pressuposto recursal genérico.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 743.681/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 25.09.2007, DJ 08.10.2007 p. 247)
... 600 da CLT em sede de cobrança de contribuição sindical rural, manteve a incidência do referido ...
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ENCARGOS POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. O art. 600 da CLT foi tacitamente revogado pelo art. 2º da Lei 8.022/90, na medida em que este preceito expressamente dispôs sobre os encargos devidos em caso de atraso no pagamento da contribuição sindical rural. Aplicabilidade dos termos da parte final do art. 2º, § 1º, da LICC. Recurso de Revista de que não se conhece.