contribuinte substituido

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  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ADOÇÃO DO REGIME NO PERÍODO EM QUE VIGIA O CONVÊNIO ICM 66/88. LEGALIDADE. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ (ERESP 35.575/SP E ERESP 151.501/PR). A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que, no período anterior à vigência da LC 87/96, a adoção do regime de substituição tributária era autorizada pelo Convênio ICM 66/88, ou seja, era "legítima a exigência do recolhimento antecipado do ICMS pelo sistema da substituição tributária para frente, previsto no Convênio 66/88" (REsp 212.983/ES, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 10.2.2003). Ressalte-se que "a LC 44/83 alterou o Decreto-Lei 406/68, permitindo a adoção do regime em comento, condicionada à existência de convênio ...

    ... quando 'o responsável e o contribuinte substituído estejam estabelecidos em Estados dive...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 10, § 1º, DA LC 87/96. TRIBUTÁRIO. ICMS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO TRIBUTO PAGO A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Do exame do art. 10, § 1º, da LC 87/96 — único dispositivo de lei federal infraconstitucional apontado como violado nas razões recursais —, verifica-se que é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força de substituição tributária, em relação "ao fato gerador presumido que não se realizar", ou seja, o artigo em comento não abrange a hipótese de tributo pago a maior no regime de substituição tributária. Contudo, no caso concreto, pretende-se afastar as disposições contidas na legislação do Estado de São Paulo que limitam ou condicionam a transferência d...

  • DIREITO TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO DE 11% ART. 31 DA LEI 8.212/91, COM A REDAÇÃO DA LEI 9.711/ CONSTITUCIONALIDADE. 1. Na substituição tributária, sempre teremos duas normas: a) a norma tributária impositiva, que estabelece a relação contributiva entre o contribuinte e o fisco; b) a norma de substituição tributária, que estabelece a relação de colaboração entre outra pessoa e o fisco, atribuindo-lhe o dever de recolher o tributo em lugar do contribuinte. 2. A validade do regime de substituição tributária depende da atenção a certos limites no que diz respeito a cada uma dessas relações jurídicas. Não se pode admitir que a substituição tributária resulte em transgressão às normas de competência tributária e ao princípio da capacidade contributiva, ofendendo os direitos...

  • TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSTO NÃO RECOLHIDO PELO SUBSTITUTO POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL IMPEDITIVA EM AÇÃO MANDAMENTAL MOVIDA PELO SUBSTITUÍDO. COBRANÇA DO SUBSTITUTO. INVIABILIDADE. O substituto que deixe de apurar e recolher o ICMS por força de decisão mandamental favorável ao substituído não responderá pelo tributo, quando não caracterizada culpa ou dolo. Precedente: (REsp 1028716/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 03/05/2010). In casu, o recorrido-substituto deixou de recolher o ICMS na sistemática da substituição tributária por conta decisão liminar proferida em ação movida pelo substituído. Posteriormente, a sentença foi reformada pelo Tribunal, e o Fisco passou a cobrar o tributo do recorrido-substituto. A e. Segunda Turma, em hipótese a...

    ... 121 e 128 do CTN, sujeito passivo é contribuinte ou responsável. 3. O contribuinte tem relação p...

  • APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS. REMESSA DE MERCADORIAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL. IRREGULARIDADE FORMAL. "BIS IN IDEM". O regime de substituição leva à tributação o valor da operação futura estimado ou presumido pelo Fisco, segundo critérios apontados no art. 8º da Lei Complementar 87/96. No caso, todavia, a autoridade fazendária não indicou qual seria ou poderia ser o valor da operação subsequente: à falta de preço sugerido pela fabricante, ora Apelante, não estimou ou presumiu o Fisco o preço ao consumidor que seria ou poderia ser praticado pelo contribuinte substituído, para apurar o que de ICMS-ST efetivamente deixou de recolher na condição de substituta, ou seja, a diferença entre o valor da operação inicial, a corresponder ao valor da mercador...

  • TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSTO NÃO RECOLHIDO PELO SUBSTITUTO POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL IMPEDITIVA EM AÇÃO MANDAMENTAL MOVIDA PELO SUBSTITUÍDO. COBRANÇA DO SUBSTITUTO. INVIABILIDADE. O substituto que deixe de apurar e recolher o ICMS por força de decisão mandamental favorável ao substituído não responderá pelo tributo, quando não caracterizada culpa ou dolo. Precedente: (REsp 1028716/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 03/05/2010). In casu, o recorrido-substituto deixou de recolher o ICMS na sistemática da substituição tributária por conta decisão liminar proferida em ação movida pelo substituído. Posteriormente, a sentença foi reformada pelo Tribunal, e o Fisco passou a cobrar o tributo do recorrido-substituto. A e. Segunda Turma, em hipótese a...

    ... 121 e 128 do CTN, sujeito passivo é contribuinte ou responsável. 3. O contribuinte tem relação p...

  • ICMS - Pretensão ao reconhecimento do direito de utilizar, deforma imediata e preferencial, o valor correspondente ao ICMS antecipado e recolhido a maior, em decorrência do regime de substituição tributária, junto ao estabelecimento que efetuou a retenção antecipada, sem as restrições impostas pela Administração - Concessão da segurança em primeiro grau - Decisório que não merece subsistir - Art. 150, § 7", da CF, acrescentado pela E.C. n" 03/93, que não pode ser invocado nos casos em que a mercadoria foi comercializada em valor inferior ao presumido - Precedentes do STF e do STJ nesse sentido - Legislação paulista que, todavia, previu forma mais benéfica ao contribuinte, assegurando a restituição de imposto pago a maior, sob o regime de substituição tributária, a despeito do que assent...

    ... Estado, a existência do direito do substituído de pleitear a restituição da quantia paga de ICM...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÕES E ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. Glaxosmithkline Brasil Ltda, sediada no Estado do Rio de Janeiro, vendeu à empresa Ernandes Melo do Nascimento - ME, com sede no Estado do Amazonas, produtos farmacêuticos sem destaque do ICMS, tendo sido responsabilizada e autuada pelo fisco amazonense, na condição de substituta tributária, pelo recolhimento do imposto não retido, acrescido de multa de 400% (quatrocentos por cento). A empresa autuada propôs embargos à execução fiscal, tendo alegado, basicamente, que deixou de reter e recolher o imposto por três razões: (a) o contribuinte substituído encontrava-se em regime especial de tributação conforme a Resolução n.º 006/95 da Fazenda Estadual do Amazonas; (b) não podia ...

  • Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que entendeu ser legítima norma que atribui ao contribuinte substituído a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS que incide sobre o preço do frete de mercadoria, quando essa parcela do imposto não for retida pelo contribuinte substituto. Neste RE, fundado no art. 102, III, a e c, da Constituição, alegou-se, em suma, ofensa aos arts. 5º, II, 145, § 1º, 146, III, 150, I, § 7º, e 155, II, § 2º, XII, b, da mesma Carta. A pretensão recursal não merece acolhida. Inviável a análise das supostas violações dos arts. 5º, II, 145, § 1º, 146, III, e 155, § 2º, XII, b, da Constituição. Como tem consignado o Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apr...

  • Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que entendeu ser legítima norma que atribui ao contribuinte substituído a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS que incide sobre o preço do frete de mercadoria, quando essa parcela do imposto não for retida pelo contribuinte substituto. Neste RE, fundado no art. 102, III, a e c, da Constituição, alegou-se, em suma, ofensa aos arts. 5º, II, 145, § 1º, 146, III, 150, I, § 7º, e 155, II, § 2º, XII, b, da mesma Carta. A pretensão recursal não merece acolhida. Inviável a análise das supostas violações dos arts. 5º, II, 145, § 1º, 146, III, e 155, § 2º, XII, b, da Constituição. Como tem consignado o Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apr...



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